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norma nº 34/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaAutoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, com Organizações da sociedade civil, para que em regime de mútua colaboração com o Poder Executivo contribuam para a consecução de finalidade de interesse público, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO
LEI N° 034/PMP/2019 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Município a firmar parceria, com
repasse de recursos financeiros, nos termos
da Lei Federal n° 13.019/2014,
Organizações da sociedade civil, para que
em regime de mútua colaboração com o
Poder Executivo contribuam para a
consecução de finalidade de interesse
público, e dá outras providências.
com
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVOU
PREFEITO Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei;
e eu
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria
com pessoas jurídicas consideradas como Organização da Sociedade Civil para
que, em regime de mútua colaboração com o Poder Executivo contribuam para a
consecução de finalidades de interesse público (Social e Cultural) com o objetivo
de repassar recursos financeiros no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), á
Associação de Irmãs e Irmãos Beneficentes Evangélicos de Palminópolis -GO,
Inscrita no CNPJ n° 26.677.716/0001-11, localizada à Rua Pedro Anazário da
Costa, S/N, Centro, CEP n° 75.990-000, Palminópolis, Estado de Goiás, para
execução de ações descritas no Plano de Trabalho.
§ 1°. O auxílio de que trata o caput deste artigo será repassado em
(parcela única) e será utilizado em conformidade com o plano de trabalho.
§ 2°. Fazem parte integrante da presente Lei, na forma do Anexo 1
Plano de Trabalho e minuta do Termo de Cooperação e demais documentos.
§ 3°. A parceria será formalizada, após instauração de procedimento
nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014
Fone/fax: (64)3675-1167
Rua Elpídio dc Piiiila Ribeiro, 395 - Setor Central, CEP: 75.990-000 - PaiiTjinópoli.s - Goiás
e-mail: pmpalminopolis@hotmail.com
CNPJ: 01.178.573/0001-72
^peroíifo
ESTADO DE GOIÁS
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS
ADM. 2017 ■ 2020 VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO
Art. 2°. A entidade beneficiada deverá encaminhar ao Município a
prestação de contas do valor recebido, no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da data de seu recebimento, por intermédio da apresentação de
documentos que comprovem a sua correta aplicação.
§ 1°. O prazo estabelecido no Caput deste artigo poderá ser
prorrogado por igual período, mediante requerimento da entidade e devidamente
apreciado pelo Poder Público Municipal.
Art. 3°. Demais disposições serão estabelecidas no Termo de
Cooperação a ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente
Lei.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas, criadas, modificadas e suplementadas caso
necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de setembro de
2019.
wppnpc riKíTÓnin Rnprpç °
UF^PEDES CUSTODIO BORGESstrumento no Placar dsstâ, CÂMAP^
-Prefeito Municipal- medíanteafíxaçãode seu Inim tipi.
na forma doArí. 88 da LOM.
R^mínópolis.X}^^^^
Secrefflííw/finwã
Fonc/fax: (64)3675-1 167
Rua Elpídic dc Paula Ribeiro, 395 - Setor Central. CEP: 75.990-000 - Pa! niiió['Oli.s - Goiás
e-mail: pmpalminopolis@hotmail.com
CNPJ: 01.178.573/0001-72

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