| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, com Organizações da sociedade civil, para que em regime de mútua colaboração com o Poder Executivo contribuam para a consecução de finalidade de interesse público, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI N° 034/PMP/2019 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, Organizações da sociedade civil, para que em regime de mútua colaboração com o Poder Executivo contribuam para a consecução de finalidade de interesse público, e dá outras providências. com Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVOU PREFEITO Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei; e eu Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com pessoas jurídicas consideradas como Organização da Sociedade Civil para que, em regime de mútua colaboração com o Poder Executivo contribuam para a consecução de finalidades de interesse público (Social e Cultural) com o objetivo de repassar recursos financeiros no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), á Associação de Irmãs e Irmãos Beneficentes Evangélicos de Palminópolis -GO, Inscrita no CNPJ n° 26.677.716/0001-11, localizada à Rua Pedro Anazário da Costa, S/N, Centro, CEP n° 75.990-000, Palminópolis, Estado de Goiás, para execução de ações descritas no Plano de Trabalho. § 1°. O auxílio de que trata o caput deste artigo será repassado em (parcela única) e será utilizado em conformidade com o plano de trabalho. § 2°. Fazem parte integrante da presente Lei, na forma do Anexo 1 Plano de Trabalho e minuta do Termo de Cooperação e demais documentos. § 3°. A parceria será formalizada, após instauração de procedimento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 Fone/fax: (64)3675-1167 Rua Elpídio dc Piiiila Ribeiro, 395 - Setor Central, CEP: 75.990-000 - PaiiTjinópoli.s - Goiás e-mail: pmpalminopolis@hotmail.com CNPJ: 01.178.573/0001-72 ^peroíifo ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS ADM. 2017 ■ 2020 VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 2°. A entidade beneficiada deverá encaminhar ao Município a prestação de contas do valor recebido, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de seu recebimento, por intermédio da apresentação de documentos que comprovem a sua correta aplicação. § 1°. O prazo estabelecido no Caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento da entidade e devidamente apreciado pelo Poder Público Municipal. Art. 3°. Demais disposições serão estabelecidas no Termo de Cooperação a ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente Lei. Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, criadas, modificadas e suplementadas caso necessário. Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de setembro de 2019. wppnpc riKíTÓnin Rnprpç ° UF^PEDES CUSTODIO BORGESstrumento no Placar dsstâ, CÂMAP^ -Prefeito Municipal- medíanteafíxaçãode seu Inim tipi. na forma doArí. 88 da LOM. R^mínópolis.X}^^^^ Secrefflííw/finwã Fonc/fax: (64)3675-1 167 Rua Elpídic dc Paula Ribeiro, 395 - Setor Central. CEP: 75.990-000 - Pa! niiió['Oli.s - Goiás e-mail: pmpalminopolis@hotmail.com CNPJ: 01.178.573/0001-72