| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO . yO\ ADM. 2017 ■ 2020 ^/iicipol de LEI 035/PMP/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executwo n contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.400,000,00 (Hum Milhão e Quatrocentos Mil Reais), nos termos da Resolução CMN n° 4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, destinados à aquisição de Usina de Energia Solar Fotovoltaica, sendo observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução do empreendimento previsto no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e Arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei nM.320/1964. Art. 3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser mdieadalíõ^ntrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro. 395 - Setor Central, CEP: 75.990-000 - Palminópolis - Goiás e-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Pone/fax: (64)3675-1167 fcspewnçoT ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS ADM. 20i7 ■ 2020 VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO \ ^cypoi d® Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de outubro de 2019. URIPEDES CUSTÓDIO BORGES Prefeito Municipal 1. 2017 - 202Q V CERTIFICO que publique! o presente instrumento no Placar desta, CÂMARA mediante afixação de seu inteiro teor na forma do Art. 88 da LOM. Ralrtjinópolis, 2_> / \rW Secjdtaria ^âfnara 2 [•■one/la.\: (64)3675-1167 CNPJ:0l.l78.573/000l-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Setor Central, CEP; 75.990-000 - Palminópolis - Goiás e-mail; pmpalniinopolis(^hotmail.com