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norma nº 39/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos de Chefe do Departamento de Limpeza, Coordenador de Copa e Almoxarifado e Secretário de Administração, de provimento em comissão, e dá outras providências.
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CERTIFICO que publiquei o presente 
instrumento no Placar desta, CÂMARA 
mediante afixação de seu inteiro teor, 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
LEI Nº 039/PMP/2019 PALMINÓPOLIS-GO, 09 DE DEZEMBRO DE 2019. 
Dispõe sobre a criação dos cargos de Chefe do 
Departamento de Limpeza, Coordenador de 
na forma do Art. 88 da LOM. Copa e Almoxarifado e Secretário de 
Pa Iminópolis, DS / LZ [2019 Administração no quadro funcional da Câmara 
de Vereadores de Palminópolis, de provimento 
| inss Ro 7 la 22 Édo em comissão, e dá outras providências. | / Secretayia dé Câmara Ao 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de 
suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica criado, no quadro funcional da Câmara de Vereadores de Palminópolis￾GO, o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Limpeza, vinculado à 
Presidência, a ser nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 2º. Fica criado, no quadro funcional da Câmara de Vereadores de Palminópolis￾GO, o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Copa e Almoxarifado, vinculado à 
Presidência, a ser nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 3º. Fica criado, no quadro funcional da Câmara de Vereadores de Palminópolis￾GO, o cargo de provimento em comissão Secretário de Administração, vinculado à Presidência, 
a ser nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 4º. As atribuições e vencimentos dos cargos criados por esta lei são as 
discriminadas no anexo |, que faz parte integrante desta Lei, e os requisitos para o provimento 
será idade mínima de 18 (dezoito) anos e conclusão do ensino fundamental. 
Art. 5º. Os cargos criados por esta lei são de livre nomeação e exoneração pelo 
Presidente da Cà Vereadores. 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás Página 1 de 4 
e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
Art. 6º. E de quarenta horas a carga horária semanal dos cargos de Chefe do 
 
 
Departamento de Limpeza, Coordenador de Copa e Almoxarifado e Secretário de 
Administração. 
8 1º. O Presidente da Câmara Municipal poderá estabelecer horário de trabalho 
diferenciado, em razão da peculiaridade dos serviços, cumprindo-se, todavia, a carga horária 
estabelecida. 
8 2º. Os serviços que excederem a jornada de trabalho serão cumpridos pelo servidor 
mediante convocação do Presidente, por ato próprio e prévio, onde conste o trabalho a ser 
desenvolvido, a sua necessidade, duração e servidores necessários, devendo a carga excedente 
ser compensada mediante sua redução ainda durante o mês ou no mês subsequente, sendo 
vedado o pagamento de horas extras. 
Art. 78. Os servidores nomeados aos cargos criados por esta lei submetem-se ao 
regime jurídico dos servidores públicos municipais de Palminópolis, salvo no que conflitar com 
a presente lei. 
Art. 8º. As despesas decorrentes da Presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir do dia 1º de janeiro de 2020. 
Art. 108. Ficam revogados os dispositivos em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, 
aos 09 dias do mês de Dezembro de 2019. 
EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES 
-Prefeito Municipal- 
 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás Página 2 de 4 
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Es
 
ESTADO DE GOIÁS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
 
 
ANEXO | 
Cargo Atribuições Vencimentos 
Coordenar, fiscalizar e promover a higienização diária do 
Prédio da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, bem como ES quê 
dos móveis, tetos, portas e equipamentos, chefiar o e a 
Chefe do departamento e comunicar ao superior hierárquico qualquer tum ao ARA : cw. | trinta e nove Departamento | Ocorrência que esteja em desacordo com as determinações . a Sa cias . reais) de Limpeza da Presidência; Atender as determinações do superior 
hierárquico; Substituir servidores do seu departamento, 
 
quando necessário e determinado pelo Presidente. 
Fazer e servir chá e café; conservação e limpeza da copa; 
zelar pela guarda dos móveis, utensílios e matérias peculiares 
ao trabalho; requisitar os materiais necessários para 
manutenção; executar tarefas correlatas 
determinadas pelo superior hierárquico; Planejar, coordenar, 
supervisionar e executar as atividades das áreas de 
almoxarifado e patrimônio; estabelecer métodos e critérios 
de trabalho e documentação; estabelecer normas e rotinas 
relativas à distribuição e guarda de 
equipamentos; orientar e fiscalizar o serviço de almoxarifado, 
de cadastro dos bem móveis e patrimoniais pertencentes à 
prefeitura municipal, inclusive quanto sua avaliação periódica 
em função de suas características e condições; executar 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
hierárquico. Atender as determinações do 
hierárquico; Substituir servidores do seu departamento, 
quando necessário e determinado pelo Presidente. 
outras 
Coordenador de 
Copa e 
: materiais e Almoxarifado 
superior R$ 1.039,00 
(um mil e 
trinta e nove 
reais) 
CERTIFICO 
 
que publiquei o presente 
instrumento no Placar desta, CÂMARA 
mediante afixação de seu inteiro teor, 
na forma do Art. 
 
88 da LOM. 
ie Dor az ego 
Fone/fax: (64)3675-1167 
! ii Y Rua Elpídio/dg P 
' is e Fé / 
CNPJ: 01.178.573/0001-72 
 e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
Direção, supervisão e coordenação das atividades 
 
 
administrativas e operacionais da Câmara Municipal, 
garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas 
atribuições institucionais; Consultoria e assessoramento 
direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o 
apoio da estrutura administrativa da Casa; Acompanhar o 
andamento de projetos em tramitação comparecendo as 
reuniões ordinárias e extraordinárias; Elaborar e encaminhar 
respostas de ofícios protocolados na casa; Assessorar os 
Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Secretário de Core je R$ 4.000,00 e . | Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos Administração (Quatro mil de lei em tramitação; Acompanhar o Presidente da Câmara e . 
os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua es 
presença for solicitada; Organizar o registro, arquivo das leis, 
emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, 
informes administrativos e outros atos normativos; 
Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das 
publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que 
mencionem a Municipalidade; Elaborar atas de reuniões, a 
pedido do superior hierárquico; Proceder à elaboração de 
Prestação de contas trimestral, utilizando-se do extrato de 
conta bancária de conta corrente oficial da Câmara de Vereadores. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, 
aos 09 dias do mês de Dezembro de 2019. 
Zezenlto CUSTÓDI 
CERTIFICO que publiquei o presen: -Prefeito Municipal- instrumento no Placar desta, CÂMAR: 
mediante afixação de seu inteiro teu 
na forma do Art. 88 da LOM. 
Iminópolis, OS / 372 /2959 
Alas A. 4/4 ad | Sécretaria da Câmara 
ne/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás Página 4 de 4 
e-mail: pmpalminopolis(O hotmail.com 
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