| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos cargos de Chefe do Departamento de Limpeza, Coordenador de Copa e Almoxarifado e Secretário de Administração, de provimento em comissão, e dá outras providências. |
| native_id | 108 |
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CERTIFICO que publiquei o presente instrumento no Placar desta, CÂMARA mediante afixação de seu inteiro teor, ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº 039/PMP/2019 PALMINÓPOLIS-GO, 09 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a criação dos cargos de Chefe do Departamento de Limpeza, Coordenador de na forma do Art. 88 da LOM. Copa e Almoxarifado e Secretário de Pa Iminópolis, DS / LZ [2019 Administração no quadro funcional da Câmara de Vereadores de Palminópolis, de provimento | inss Ro 7 la 22 Édo em comissão, e dá outras providências. | / Secretayia dé Câmara Ao Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no quadro funcional da Câmara de Vereadores de PalminópolisGO, o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Limpeza, vinculado à Presidência, a ser nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º. Fica criado, no quadro funcional da Câmara de Vereadores de PalminópolisGO, o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Copa e Almoxarifado, vinculado à Presidência, a ser nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º. Fica criado, no quadro funcional da Câmara de Vereadores de PalminópolisGO, o cargo de provimento em comissão Secretário de Administração, vinculado à Presidência, a ser nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º. As atribuições e vencimentos dos cargos criados por esta lei são as discriminadas no anexo |, que faz parte integrante desta Lei, e os requisitos para o provimento será idade mínima de 18 (dezoito) anos e conclusão do ensino fundamental. Art. 5º. Os cargos criados por esta lei são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Cà Vereadores. Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás Página 1 de 4 e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 6º. E de quarenta horas a carga horária semanal dos cargos de Chefe do Departamento de Limpeza, Coordenador de Copa e Almoxarifado e Secretário de Administração. 8 1º. O Presidente da Câmara Municipal poderá estabelecer horário de trabalho diferenciado, em razão da peculiaridade dos serviços, cumprindo-se, todavia, a carga horária estabelecida. 8 2º. Os serviços que excederem a jornada de trabalho serão cumpridos pelo servidor mediante convocação do Presidente, por ato próprio e prévio, onde conste o trabalho a ser desenvolvido, a sua necessidade, duração e servidores necessários, devendo a carga excedente ser compensada mediante sua redução ainda durante o mês ou no mês subsequente, sendo vedado o pagamento de horas extras. Art. 78. Os servidores nomeados aos cargos criados por esta lei submetem-se ao regime jurídico dos servidores públicos municipais de Palminópolis, salvo no que conflitar com a presente lei. Art. 8º. As despesas decorrentes da Presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Art. 108. Ficam revogados os dispositivos em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de Dezembro de 2019. EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES -Prefeito Municipal- Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás Página 2 de 4 e-mail: pmpalminopolis(O hotmail.com a. Es ESTADO DE GOIÁS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS ANEXO | Cargo Atribuições Vencimentos Coordenar, fiscalizar e promover a higienização diária do Prédio da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, bem como ES quê dos móveis, tetos, portas e equipamentos, chefiar o e a Chefe do departamento e comunicar ao superior hierárquico qualquer tum ao ARA : cw. | trinta e nove Departamento | Ocorrência que esteja em desacordo com as determinações . a Sa cias . reais) de Limpeza da Presidência; Atender as determinações do superior hierárquico; Substituir servidores do seu departamento, quando necessário e determinado pelo Presidente. Fazer e servir chá e café; conservação e limpeza da copa; zelar pela guarda dos móveis, utensílios e matérias peculiares ao trabalho; requisitar os materiais necessários para manutenção; executar tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico; Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades das áreas de almoxarifado e patrimônio; estabelecer métodos e critérios de trabalho e documentação; estabelecer normas e rotinas relativas à distribuição e guarda de equipamentos; orientar e fiscalizar o serviço de almoxarifado, de cadastro dos bem móveis e patrimoniais pertencentes à prefeitura municipal, inclusive quanto sua avaliação periódica em função de suas características e condições; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Atender as determinações do hierárquico; Substituir servidores do seu departamento, quando necessário e determinado pelo Presidente. outras Coordenador de Copa e : materiais e Almoxarifado superior R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais) CERTIFICO que publiquei o presente instrumento no Placar desta, CÂMARA mediante afixação de seu inteiro teor, na forma do Art. 88 da LOM. ie Dor az ego Fone/fax: (64)3675-1167 ! ii Y Rua Elpídio/dg P ' is e Fé / CNPJ: 01.178.573/0001-72 e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás Página 3 de 4 ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo as reuniões ordinárias e extraordinárias; Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Secretário de Core je R$ 4.000,00 e . | Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos Administração (Quatro mil de lei em tramitação; Acompanhar o Presidente da Câmara e . os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua es presença for solicitada; Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; Elaborar atas de reuniões, a pedido do superior hierárquico; Proceder à elaboração de Prestação de contas trimestral, utilizando-se do extrato de conta bancária de conta corrente oficial da Câmara de Vereadores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de Dezembro de 2019. Zezenlto CUSTÓDI CERTIFICO que publiquei o presen: -Prefeito Municipal- instrumento no Placar desta, CÂMAR: mediante afixação de seu inteiro teu na forma do Art. 88 da LOM. Iminópolis, OS / 372 /2959 Alas A. 4/4 ad | Sécretaria da Câmara ne/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás Página 4 de 4 e-mail: pmpalminopolis(O hotmail.com ORGES