br-locleg corpus explorer

← Palminópolis (GO)

norma nº 41/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2020
Date 2020-02-24
EmentaAutoriza reajuste a titulo de reposição salarial sobre o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id109

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
 
LEI Nº 040/PMP/2020 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2020. 
CERTIFICO que publique! o presente 
instrumento no placar desta Prefeitura, . ] a o a mediante afixação de seu interio teor. Autoriza o reajuste a titulo de reposição salarial sobre o 
na forma do ART. 88 da LOM. | vencimento básico dos Servidores do Poder Executivo e 
Palminópolis, SLILLCAI CA dá outras providências. 
É ass 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder abono salarial aos Servidores Públicos do Poder Executivo do 
Município que recebem salário-base inferior ao valor do salário mínimo vigente. 
Art. 2º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder 
reajuste anual a título de reposição salarial, sobre os vencimentos dos Servidores 
Públicos do Poder Executivo, que recebem vencimento inferior ao salário 
mínimo, de acordo com os reajustes anuais estabelecidos pelo Governo Federal. 
8 1º - O presente reajuste poderá ser formalizado por Decreto editado 
pelo Chefe do Poder Executivo, após a divulgação dos valores estabelecidos pelo 
Governo Federal. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotações específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. 
Art. 4º - Ficam convalidados todos os atos de reajuste de vencimentos 
dos Servidores Públicos do Poder Executivo, que recebiam vencimento inferior 
ao salário mínimo. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2020. 
LE 
Es ÁPEDE erro BORGES 
 
-Prefeito Municipal￾Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com 
 

open original →