| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2020 |
| Date | 2020-02-24 |
| Ementa | Autoriza reajuste a titulo de reposição salarial sobre o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências. |
| native_id | 109 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº 040/PMP/2020 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2020. CERTIFICO que publique! o presente instrumento no placar desta Prefeitura, . ] a o a mediante afixação de seu interio teor. Autoriza o reajuste a titulo de reposição salarial sobre o na forma do ART. 88 da LOM. | vencimento básico dos Servidores do Poder Executivo e Palminópolis, SLILLCAI CA dá outras providências. É ass Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono salarial aos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município que recebem salário-base inferior ao valor do salário mínimo vigente. Art. 2º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste anual a título de reposição salarial, sobre os vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo, que recebem vencimento inferior ao salário mínimo, de acordo com os reajustes anuais estabelecidos pelo Governo Federal. 8 1º - O presente reajuste poderá ser formalizado por Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo, após a divulgação dos valores estabelecidos pelo Governo Federal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. Art. 4º - Ficam convalidados todos os atos de reajuste de vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo, que recebiam vencimento inferior ao salário mínimo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2020. LE Es ÁPEDE erro BORGES -Prefeito MunicipalFone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com