| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | Denomina nome a escola de tempo integral. |
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E, à a É ESTADO DE GOIÁS ] | (MIS . . | | | E In GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS | EA | | QE VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO | o Wianrognçõo ) LEI Nº 048/PMP/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020. vERTIFICO que publiquei! O presente Instrumento no Placar aesta Pa mediante afixação de seu inteiro teof, na forma do ART. 88 da LOM. / 4 9 per 01 198 do MAO A DAL Da Tempo Integral de Palminópolis, e dá = 7 pre” : MM (qu / | outras providências.” “Denomina nome à Escola Municipal de Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º ! Fica denominado Escola Municipal de Tempo Integral, “LIVERTINO PEREIRA DE MORAIS” o Prédio Público situado à Rua Maria Jacinta Cândida, s/nº, Quadra-01, Lote-01 - Centro neste Município de Palminópolis - GO. Aa Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO |. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de setembro de 2020. 4 Ú 7. 7 LOCO Veces LO + EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES RECEBEMOS Prefeito Municipal Em Ih Io — Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 | Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQO hotmail.com