| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2020 |
| Date | 2020-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de subsídios dos Agentes Políticos do Poderes Executivo e Legislativo do Município de Palminópolis, Estado de Goiás, bem como dos Secretários(as) Municipais, para o quadriênio 2021/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº 50/CMP/2020 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. ces FILO QUE puDIIQUe! O present mstrumento no Placar desta, CÂMARA mediante afixação de seu inteiro teor, “Dispõe sobre a fixação de subsídios dos Agentes Políticos na forma do Art. 88 da LOM. do Poderes Executivo e Legislativo do Município de q eso 7) nmma£o Palminópolis, Estado de Goiás, bem como dos (-Í4> / , Rr o ú-io . sas e e Á “ Secretários(as) Municipais, para o quadriênio 2021/2024, As /Seorelria dá dr js e dá outras providências.” | [Press po AA SB sãos Lote A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, APROVOU: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, para o mandato correspondente ao período de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única, no valor de R$12.661,12 (Doze Mil Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Doze Centavos). Art. 2º- O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Palminópolis, Estado de Goiás, para o mandato correspondente ao período de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única, no valor de R$6.330,56 (Seis Mil Trezentos e Trinta Reais e Cinquenta e Seis Centavos). Parágrafo único. O subsídio de que trata o caput deste artigo corresponde a 50% (cinquenta por cento) do estabelecido, em espécie, como subsídio mensal do Prefeito Municipal. Art. 3º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Palminópolis, Estado de Goiás, para a Legislatura de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única, no valor de R$5.064,45 (Cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Art. 42, A mesa diretora da Câmara Municipal, por meio de Resolução Legislativa, devidamente apreciada pelo plenário, poderá fazer às adequações necessárias ao fiel cumprimento dos limites de gasto com pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.5º - O Subsídio mensal dos Secretários Municipais de Palminópolis, Estado de Goiás, para o período de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única, no valor de R$4.000,00 (Quatro mil reais). Art.6º - Aos Agentes Políticos relacionados nesta Lei, bem como Secretários(as) Municipais, fica assegurado pagamento de gratificação natalina (Décimo Terceiro Salário) e Terço Constitucional de Férias. ae Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Cirttipídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com ' N ESTADO DE GOIAS | GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS | VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO ] aaa Art.7º - Aos subsídios fixados por esta Lei fica assegurada a revisão geral anual, a partir do ano de 2022, mediante lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, consoante prevê o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art.8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 15 dias do mês de outubro de dois mil e vinte. Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com