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norma nº 52/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Palminópolis - GO para o exercício financeiro de 2021 e, dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS | 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO | 
ADM. 2017 - 2020 | 
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LEI Nº 052/PMP/2020 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Palminópolis - GO para o 
exercício financeiro de 2021 e, dá outras 
providências”. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Palminópolis, para o exercício 
financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas 
receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima à 
receita em R$ 24.548.475,55 (vinte e quatro milhões quinhentos e quarenta e oito mil 
quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e fixa a despesa 
em igual importância, compreendendo: 
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas 
e mantidas pelo Poder Público; 
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações 
instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
8 1º As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a 
evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução 
orçamentária acumulada até o mês de junho de 2020. 
8 2º O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos 
Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos 
emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO. 
8 3º Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a 
classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria 
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
Art. 2º A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e 
outras receitas corr e de capital, na forma da legislação vigente e das 
 
 
 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPI: 01.178.573/0001-72 
pídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
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especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
ÓRGÃOS ESPECIFICAÇÃO RECURSO DO 
TESOURO 
PODER LEGISLATIVO RECEITAS CORRENTES R$ 26.132.949,55 
PODER EXECUTIVO a F Receita Tributária R$ 1.300.934,21 
Receita de Contribuições Rs oo PO 
FUNDEB Receita Patrimonial R$ 313.117,79 
Receita Agropecuária RS Essa 
Receita Industrial R$ 0,00 
RPPS Receita de Serviços R$ 99.757,66 
Transferências Correntes R$ 23.843.661,14 
FUNDO MUNICIPAL DE Outras Receitas Correntes SAÚDE R$ 11.980,46 
Intra- Orçamentárias R$ 847.752,65 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.414.857,30 
DO ADOLESCENTE 
Alienação de Bens Ra aUP9S4,25 
FUNDO MUNICIPAL DE Transferências de Capital. ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.372.923,05 
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RETIFICADORAS RPPS R$ 0,00 
RETIFICADORAS FUNDEF (R$ -3847.083,95) 
srssecuamCasTa seas ueRess R$ 24.548.475,55 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com 
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
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Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, 
funções e unidades orçamentárias, 
desdobramentos: 
 
de conformidade com os seguintes 
 
|- DESPESAS POR ORGAO DE GOVER NO 
 
1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
 
PODER LEGISLATIVO R$ 1.362.693,99 
 
 
 
 
PODER EXECUTIVO R$ 11.994.649,26 
 
 
 
FUNDEB R$ 2.511.231,65 
FUNPRESP R$ 1.621.578,23 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — F.M.S. R$ 5.781.914,09 
FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO|R$ 39.778,74 
ADOLESCENTE - FMCA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS R$ 1.158.834,47 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE R$ TI.195,12 
 
 
TOTAL R$ 24.548.475,55 
 
Il - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS 
 
 
 
1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal R$ 1.362.693,99 
PODER EXECUTIVO R$ 11.994.649,26 
Gabinete do Prefeito R$ 510.177,18 
Secretaria Municipal de Administração R$ 3.344.023,64 
Secretaria Municipal de Finanças R$ 938.775,35 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 3.676.769,32 
Secretaria de Habitação e Urbanismo R$ 1.467.697,78 
Secretaria de Agricultura e Pecuária R$ 744.559,65 
Secretaria de Industria e Comercio R$ 11.875,06 
Secretaria de Transportes R$ 828.735,46 
Secretaria de Desporto, Lazer e Turismo R$ 405.811,99 
Judiciaria R$ 10.483,56 
Reserva de Contingência R$ 55.740,27 
Regime de Previdência Próprio- Funpresp R$ 1.621.578,23 
Fundo Municipal de Meio Ambiente -FMMA R$ 77.795,12 
Fundo Municipal de Saúde — F.M.S. R$ 5.781.914,09 
Fundo Municipal da Educação - FUNDEB R$ 2.511.231,65 
Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente- R$ 39.778,74 
FMDCA 
 
Fundo Municipalde Assistência Social - FMAS R$ 1.158.834,47 
Fone/fax: (04)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
e-mail: pmpalminopolis( hotmail.com 
ipídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
ADM. 2017 - 2020 ; 
 
Fundo Municipal de Habitação - FMHIS 
 
Superintendência de Municipal de Trânsito - SMT 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE R$ 24.548.475,55 
Ill - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
01 Legislativa R$ 1.362.693,99 
02 | Judiciaria R$ 10.483,56 
04 | Administração R$ 4.763.569,09 
06 | Segurança publica R$ 29.407,08 
08 | Assistência Social R$ 1.198.613,21 
09 | Previdência Social R$ 255.267,96 
10 | Saúde R$ 5.781.914,09 
11 | Trabalho R$ 1.330.822,43 
12 | Educação R$ 6.188.000,97 
15 | Urbanismo R$ 1.454.368,77 
16 | Habitação R$ 13.329,01 
18 | Gestão Ambiental R$ 77. 1952 
20 | Agricultura R$ 744.559,65 
22 Indústria R$ 11.875,06 
26 | Transporte R$ 828.735,46 
27 | Desporto e Lazer R$ 405.811,99 
28 | Encargos Especiais R$ 35.487,84 
99 | Reserva de Contingência R$ 55.740,27 
 
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO R$ 24.548.475,55 
Art. 4º Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam 
transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados 
por ato do Poder Executivo. 
8 1º Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser 
suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º, 
do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
8 2º Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do 
Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins 
lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de 
serviços. 
S 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas 
complementares pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as 
disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação 
financeira para-o-exercício de 2021. 
one/fax: (64)3675-1167 CNPI: 01.178.573/0001-72 
10 de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
 
 
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VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
Art. 5º O Poder Executivo 
 
está autorizado a: 
| - A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do 
artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme 
art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 045 de 23 de junho de 2020, a abrir 
Créditos Adicionais de natureza suplementar, até o limite de 40% (quarenta por cento) 
do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos 
de despesas não consignados no orçamento, desde que não altere a ação 
programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, 
utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização 
do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit 
financeiro, se houver, do exercício anterior. 
8 1º A abertura de créditos suplementares deverá ter como recurso 
anulação de dotações do próprio orçamento bem como pelo excesso de arrecadação 
do exercício e superávit financeiro do exercício anterior. 
8 2º A fonte criada deverá ter como recursos para sua cobertura o saldo 
para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação, o excesso 
de arrecadação do exercício realizado e projetado e o superávit financeiro do exercício 
anterior, se houver. 
Art. 6º Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, 
fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a 
movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a 
redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade 
Orçamentária. 
Parágrafo único. As redistribuições de recursos de que trata este artigo 
não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 5º desta Lei. 
Art. 7º Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal 
fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 
comportamento da receita. 
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme 
disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações 
necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 
2021, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao 
Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretária do Tesouro Nacional e 
TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E I 
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VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Art. 8º O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º 
da Lei Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento 
de 2020. 
Art. 92º O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, 
será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das 
despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. 
Art. 10. Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado 
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre 
e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três 
meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí￾lo. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as 
disposições em contrário. 
Art. 12. Fazem parte integrante desta lei os anexos constantes referentes 
aos quadros demonstrativos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, aos 01 dias do 
mês de dezembro de 2020. 
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E 
-Prefeito Municipal￾CERTIFICO que publiquei o presente instrumento no Placar desta, CÂMARA 
mediante afixação de seu inteiro teor, na forma do Art. 88 da LOM. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | DE) Jo (Sol Cc Imara Municipal de Palminópolis | e 
D Es kh aaa 2 LL NCÃO) us É / Misao o comeca isbadd fo Vau sa eshos Ánna 7 Secretário ' /(* sé E di / 
Onelfax: (64)3675-1167 | CNPI:01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisZ hotmail.com 
 
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