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norma nº 54/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS | 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO ] 
/ 
LEI Nº 54/CMP/2020, de 01 de Dezembro de 2020. 
 
 
“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento 
efetivo no quadro de servidores da Câmara 
Municipal de Palminópolis-GO, e dá outras 
providencias”. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo na Câmara Municipal de 
Palminópolis-GO, a serem preenchidos por concurso público de provas ou de provas de títulos, 
nos termos do artigo 37, |, da Constituição Federal, todos com carga horária de 40 horas 
semanais e vencimentos conforme anexo | desta lei: 
|. um (01) cargo de Técnico Legislativo — Área Financeira; requisitos de provimento: ensino 
médio; conhecimentos específicos da área e de informática em edição de textos e planilhas; 
|. um (01) cargo de Técnico Legislativo — Área Administrativa; requisitos de provimento: 
ensino médio; conhecimentos específicos da área e de informática em edição de textos e 
planilhas; 
ll. um (01) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; requisitos de provimento: ensino 
fundamental, conhecimentos específicos da área; 
Art. 2º. Compete aos cargos ora criados, sinteticamente: 
l. ao cargo de Técnico Legislativo — Área Administrativa: execução de serviços gerais 
administrativos de apoio, elaboração de documentos, ofícios, certidões e outros atos oficiais, 
com uso de equipamentos de informática de edição de textos, planilhas e programas 
específicos do setor; promover a atualização e impulso de processos administrativos; redação 
das atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais, reuniões diversas, de 
reuniões de comissões instituídas, audiências e congêneres; Manter atualizadas as publicações 
oficiais no Portal da Transparência, bem como no site da Câmara Municipal e plataformas 
disponibilizadas pelo TCM/GO, de acordo com determinações legais; Executar atribuições 
correlatas; Prestar informações, receber, anotar e transmitir recados; controlar o acesso de 
pessoas com a utilização de programa de informática e expedir relatórios periódicos; 
Responsabilizar-se pelos serviços de protocolo de papéis, mantendo rigoroso controle de todos 
eles, inclusive em relação à sua circulação nos setores da Câmara Municipal; Promover o 
arquivo dos documentos oficiais da Câmara, processos, mantendo-os organizados; Auxiliar em 
tarefas relativas às atividades de administração, para atender solicitações e 
necessidades da unidade; Digitalizar documentos; executar atividades correlatas. 
ll. ao cargo de Técnico Legislativo - Área Financeira: Executar os trabalhos contábeis, 
balancetes m E ais (orçamentário e financeiro); controlar, organizar e informar todas 
 64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Página 1de2 
5 Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 - Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
SS 
 
as despesas do Legislativo; 
 
controlar o repasse do duodécimo devido mensalmente à Câmara; 
planejar o orçamento do Legislativo, de acordo com a orientação da Presidência, observada a 
legislação pertinente; realizar o controle das contas bancárias da Câmara de Vereadores; 
informar os saldos financeiros e orçamentários para as compras necessárias conforme 
orientação recebida; dispor/reservar valores em caixa para pagamentos/gastos de rotina; 
dispor sobre o registro atualizado da tesouraria da Câmara; cumprir e fazer cumprir as 
determinações legais pertinentes à área contábil, financeira e orçamentária; prestar as 
informações solicitadas por outros órgãos (Tribunal de Contas, Receita Federal, Ministério 
Público e outros), e/ou indivíduos em geral, que versem sobre dados financeiros, contábeis ou 
de patrimônio da Câmara; Manter atualizadas as publicações oficiais no Portal da 
Transparência, bem como no site da Câmara Municipal e plataformas disponibilizadas pelo 
TCM/GO, de acordo com determinações legais; auxiliar o Controle Interno Municipal em suas 
atividades pertinentes à Câmara; efetuar e manter atualizado os registros de contabilidade, 
patrimônio, recursos humanos e tesouraria da Câmara; integrar grupos operacionais; elaborar 
atos complexos e executar outras tarefas determinadas pelo Gabinete da Presidência ou 
Administração Geral da Câmara. 
HI. ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais: executar atividades de limpeza e conservação nas 
dependências dos diversos setores da Câmara Municipal, incluindo suas laterais e frente; 
preparar e servir café nos horários e momentos determinados; comparecer às sessões e 
reuniões para garantir a feitura de café, servindo-o em plenário; idem em relação à água; 
manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços de copa e 
de limpeza; manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha, seus utensílios e 
recipientes; remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos; recolher 
diariamente o lixo produzido pelos setores, providenciando o seu descarte adequadamente; 
requisitar o material de limpeza e de copa e cozinha; executar atividades correlatas ou 
determinadas pela diretoria ou presidência. 
Art. 3º. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a todas as fases previstas no 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Palminópolis-GO, como nomeação, posse e 
entrada em exercício, apresentação de todos os documentos legais e cumprimento das demais 
exigências cabíveis, vedada, em qualquer circunstância, provimento ou nomeação com efeito 
retroativo. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, aos 01 dias do mês de 
Dezembro de 2020. all Ladeb La LR 
 
 
 
 
SE E rea uno ADMINISTRAÇ EURÍPEDES CUSTÓDIO ORE mois CENTO que publiquei o presente De DR Jo Ge É Erpibito Minnie instrumento no Placar desta, CÂMARA ad E ; a mediante afixação de seu inteiro teor, GR re na forma do Art. 88 da LOM, 
Iminópolis, 02/ 4= (Zop o 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 - Palminópolis — Goiás Z 
e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ÃO 
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ci? s À GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
7 A VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
ANEXO I DA LEI Nº 54/CMP/2020 
Quadro Permanente de Servidores 
 
 
 
 
 
y Carga . Cargo Escolaridade Horária Vagas | Vencimentos 
Técnico Legislativo — Área Financeira | Ensino Médio 40h 01 R$ 1.500,00 
Técnico Legislativo —- Área | Ensino Médio 40h 01 R$ 1.500,00 
Administrativa 
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino 40h 01 R$ 1.200,00 
Fundamental 
CERTIFICO que publiquei o presente instrumento no Placar desta, CÂMARA mediante afixação de seu Inteiro teor, na forma do Art. 88 da LOM, Palminópolis, O=/ 17. /zozo SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
Câmara ' E Municipal de Palminópolis “L4n R Data: cui. / curmtevetanea/ eisisitutases 4 . Secretaria da ( E a 6 1 aseses 7 E gere in ; 
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