| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº. 001/PMP/2013 DE 22 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUCICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei; APROVOU e EU, Prefeito Municipal QN a seguinte Lei: xame seletivo simplificado, autorizado a realizar epcional interesse público, segundo as condições de elecidos pela presente lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, med O contratação temporária de pessoal para atender contratação, remuneração, direitos e re est destinados ao quadro da Se taria Municipal de Educação, cargos ão, que ee pena: á Art. 2º - Os cargos com as respectivas "CARGO | = VAGAS AR ER REMUNERAÇÃO HORAS PROFESSOR o | (MINIMA) Professor Magistério. * | , “050,00 30 horas semanais Professor 1.175,00 30 horas Pedagogo semanais O | |PROFESSORES| VAGAS REMUNERAÇÃO | HORAS ESPECÍFICOS (MINIMA) NAS SEGUINTES AREAS. Ed. Física 2 1.175,00 30 horas semanais Artes Visuais 2 1.175,00 30 horas semanais Artes Cênicas 2 1.175,00 30 horas semanais Música 2 1.175,00 30 horas semanais Artesanato 2 1.175,00 30 horas semanais Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis - Goiás e-mail: pmpalminopolis(Ohotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO IH -— pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias. Art. 4º - O quadro de pessoal, criado por essa lei é necessário para ampliar e melhorar a qualidade do ensino das escolas publicas do município buscando atividades em tempo integral. Art. 5º - Os contratos a serem celebrados com os servidores contratados, criados por esta lei terão a duração máxima de 01 (um) ano; podendo ser tenovado por até mais um ano, uma única vez. Art. 6º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades exercidas pelos servidores 6º quadro temporário ficam sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Educação. ja das despesas decorrentes dessa lei são aquelas especificamente para cobertura das despesas com Art. 7º - As/dotações para cobertura orça: a. consignadas no respectivo orçamento, . O pessoal da secretaria de educação. | Art. 8º - A extinção do contrato temp ári rá ocorrer nos seguintes casos: I — Término do pr : H— prévia de 30 (trinta) dias; HI IV — Por interesse Pública. Parágrafo Único — Em qualquer d inção do contrato somente será devido ao contratado a remuneração prevista, com as ve Proporcionais consignados no art. 3º, incisos I e IL | o NA Art. 9º - Os servidores do quadro temporário, especialmente, contribuirão com o Regime Geral da Previdência. o E A. , > q e 2 5 o . Art. 10º - Fica o Executivo Aba 4! zado á gulamentar o exame seletivo simplificado para contratação dos servidores do quadro temporário. Podendo contratar profissional específico ou empresa O realizar o exame e processo seletivo. Art. 11º - Fica autorizado o executivo por meio de decreto, a interesse da administração pública, fazer correção dos salários de acordo com os índices legais. Art.12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palminópolis-GO, 22 de janeiro de 2013 Eurípedes AL Custódio Borges Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1 167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 -- Palminópolis —- Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail,com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO (Pedagogo com habilidade em artesanato). Dança 2 1.175,00 30 horas semanais Licenciatura em 1 1.175,00 30 horas semanais letras/ Inglês CARGOS IH CARGO NIVEL VAGAS REMUNERAÇÃO | HORAS SUPERIOR. ETR (MINIMA) (9 Fonoaudiólogo - 1 | 1.400,00 30 horas educacional É > semanais Nutricionista 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas MA semanais CARGOS Te ' À Técnico. Em Né E 80horas Enfermagem - E IRIA semanais “& educacional ADM. 2013 - 2016 o CARGOS DO DEPARTAMENTO DE OBRAS Ú CARGOS —. VAGAS REMUNERAÇÃO HORAS TRABALHADAS SEMANAIS PEDREIRO 10 1.200,00 44 HORAS CARPINTEIRO 2 1.200,00 44 HORAS ARMADOR 2 1.200,00 44 HORAS SERVENTE 10 750,00 44 HORAS Art. 3º - O pessoal do quadro temporário, além da remuneração prevista no artigo anterior, fará jus a: I — gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais; ee o Ç Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis - Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com