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norma nº 1/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaDispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEI 
 
Nº. 001/PMP/2013 DE 22 DE JANEIRO DE 2013. 
“Dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal 
para atender excepcional interesse público, nos 
termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá 
outras providências.” 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUCICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE 
GOIAS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei; APROVOU e EU, Prefeito Municipal 
QN a seguinte Lei: 
 
 
 
 
xame seletivo simplificado, autorizado a realizar 
epcional interesse público, segundo as condições de 
elecidos pela presente lei. 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, med 
O contratação temporária de pessoal para atender 
contratação, remuneração, direitos e re est 
 
 
 
 
 
destinados ao quadro da Se taria Municipal de Educação, cargos 
ão, que ee pena: á 
Art. 2º - Os cargos 
com as respectivas 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
"CARGO | = VAGAS AR ER REMUNERAÇÃO HORAS 
PROFESSOR o | (MINIMA) 
Professor Magistério. * | , “050,00 30 horas 
semanais 
Professor 1.175,00 30 horas 
Pedagogo semanais 
O | |PROFESSORES| VAGAS REMUNERAÇÃO | HORAS ESPECÍFICOS (MINIMA) 
NAS 
SEGUINTES 
AREAS. 
Ed. Física 2 1.175,00 30 horas semanais 
Artes Visuais 2 1.175,00 30 horas semanais 
Artes Cênicas 2 1.175,00 30 horas semanais 
Música 2 1.175,00 30 horas semanais 
 
Artesanato 2 1.175,00 30 horas semanais 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis - Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Ohotmail.com 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
IH -— pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de 
remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado, ou fração 
superior a 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - O quadro de pessoal, criado por essa lei é necessário para ampliar e melhorar a qualidade do 
ensino das escolas publicas do município buscando atividades em tempo integral. 
Art. 5º - Os contratos a serem celebrados com os servidores contratados, criados por esta lei terão a 
duração máxima de 01 (um) ano; podendo ser tenovado por até mais um ano, uma única vez. 
Art. 6º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades exercidas pelos servidores 
6º quadro temporário ficam sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Educação. 
ja das despesas decorrentes dessa lei são aquelas 
especificamente para cobertura das despesas com 
Art. 7º - As/dotações para cobertura orça: 
a. consignadas no respectivo orçamento, . 
O pessoal da secretaria de educação. | 
 
 
 
Art. 8º - A extinção do contrato temp ári rá ocorrer nos seguintes casos: 
I — Término do pr : 
H— prévia de 30 (trinta) dias; 
HI IV — Por interesse Pública. Parágrafo Único — Em qualquer d inção do contrato somente será devido ao contratado a 
remuneração prevista, com as ve Proporcionais consignados no art. 3º, incisos I e IL | o NA 
Art. 9º - Os servidores do quadro temporário, especialmente, contribuirão com o Regime Geral da 
Previdência. 
o E A. , > q e 2 5 o . Art. 10º - Fica o Executivo Aba 4! zado á gulamentar o exame seletivo simplificado para 
contratação dos servidores do quadro temporário. Podendo contratar profissional específico ou empresa 
O realizar o exame e processo seletivo. 
 
 
Art. 11º - Fica autorizado o executivo por meio de decreto, a interesse da administração pública, fazer 
correção dos salários de acordo com os índices legais. 
Art.12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Palminópolis-GO, 22 de janeiro de 2013 
Eurípedes 
AL 
Custódio Borges 
 
Prefeito Municipal 
Fone/fax: (64)3675-1 167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 -- Palminópolis —- Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail,com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(Pedagogo com 
habilidade em 
artesanato). 
Dança 2 1.175,00 30 horas semanais 
Licenciatura em 1 1.175,00 30 horas semanais 
letras/ Inglês 
CARGOS IH 
CARGO NIVEL VAGAS REMUNERAÇÃO | HORAS 
SUPERIOR. ETR (MINIMA) 
(9 Fonoaudiólogo - 1 | 1.400,00 30 horas 
educacional É > semanais 
Nutricionista 30 horas 
semanais 
30 horas 
semanais 
30 horas 
MA semanais 
CARGOS Te ' À 
Técnico. Em Né E 80horas 
Enfermagem - E IRIA semanais 
“& educacional ADM. 2013 - 2016 
o CARGOS DO DEPARTAMENTO DE OBRAS 
Ú CARGOS —. VAGAS REMUNERAÇÃO HORAS 
TRABALHADAS 
SEMANAIS 
PEDREIRO 10 1.200,00 44 HORAS 
CARPINTEIRO 2 1.200,00 44 HORAS 
ARMADOR 2 1.200,00 44 HORAS 
SERVENTE 10 750,00 44 HORAS 
Art. 3º - O pessoal do quadro temporário, além da remuneração prevista no artigo anterior, fará jus a: 
I — gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e 
condições de concessão para os servidores públicos municipais; 
ee o Ç Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis - Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com

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