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norma nº 2/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-28
EmentaDispõe sobre a organização da administração direta e indireta, bem como nova redação a cargos em comissão do poder executivo municipal e revoga disposições de leis contrárias.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
LEI Nº. 002/PMP/2013 PALMINÓPOLIS — GO, 28 DE JANEIRO DE 2013 
“Dispõe sobre a organização da 
administração direta e indireta, bem como 
nova redação a cargos em comissão do 
poder executivo municipal e 
revogadisposições de leis contrarias”. 
 
 
 
 
 
 
 
FAÇO SABER QUE ACÂMARA MINÓPOLIS, ESTADO 
DE GOIÁS, no uso de, ias atribuições gais E na fo ei; APROVOU E EU, 
A CIUNO a seguinte lei; 
 
Prefeito Municipal S; 
ementar da 
f Executivo 
pondentes, 
dios e 
Art. 2º - 
órgãos: 
I 
H￾HI￾IV- 
 
004/2009, que pass gorar como o departamentos E diregad Ca a secretaria de 
Administração, que são os:se Penim fe 
 
I - Departamento de Esporte e TEOR 
II - Departamento da Agricultura 
HI - Departamento do transporte 
IV - Departamento de obras Publica. 
V- CE) 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpaiminopolisOhotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Art. 4º - As competências básicas dos órgãos da administração direta do Poder 
Executivo são as seguintes: 
I- Á Secretaria Municipal de Assistência Social compete à formulação e execução da 
política municipal de assistência social, de defesa e promoção do emprego e da 
cidadania de formação, qualificação e capacitação de pessoas visando ao emprego; 
II — Á Secretaria Municipal de Administração compete o planejamento estratégico do 
Governo Municipal, a formulação da política econômica e de desenvolvimento, na 
agricultura, esporte, obras, a produção de informações econômicas e o planejamento e 
controle da parte administrativa e funcionários e o orçamentário do município; 
HI — Á Secretaria Municipal de Saúde compete à formulação e execução da política 
municipal de saúde publica, bem como o exercício do poder de política sobre as 
atividades relacionadas com serviços de saúde; 
IV — Á Secretaria Municipal de Educação compete à formulação e execução da política 
municipal de es, a execução das atividades de educação básica sob 
responsabilidade do; Poder Público Municipal, bem como o controle e a inspeção das 
atividades de Educação básicae a produção de informações educacionais; 
 
Art. 5º - À estrutura administrda prevista nesta presente Lei fica autorizada a 
funcionar a partir da data retroativa de 01 de janeiro de 2013, ou à medida que os órgãos 
forem implantados. Órgãos estes previstos nos art. 3º e art. 4º desta lei, isto segundo as 
conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos. 
Art.6º - O Prefeito Municipal baixará por Decreto, os Regimentos Internos definindo as 
atividades de cada órgão instituído por essa Lei, bem como, definirá as atribuições 
especificas e comuns dos servidores investidos nas funções de chefia, direção e demais 
cargos componentes dos mesmos. 
Art. 7. Esta lei altera os dispositivos do quadro de pessoal e salários previstos nas leis 
nº. 101/1997, lei nº. 059/95, lei nº. 042/2009, lei nº. 070/2012, lei nº. 038/2002, lei nº. 
036/2003, lei nº. 033/1990, lei nº. 01/1998, alterando o quantitativo para conforme 
anexo I desta lei. 
Parágrafo único — O chefe do Poder Executivo fica autorizado a nomear, via decreto, os 
servidores a cargos em comissão criados e alterados por esta lei. 
paca 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(O hotmail.com 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Art. 8º - Ficam revogados os cargos comissionados de assistente Básico, Assistente 
especial, assistente especial I, assistente especial II, secretario Executivo, cargos estes 
criados pela lei nº. 04/2009. 
Parágrafo único. O anexo da lei nº. 04/2012 fica revogado passando os cargos e salários 
a ter a redação do anexo I, desta lei. 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 02 de janeiro de 2013, revogando disposições em contrários. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis-Go, aos 28 dias 
do mês de janeiro de 2013. 
 
 
EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES ps: 
* Prefeito Municipal o. 
 
 Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
ANEXO | 
 
 
TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS COM PROVIMENTO EM COMISSÃO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGOS SALÁRIO VAGAS 
ASSESSOR ESPECIAL A 678,00 25 
ASSESSOR ESPECIAL B 678,00 25 
ASSESSOR ESPECIAL C 678,00 25 
& ASSESSOR ESPECIAL D 678,00 20 
ASSESSOR ESPECIAL | 678,00 10 
ASSESSOR ESPECIAL II 778,00 10 
ASSESSOR JURÍDICO | ' 2.000,00 4 
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIALIZADO 1.680,00 3 
CHEFE DE DEPARTAMENTO Ei 1.680,00 10 
CHEFE DE GABINENTE 1.680,00 1 
CHEFE DE OFICINA MECÂNICA Í = 900,00 Z 
CHEFE DEP. CONTROLE INTERNO. 1.000,00 1º 
DIRETOR DE FINANÇAS gia 1680,00 j 
DIRETOR DA CRECHE nÊ 1.300,00 3 
DIRETOR DEPARTAMENTO DE OBRAS E E SERVICOS 1.680,00 3 
DIRETOR DEPARTAMENTO DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE 1.680,00 2 
DIRETOR DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE. E 1.680,00 3 
DIRETOR GERAL DO CONTROLE INTERNO | 1.000,00. + 3 
É DIRETOR GERAL DO HOSPITAL a 1.300,00 1 
DIRETORES ADJUNTOS 1.300,00 5 
FISCAL DE SAÚDE AI A 20000 3 
Ga 
EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES 
Prefeito Municipal 
 
Er Ptogus 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópólis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com

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