| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização da administração direta e indireta, bem como nova redação a cargos em comissão do poder executivo municipal e revoga disposições de leis contrárias. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº. 002/PMP/2013 PALMINÓPOLIS — GO, 28 DE JANEIRO DE 2013 “Dispõe sobre a organização da administração direta e indireta, bem como nova redação a cargos em comissão do poder executivo municipal e revogadisposições de leis contrarias”. FAÇO SABER QUE ACÂMARA MINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de, ias atribuições gais E na fo ei; APROVOU E EU, A CIUNO a seguinte lei; Prefeito Municipal S; ementar da f Executivo pondentes, dios e Art. 2º - órgãos: I HHIIV- 004/2009, que pass gorar como o departamentos E diregad Ca a secretaria de Administração, que são os:se Penim fe I - Departamento de Esporte e TEOR II - Departamento da Agricultura HI - Departamento do transporte IV - Departamento de obras Publica. V- CE) Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpaiminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 4º - As competências básicas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo são as seguintes: I- Á Secretaria Municipal de Assistência Social compete à formulação e execução da política municipal de assistência social, de defesa e promoção do emprego e da cidadania de formação, qualificação e capacitação de pessoas visando ao emprego; II — Á Secretaria Municipal de Administração compete o planejamento estratégico do Governo Municipal, a formulação da política econômica e de desenvolvimento, na agricultura, esporte, obras, a produção de informações econômicas e o planejamento e controle da parte administrativa e funcionários e o orçamentário do município; HI — Á Secretaria Municipal de Saúde compete à formulação e execução da política municipal de saúde publica, bem como o exercício do poder de política sobre as atividades relacionadas com serviços de saúde; IV — Á Secretaria Municipal de Educação compete à formulação e execução da política municipal de es, a execução das atividades de educação básica sob responsabilidade do; Poder Público Municipal, bem como o controle e a inspeção das atividades de Educação básicae a produção de informações educacionais; Art. 5º - À estrutura administrda prevista nesta presente Lei fica autorizada a funcionar a partir da data retroativa de 01 de janeiro de 2013, ou à medida que os órgãos forem implantados. Órgãos estes previstos nos art. 3º e art. 4º desta lei, isto segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos. Art.6º - O Prefeito Municipal baixará por Decreto, os Regimentos Internos definindo as atividades de cada órgão instituído por essa Lei, bem como, definirá as atribuições especificas e comuns dos servidores investidos nas funções de chefia, direção e demais cargos componentes dos mesmos. Art. 7. Esta lei altera os dispositivos do quadro de pessoal e salários previstos nas leis nº. 101/1997, lei nº. 059/95, lei nº. 042/2009, lei nº. 070/2012, lei nº. 038/2002, lei nº. 036/2003, lei nº. 033/1990, lei nº. 01/1998, alterando o quantitativo para conforme anexo I desta lei. Parágrafo único — O chefe do Poder Executivo fica autorizado a nomear, via decreto, os servidores a cargos em comissão criados e alterados por esta lei. paca Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(O hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 8º - Ficam revogados os cargos comissionados de assistente Básico, Assistente especial, assistente especial I, assistente especial II, secretario Executivo, cargos estes criados pela lei nº. 04/2009. Parágrafo único. O anexo da lei nº. 04/2012 fica revogado passando os cargos e salários a ter a redação do anexo I, desta lei. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis-Go, aos 28 dias do mês de janeiro de 2013. EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES ps: * Prefeito Municipal o. Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO ANEXO | TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS COM PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS SALÁRIO VAGAS ASSESSOR ESPECIAL A 678,00 25 ASSESSOR ESPECIAL B 678,00 25 ASSESSOR ESPECIAL C 678,00 25 & ASSESSOR ESPECIAL D 678,00 20 ASSESSOR ESPECIAL | 678,00 10 ASSESSOR ESPECIAL II 778,00 10 ASSESSOR JURÍDICO | ' 2.000,00 4 ASSESSOR TÉCNICO ESPECIALIZADO 1.680,00 3 CHEFE DE DEPARTAMENTO Ei 1.680,00 10 CHEFE DE GABINENTE 1.680,00 1 CHEFE DE OFICINA MECÂNICA Í = 900,00 Z CHEFE DEP. CONTROLE INTERNO. 1.000,00 1º DIRETOR DE FINANÇAS gia 1680,00 j DIRETOR DA CRECHE nÊ 1.300,00 3 DIRETOR DEPARTAMENTO DE OBRAS E E SERVICOS 1.680,00 3 DIRETOR DEPARTAMENTO DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE 1.680,00 2 DIRETOR DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE. E 1.680,00 3 DIRETOR GERAL DO CONTROLE INTERNO | 1.000,00. + 3 É DIRETOR GERAL DO HOSPITAL a 1.300,00 1 DIRETORES ADJUNTOS 1.300,00 5 FISCAL DE SAÚDE AI A 20000 3 Ga EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES Prefeito Municipal Er Ptogus Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópólis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com