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norma nº 4/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaDispõe sobre a atualização dos artigos 176 e 177, e anexo I da Lei nº 025/PMP/2006, 'Estatuto e Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal de Palminópolis-Go', alterada pela Lei nº 089/PMP/2012 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Lei nº. 004/PMP/2013 Palminópolis-Go, 26 de março de 2013. 
“Dispõe sobre a atualização dos artigos 176 e 177, e 
anexo I da Lei nº 025/PMP/2006, “Estatuto e Plano 
de Cargos e Salários do Magistério Público 
Municipal de Palminópolis-Go”, alterada pela Lei nº 
089/PMP/2012 e dá outras providências”. 
 
O Prefeito Munidal ( é -Palminópolis, Estado de Goiás, À saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprova e eu sanciono a RespRde lee 
Art. 1º - É Helda em R$ t 1, 25 (um mil cento e setenta e cinco reais e vinte 
e cinco centavos), o vencimento básico da carreira para os profissionais com carga horária de 
30 horas/semanais, para o cumprimento de 40 horas/semanais é fixado em R$ 1.567,00 (um 
mil quinhentos e sessenta e sete reais), a partir de 15 de fevereiro de 2.013. Alterando assim o 
artigo 177º da Lei 025/PMP/2006. 
Parágrafo Único — O piso salarial profissional, será atualizado anualmente, no 
mês de janeiro, utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por 
aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos 
termos da lei nº 11.494 de 20 de junho de 2.007. 
Art. 2º - Fica alterado e atualizado o anexo I da Lei nº 025/PMP/2006 
“Estatuto e Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal de Palminópolis￾Go”, conforme abaixo: 
(EE 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-Mail: pmpalminopolisQ hotmail.com 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
 
 
 
Matriz de PCR — em valor — 2.013; 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
MATRIZ DE PCR - EM VALOR -2013 
CARGO NÍVEL CLASSE A B c D E F G 
MÉDIO I 1.175,25 | 1.198,76 | 1.222,26 | 1.245,77 | 1.269,27 | 1.292,78 | 1.316,28 
PROFESSOR [LICENCIATURA IN 1.410,30 | 1.438,51 | 1.466,71 | 1.494,92 | 1.523,12] 1.551,33] 1.579,54 
30 HORAS | PÓS-GRADUAÇÃO NI 1.645,35 | 1.678,26] 1.711,16| 1.744,07 | 1.766,98 | 1808,89 | 1.842,79 
CARGO NÍVEL CLASSE H I J K L M N 
MÉDIO I 1.339,79] 1.363,29 | 1.386,80 | 1.410,30] 1.433,81 | 1.457,31 | 1.480,82 
PROFESSOR [LICENCIATURA H 1.607,74 1.635,95 “1.664,15 | 1.692,36 | 1.720,57 | 1.748,77 | 1.776,98 
30 HORAS | PÓS-GRADUAÇÃO HI - | 1.875,70] 1.908,61 | 1.941,51 | 1.974,42 | 2.007,33 | 2.040,23 | 2.073,14 
MATRIZ DE PCR - EM VALOR -2013 
CARGO NÍVEL CLASSE A B c D E F E 
MÉDIO 1 | 1.567,00] 1.598,34 | 1629.68 | 1.661,02 | 1.692,36 | 1.723,70 | 1.755,04 
PROFESSOR BRPENCIATURA H o 1.880,40 1.918,01/1.955,62 | 1.993,22 | 2.030,83 | 2.068,44 | 2.106,05 
40 HORAS | PÓS-GRADUAÇÃO Il 12.193,80 /2.237,68| 2.281,55 | 2.325,43] 2.369,30 | 2.413,18] 2.457,06 
CARGO NÍVEL CLASSE H La J K l, M N 
MÉDIO E 1.786,38] 1817,72 | 1.849,06 | 1.880,40 | 1.911,74 | 1.943,08 | 1.974,42 
PROFESSOR [LICENCIATURA [ 2.143,66 | 2.181,26] 2.218,87 | 2.256,48 | 2.294,09 | 2.331,70 | 2.369,30 
 
40 HORAS | PÓS-GRADUAÇÃO HI 2.500,93 | 2.544,81 | 2.588,68 | 2.632,56 | 2.676,44 | 2.720,31 | 2.764,19 
AaN, no art. 12 dalei nº.025/2006. 
e Ne 
Art.3º - A Tabela acima tem o fundamento quanto aos níveis, I, II, III, letras 
Art. 4. Quanto à titularidade das classes I, II, III, a previsão legal do aumento 
de 20 % a cada mudança de classe, tem como base o previsto no Art. 46 da lei nº. 025/2006. 
Art. 5º - A presente atualização regulamenta o piso salarial nacional para os 
profissionais do Magistério Público da Educação Básica, instituído pela lei nº 11.738, de 16 
de julho : 
Fone/fax: (64)3675-1167 
E-Mail: pmpalminopolis(Ohotmail.com 
CNP): 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
 
 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Art. 6º - Esta lei revoga a lei de nº. 089/PMP/2012, alterando todos os seus 
dispositivos, que passa a ter nova redação conforme art. dessa lei. 
Art. 7º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias 
do mês de março de 2013. 
» Lee 
- Eurípedeg Custódio Borges - 
Prefeito Municipal 
 
 
 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-Mail: pmpalminopolis(O hotmail.com 
 

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