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norma nº 6/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaDispõe sobre diretrizes para educação integral em tempo integral com gradual e progressiva ampliação da jornada escolar dos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Lei nº. 006/PMP/2013 Palminópolis-GO, 26 de março de 2013. 
“Dispõe sobre diretrizes para educação integral em 
tempo integral com gradual e progressiva ampliação 
da jornada escolar dos alunos da rede municipal de 
ensino e dá outras providência.” 
O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1º - Com fundamento no art. 34, 8 5º do art. 87 e inciso X do art. 3º da Lei 
Federal 9394 de 24 de dezembro de:1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
fica instituída as diretrizes para a educação integral em tempo integral dos alunos do ensino 
fundamental da rede municipal.com o aumento progressivo da jornada escolar. 
 
$1º A educação integral em tempo integral ampliará a jornada escolar dos alunos da 
rede municipal de ensino em no mínimo 07 (sete) horas considerando a totalidade do tempo 
de permanência do aluno na unidade escolar. 
82º A instituição da educação integral em tempo integral terá caráter facultativo tanto 
quanto à adesão dos alunos do 1º ano do Ensino Fundamental. 
Art.2º - A ampliação da jornada escolar para a instituição da educação integral em 
tempo integral dar-se-á de forma gradativa e progressiva de acordo com a realidade de cada 
unidade escolar com as seguintes diretrizes: 
I - a responsabilidade coletiva do Estado, municipio, da família e da comunidade 
com a educação integral em tempo integral; 
Il - ampliação da permanência do aluno na escola oferecendo possibilidades de 
aprendizagem, com currículo diversificado; 
II - oferta aos alunos de atividades culturais, esportivas e tecnológicas; 
IV - reconhecimento da escola como espaço de socialização onde o aluno possa 
FE de organização e construção coletivas dos diferentes saberes; 
Eae ss = o Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
 
E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
ESTADO DE GOIÁS a 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
V - desenvolvimento de atividades de aprendizagem relacionadas com o projeto 
pedagógico da unidade escolar com o objetivo de atender alunos com dificuldades de 
aprendizagem e/ou aproveitamento insatisfatório; 
VI - desenvolvimento de projetos educacionais visando à construção da identidade 
dos alunos como cidadãos conscientes; 
VII - realização de atividades educacionais dentro ou fora da unidade escolar desde 
que fique expressa em planejamento sua significação e intencionalidade formativa e 
educativa; 
VIII - ressignificação de tempos e espaços escolares valorizando as especificidades 
culturais e sociais da comunidade escolar; 
IX - a escola, centro do processo educativo, poderá promover a articulação com 
outras instâncias educativas da sociedade como universidades, centros culturais, clube escola, 
teatro, cinema, bibliotecas, museus e demais ES com programas educativos, culturais, 
esportivos e tecnológicos; 
X - as escolas terão autonomia para elaborar a programação das atividades do 
período ampliado a Jor nada escolar, com a participação e apra ão do respectivo Conselho 
de Escola; 
 
XI - os alunda pódenia ser End não. só por critério de Rd mas também por 
suas preferências em aids às atividades propostas. 
XI - hessvolver atividades que À ssibitirerm aos alunos entrar em contato com 
diferentes profissionais visando facilitar sua escolha profissional e identificação de suas 
aptidões. 
Art.3º - A instituição da educação integral em tempo integral nas unidades escolares 
dar-se-á respeitando a composição é duração das jornadas docentes e dos demais profissionais 
de educação estabelecidas na Lei 025/PMP/2006, Estatuto e Plano de Cargos e Salários do 
Magistério Público Municipal. 
Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta lei' correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 
04 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do 
mês de março de 2013. 
MAI Z LI 
- AZ es Custódio A - 
Prefeito Municipal 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-Mail: pmpalminopolisQ hotmail.com 
 

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