| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes para educação integral em tempo integral com gradual e progressiva ampliação da jornada escolar dos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Lei nº. 006/PMP/2013 Palminópolis-GO, 26 de março de 2013. “Dispõe sobre diretrizes para educação integral em tempo integral com gradual e progressiva ampliação da jornada escolar dos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providência.” O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Com fundamento no art. 34, 8 5º do art. 87 e inciso X do art. 3º da Lei Federal 9394 de 24 de dezembro de:1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional fica instituída as diretrizes para a educação integral em tempo integral dos alunos do ensino fundamental da rede municipal.com o aumento progressivo da jornada escolar. $1º A educação integral em tempo integral ampliará a jornada escolar dos alunos da rede municipal de ensino em no mínimo 07 (sete) horas considerando a totalidade do tempo de permanência do aluno na unidade escolar. 82º A instituição da educação integral em tempo integral terá caráter facultativo tanto quanto à adesão dos alunos do 1º ano do Ensino Fundamental. Art.2º - A ampliação da jornada escolar para a instituição da educação integral em tempo integral dar-se-á de forma gradativa e progressiva de acordo com a realidade de cada unidade escolar com as seguintes diretrizes: I - a responsabilidade coletiva do Estado, municipio, da família e da comunidade com a educação integral em tempo integral; Il - ampliação da permanência do aluno na escola oferecendo possibilidades de aprendizagem, com currículo diversificado; II - oferta aos alunos de atividades culturais, esportivas e tecnológicas; IV - reconhecimento da escola como espaço de socialização onde o aluno possa FE de organização e construção coletivas dos diferentes saberes; Eae ss = o Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS a GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO V - desenvolvimento de atividades de aprendizagem relacionadas com o projeto pedagógico da unidade escolar com o objetivo de atender alunos com dificuldades de aprendizagem e/ou aproveitamento insatisfatório; VI - desenvolvimento de projetos educacionais visando à construção da identidade dos alunos como cidadãos conscientes; VII - realização de atividades educacionais dentro ou fora da unidade escolar desde que fique expressa em planejamento sua significação e intencionalidade formativa e educativa; VIII - ressignificação de tempos e espaços escolares valorizando as especificidades culturais e sociais da comunidade escolar; IX - a escola, centro do processo educativo, poderá promover a articulação com outras instâncias educativas da sociedade como universidades, centros culturais, clube escola, teatro, cinema, bibliotecas, museus e demais ES com programas educativos, culturais, esportivos e tecnológicos; X - as escolas terão autonomia para elaborar a programação das atividades do período ampliado a Jor nada escolar, com a participação e apra ão do respectivo Conselho de Escola; XI - os alunda pódenia ser End não. só por critério de Rd mas também por suas preferências em aids às atividades propostas. XI - hessvolver atividades que À ssibitirerm aos alunos entrar em contato com diferentes profissionais visando facilitar sua escolha profissional e identificação de suas aptidões. Art.3º - A instituição da educação integral em tempo integral nas unidades escolares dar-se-á respeitando a composição é duração das jornadas docentes e dos demais profissionais de educação estabelecidas na Lei 025/PMP/2006, Estatuto e Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal. Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta lei' correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de março de 2013. MAI Z LI - AZ es Custódio A - Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQ hotmail.com