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norma nº 10/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-05-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social através do agente financeiro credenciado pelo BNDES e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Lei nº. 010/PMP/2013 Palminópolis de 24 de maio de 2013. 
“Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social — 
BNDES, . através do agente financeiro 
credenciado pelo: BNDES e dá outras 
providências”. 
 
Á O PREFEITO MUNICIPAL DE PAL í TÓPOLIS, 
ESTADO DE G » Faz saber que a catia Municipal ap ova e eu 
sanciono a seguinte AM 
O Ar 19 ima o AD E duvo auto izado a 
contratar e. garantir. financiamento junto ao Banco Nacional “de 
Desenvolvimento Econômico e Social —- BNDES, através do “agente financeiro 
credenciado pelo BNDES, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 
1.250.000,00 (Um milhão duzentos e cinquenta mil reais) observadas as 
disposições legais em vigor para contratação de operações de créc tito, as 
normas do BNDES e as condição SR Ro aprovadas pelo ENTRE para 
a operação. 
 
 
fa fios 
hj Parágrafo Único. Os recursos OA do 
financiamento autorizado: meste artigo serão obrigatoriamente aplicados na 
execução de projeto integrante. « ão Ernra de Intervenções Viárias - 
PROVIAS. nd tt o 7 nr í ssa ul en o: sd ds? 
“EL ' fm 
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da 
operação de credito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular 
em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, es 
receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. 
e | Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Go 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 8 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em 
garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o agente financeiro 
credenciado pelo BNDES autorizado a transferir os recursos cedidos ou 
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à 
amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de 
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de 
vinculação. 
Had is pe 
 “Fica o Poder Fança ca do a promover o 
empenho das despesas/ n S «hontantes necessários à amo bo Ição da divida 
nos prazos contratúalmente estipulados, para cada nO dos exercícios 
financeiros em quê se 'efetuar as Amortização He principal, a e | encargos 
ei pagamento final. po 
 
 
 
 
 
Art. 3º - Os recursos 8 eniêntos da operação de 
o financiamento serão consignados como receita | 
ho Art. 5º - Esta ia entra em vigor na: dá ne sua 
sando-se as disposições em contrário, (éh, é 
“GABINETE DO PREFEITO Pr irAL DE PALMINÓPOLIS, aos 24 dias do mês de maio de 2013, 
 
E e dio Borges 
Prefeito Municipal 
2 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Go 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com 

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