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norma nº 14/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios de Adelândia, Aurilândia, Buriti de Goiás, Cachoeira de Goiás, Córrego do Ouro, Firminópolis, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Paraúna, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, Sancrerlância, Turvânia; com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei feral n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Lei nº 014/PMP/2013 Palminópolis-GO, 25 de junho de 2013. 
“Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os, 
municípios de Adelândia, Aurilândia, Buriti de Goiás, Cachoeira de Goiás, Córrego do Ouro, Firminópolis, 
Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Paraúna, São João 
da Paraúna, São Luis de Montes Belos, Sanclerlândia, 
Turvânia; com a finalidade de constituir um Consórcio 
Público nos termos da Lei federal nº 11.107, de 6 de 1 H à promoção de ações de saúde 
gutros serviços relacionados à 
 
 
 
» em co do SUS”. 
 
O Prefeito Muhicipé | sa ue a CÂMARA 
 ja e eu sanciono a seguinte le à 
 
 
 
 
 
 
Art. 1º « Fica. ratificado, em todos os seus te rotocolo de ado entre os municípios de. “Adelândia, Aurilândia, Buriti de Goiás, 
Goiás, Córrego do' Ouro, Firminópolis, Palmeiras de Go minópolis, 
oão da Paraúna, São | Luis de Montes Belos, Sanclerlând ânia; com 
constituir um Consór Público, sob. a forma de associaçã: a, entidade erfederativa, nos té ja Lei 11. 107, de 06 de abril de visando à 
istenciais, prestação de servit pecializados 
Emergência 
Centros de 
“Assistência farmacêutica, ent; p) ros serviços 
m conformidade com.os Princípios e diretr lo SUS, em 04 de 
 
 
 
 
 
 
 
relacionados 4 & 
Junho de 2013, 
Programa e/ou Rateio, observado « o ; disp ste s. 4º, 8º e 13º da Lei 11.107, de 06 de abril 
de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
Art. 3º - É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, 
observada a legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do 
regime estatutário originário, ainda que em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe 
do Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1º desta Lei, observando o 
estabelecido nos contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio a ele referentes. 
A 
E Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 a: É 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
 
E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
 
A $ 1º - Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de 
origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação 
pública. 
$ 2º - Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os 
pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados com créditos hábeis para operar 
compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. 
 
 
 
 
 
 
 
 
bens móveis e imóveis ao 
Consórcio Público o essão de uso e desde que 
vinculados ou de i 
 
 
 
 
P Art. 5º - O Poder Exec Jeverá incluir, n jStas orçamentárias 
E z po . a 
E 
anuais, dof es suficientes à co lidades fina decorrentes da 
execução / 
ão atendidas 
funicípio de É à conta d Palmin ; | plementação 
 
 
sy Os 25 dias do mês Gabineti 
de junho de 20H 
ú E 
 
Gúbipo des Custódio Borges - 
Prefeito Municipal 
 Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-Mail: pmpalminopolisO hotmail.com 
 

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