| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios de Adelândia, Aurilândia, Buriti de Goiás, Cachoeira de Goiás, Córrego do Ouro, Firminópolis, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Paraúna, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, Sancrerlância, Turvânia; com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei feral n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Lei nº 014/PMP/2013 Palminópolis-GO, 25 de junho de 2013. “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os, municípios de Adelândia, Aurilândia, Buriti de Goiás, Cachoeira de Goiás, Córrego do Ouro, Firminópolis, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Paraúna, São João da Paraúna, São Luis de Montes Belos, Sanclerlândia, Turvânia; com a finalidade de constituir um Consórcio Público nos termos da Lei federal nº 11.107, de 6 de 1 H à promoção de ações de saúde gutros serviços relacionados à » em co do SUS”. O Prefeito Muhicipé | sa ue a CÂMARA ja e eu sanciono a seguinte le à Art. 1º « Fica. ratificado, em todos os seus te rotocolo de ado entre os municípios de. “Adelândia, Aurilândia, Buriti de Goiás, Goiás, Córrego do' Ouro, Firminópolis, Palmeiras de Go minópolis, oão da Paraúna, São | Luis de Montes Belos, Sanclerlând ânia; com constituir um Consór Público, sob. a forma de associaçã: a, entidade erfederativa, nos té ja Lei 11. 107, de 06 de abril de visando à istenciais, prestação de servit pecializados Emergência Centros de “Assistência farmacêutica, ent; p) ros serviços m conformidade com.os Princípios e diretr lo SUS, em 04 de relacionados 4 & Junho de 2013, Programa e/ou Rateio, observado « o ; disp ste s. 4º, 8º e 13º da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 3º - É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário originário, ainda que em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1º desta Lei, observando o estabelecido nos contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio a ele referentes. A E Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 a: É Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO A $ 1º - Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação pública. $ 2º - Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados com créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. bens móveis e imóveis ao Consórcio Público o essão de uso e desde que vinculados ou de i P Art. 5º - O Poder Exec Jeverá incluir, n jStas orçamentárias E z po . a E anuais, dof es suficientes à co lidades fina decorrentes da execução / ão atendidas funicípio de É à conta d Palmin ; | plementação sy Os 25 dias do mês Gabineti de junho de 20H ú E Gúbipo des Custódio Borges - Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisO hotmail.com