| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permutar um terreno na Fazenda São Bento de propriedade desta Prefeitura com a empresa COOMAP e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº. 016/PMP/2013 Palminópolis 01 de Outubro de 2013. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permutar um terreno na Fazenda São Bento de propriedade desta Prefeitura com a empresa COOMAP e dar outras providencias”. 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei; Faz saber que a câmara municipal APROVA e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o PERMUTA, de um terreno localizado na fazenda São Bento as margens da G0-162 km 01, Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar sentido Palminópolis a Turvânia, com uma área de 33.000 (trinta e três mil metros quadrados) equivalente a 54,5 (cingienta e quatro vírgula cinco litros) de propriedade desta Prefeitura (denominado lixão), com um terreno localizado na Fazenda São Bento com uma Q área de 48.400 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) equivalente 01 (um) alqueire, de propriedade da empresa COOPERATIVA MISTA AGROINDUSTRIAL DE PALMINÓPOLIS (COOMAP), com sede na ROD GO 162: S/Nº, Setor Industrial KM 0, Palminópolis-Go, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.566.152/0001-06 conforme memorial descritivo e laudo de avaliações anexos, os quais fazem parte deste Projeto de Lei. Art. 2º - O Imóvel objeto da permuta citado no artigo 1º se destina à construção de um Aterro Sanitário com objetivo de transferi-lo da zona urbana desta cidade para um local adequado. Art. 3º — Fica obrigatoriamente o representante legal da permutada a proceder aos benefícios e as exigências contidas em Leis. a Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 * Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal, obrigada a obedecer aos padrões determinados e exigido pelo Código de Postura do município na construção. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, ao primeiro (01) dia do mês de outubro de dois mile treze (2013). urípédes Custódio Borges Prefeito Municipal. ao Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolis(O hotmail.com