| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | Regulamenta no Município de Palminópolis o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº. 021/PMP/2013 Palminópolis, 11 de Novembro de 2013. “Regulamenta no Município de Palminópolis o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de I4 de dezembro de 2006, e dá outras E] providências.” e | "e e Empresas de Bo Porte m as ME e EPP, em conformidade com o que dispõe os-arts. 146, IL E 1 0, IX, e 179:da Constituição Federal e a Lei €& Complementar federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, criando a “LEI GERAL MUNICIPAL DA, MICROEMPRESA E; EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE PALMINÓPOLIS.”. ar Pad Art. 2º. Esta lei estabelece normas relativas: I— Aos incentivos fiscais; II — à inovação tecnológica e à educação empreendedora; II — ao associativismo e às regras de inclusão; IV — ao incentivo à geração de empregos; V — ao incentivo à formalização de empreendimentos; Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO VI — unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas; VII — criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários; VII — simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive, com a definição das atividades de risco considerado alto; IX — regulamentação do parcelamento de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); X — preferência nas ARRIÇRo de pen: e à serviços pelos órgãos públicos municipais. pet e Art. 3º. Fica criado o Gest Empresas, ao qual caberá gerenciar dim EPP de que trata es etindo a este: no I — Regulamentar poe ] sol ões a | ação e observância desta Lei. II — Gerenciar os subcon é derão às demandas especifica decorrentes dos capítulos desta a HI — Coordenar as parcerias necessárias ao Esenvolvime dos subcomitês técnicos que compõe a Sala do ds IV- Coordenar a Sala do Epscidedor que abriga os Comitês criados para implantação da Lei; Art. 4º. O Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas, de que trata a presente Lei Complementar será constituído por 15 (quinze) membros, com direito a voto, representantes dos seguintes órgãos e instituições, indicados pelos mesmos: Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO I - Secretaria Municipal da Administração ou secretaria de Indústria, Comércio e Agricultura; II — Departamento da agricultura ou Secretaria da agricultura e comercio; III - Secretaria Municipal de Assistência Social ; IV — Diretoria das finanças ou Secretaria Municipal de Finanças; V — Secretaria da Educação; VI - Câmara Municipal de Vereadores; VII - Outras entidades públicas ou privadas, associações e cooperativas com representatividade no município. VIII - Sindicatos rurais de trabalhadores ou pequenos produtores; IX - Departamento de obras Fibiica ; $ 1.º - O Comitê Gestor Municipal presidido pelo eleito pelos mon cor E membro-nato. Micro e Pequenas Empresas será E a . . idato de S(cinco) anos considerado 8 200 O 8 3.º - O Comitê é GesNOR ipal d das “Micro e Pequenas Empresas terá uma Secretaria Executiva, à qual competem às ações de cunho operacional demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informações n cessárias às suas deliberações. $ 4º - A Secretaria Executiva mencionada d no parágrafo anterior será exercida por servidores indicados pela Presidência do Comitê Gestor. 8 5.º - O Município com recursos próprios e/ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas assegurará recursos suficientes para garantir a estrutura física e a de pessoal necessária à implantação e ao funcionamento do Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas e de sua Secretaria Executiva. Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 5.º - Os membros do Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas serão indicados pelos órgãos ou entidades a que pertençam e nomeados por Portaria ou decreto do Chefe do Executivo Municipal. $ 1.º - Cada representante efetivo terá um suplente e mandato por um período de 02 (dois anos), permitida recondução. 8 2.º -Os representantes das Secretarias. Municipais, no caso de serem os próprios titulares das respectivas Pastas, terão seus mandatos coincidentes com o período em que estiverem no exercício do cargo. uniões com direito a voto, devendo cia do titular efetivo. 5 mitê Gestor Municipal das Micro e oria absoluta de seus membros. $ 3.º - O'suplente poderá participar d: exercê-lo, quando representar a categori $ 4.º - As decisões e deliberações do | Pequenas Empresas serão tomadas sempre *SEÇÃOI DAINSCRIÇÃO E BAIXA Art. 6º. Todos os órgãos públicos municipais, envolvidos no processo de abertura e fechamento de empresas observarão a unicidade do processo de registro e de legalização, devendo para tanto articular as competências próprias com aquelas dos demais órgãos de outras esferas envolvidas na formalização empresarial, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário. LP Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO $ 1º - Fica determinado a Administração Pública Municipal que seja estabelecida visita conjunta dos Orgãos Municipais no ato de vistoria para abertura e ou baixa de inscrição municipal, quando for o caso. $ 2º. Fica criado o documento único de arrecadação que irá abranger as taxas e as Secretarias envolvidas para abertura de microempresa ou empresa de pequeno porte, contemplando a junção.-das taxas relacionadas a Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Saúde, e outras que venham a ser criadas. Art. 7º. Fica permitido o funcionamento residencial de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação deserviços cujas atividades estejam de acordo com o Código de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente desde que não acarretem inviabilidade nos trânsite | Conforme Plano Diretor Municipal e legislação específica. Ro Art. 8º. Os requ itária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra É . ns de tro € zação de empresários e pessoas jurídicas, d ) ificados, .raci dos e uniformizados pelos órgãos envolvidos, a abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências. , Art. FRRSSA adminis [6 , union” criará, em 6 (seis) meses, contados da publicação desta lei um b co de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários, de forma presencial é pela rede mundial de computadores, de forma, à grada, e consolidada, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro O Yinscrição; “alteração é baixa de empresas, de modo a prover ao usuário a certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou da inscrição. (E SEÇÃO DO ALVARA Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 10. Fica instituída o Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto. $ 1º - Para efeitos desta Lei considera-se como atividade de risco alto aquelas cujas atividades sejam prejudiciais ao sossego público e que tragam riscos ao meio ambiente e que contenham entre outros: I — material inflamável; II — aglomeração de pessoas; II — possam produzir nível sonoro sapener ao estabelecido em Lei; IV — material explosivo; a V — Outras atividades assim definidas Lei Municipal. $ 2º. O Alvará de F onam rio será cancelado se após a notificação da fiscalizaçã jentadora não forem cumpridas as exigências do município. $ 1º O pedido de “Alvará-Digita deverá ser r precedido pela expedição do formulário de consulta prévia para fins de localização, devidamente deferido pelo órgão competente: da Secretaria; da da administração sou departamento de finanças arrecadação fiscal. Municipal” piu ea $ 2º Fica disponibilizado no site do município o formulário de aprovação prévia, que será transmitido por meio do mesmo site para a Secretaria da administração ou departamento de finanças, arrecadação fiscal, a qual deverá responder via e-mail, ou correspondência, em 48 (quarenta e oito) horas, acerca da compatibilidade do local com a atividade solicitada. E Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 8 3º Os imóveis reconhecidos como de atividades econômicas de acordo com classificação de zoneamento disponibilizada pela administração pública municipal, bem como os profissionais autônomos, terão seus pedidos de consulta prévia para fins de localização respondidos via e-mail em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do início do expediente seguinte. $ 4º O alvará previsto no caput deste artigo não se aplica no caso de atividades eventuais e de comércio ambulante. Art. 12. Da solicitação do “Alvará Digital”, disponibilizado e transmitido por meio do site do município, constarão, obrigatoriamente, as seguintes informações: I — Nome do requerente e/o) Tesp ve »pela solicitação (contabilista, despachante e/ou procurador). o > II — Cópia do registro públ co. de empresário indi ividual ou contrato social ou estatuto € ata, no ór compei HI — Termo de responsa id n disponibilizado no site do município. | imaieípio e/ou a terceiros-os que, p Starem informações falsas ou sem a observância das Legislações federal, estadual ou municipal pertinente. 320132.: £ Art. 14. A presente-lei n26 exime o Qbrrtriutitel promover a regularização perante os demais órgãos competentes, assim como nos órgãos fiscalizadores do exercício profissional. Art. 15. O “Alvará Digital” será declarado nulo se: I — Expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares; IH — Ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração ou documento ou o descumprimento do termo de responsabilidade firmado; Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO II — Ocorrer reincidência de infrações às posturas municipais; SEÇÃO HI DA SALA DO EMPREENDEDOR Art.16. Com o objetivo de orientar os empreendedores, simplificando os procedimentos de registro de empresas no município, fica criada a Sala do Empreendedor, com as seguintes atribuições: e I — Disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição municipal e do alvará de gimapnamento, mantendo-as atualizadas al é tributária. 8 1º Na “E aa erimento de alvará ou inscrição municipal, o O interessado será informado a respeito dos fundamentos e será oferecida orientação para adequação d à exigência Ras or 3h | $9Empy trrée dor. or 8 2º Para a consecução dos seus objetivos, na implantação da Sala do Empreendedor, a administração municipal firmará parceria com outras instituições para oferecer orientação acerca da abertura, do funcionamento e do encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação acerca de crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no m Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO CAPÍTULO HI | DO REGIME TRIBUTÁRIO Art. 17. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional recolherão o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN com base nesta Lei, em consonância com a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Fiscalização para Lo H — Redução de 30 I Propriedade Predial e “Territor oris instalação incidente sobre nao microempresa e empresa de. Peg | pagamento do Imposto Sobre ) primeiros 12 (doze) meses de gado ou cedido utilizado pela HI — Redução da base de cálculo do ISS, no percentual de 20 % (vinte por cento) para as empresas cuja eceita, | bruta nos. pútimos 6 (seis) meses não ultrapassar o limite de R$ 90004 O (nóve mil ) reáis: + Art.19. As empresas cuja atividade é escritórios de serviços contábeis deverão recolher o ISS fixo mensal de acordo com lei municipal. Art. 20. — Os benefícios previstos nesta Lei aplicam-se somente aos fatos geradores ocorridos após a vigência desta Lei, desde que a empresa tenha ingressado no regime geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. [0 Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 21. Os prazos de validade das notas fiscais de serviços passam a ser os seguintes, podendo cada prazo ser, prorrogado por igual período, se isso for requerido antes de expirado: I — Para empresas com mais de 2 (dois) e até 3 (três) anos de funcionamento, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva impressão. IH — Para empresacom mais de 3 (três) anos de funcionamento, 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da respectiva impressão. Art. 22. As microempresas e empresas: e pequeno porte não reterão ou terão retidos na fonte qualquer valor a título de' pequeno “pao e demais conaBas E deverá ter + natureza orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. DM 901 ss E o Si AD To GDA do RE ais Parágrafo Único — Consideram-se incompatíveis com esse procedimento as atividades a que se referem os incisos Ia V do $ 1º do Art. 10 desta Lei. Art. 25. Nos moldes do artigo anterior, quando da fiscalização municipal, será observado o critério de dupla visita, para lavratura de auto de infração, exceto na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Parágrafo único. Considera-se reincidência, para fins deste artigo, a prática do mesmo ato no período de 12 (doze) meses, contados do ato anterior. Art. 26. A dupla visita consiste em uma primeira ação, com a finalidade de verificar a regularidade do estabelecimento e em ação posterior de caráter punitivo quando, verificada qualquer irregularidade na primeira visita, não for efetuada a respectiva regularização no prazo determinado. Art. 27. Quando na visita for constatada qualquer irregularidade, será lavrado um Termo de verificação e orientação para que o responsável possa efetuar a regularização no prazo de 30 (trinta) diareem aplicação de penalidade. $ Rs Quando o prazo referido n “artigo, não for suficiente para a formalizar com o órgão de Termo. 8 praz js, né caput ou'no Termo de Ajuste de Conduta - TAC, sem É eohd zação necessária. aplicação de penalidade cabível. “CAPÍTULO V DA ACT) ÇÃO E ; DO-DESENVOLVIMENTO “PEQUENOS NEGÓCIOS Art. 28. Todos os serviços de consultoria e instrutoria contratados pela ME ou EPP e que tenham vínculo direto com seu objeto social ou com a capacitação gerencial ou dos funcionários terão a alíquota de ISSQN reduzidas a 2% (dois inteiros por cento). CAPÍTULO VI Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO DA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA Seção I — Do Apoio à Inovação Subseção I — Da Gestão da Inovação Art. 29. O Poder Público Municipal criará a Comissão Permanente de Tecnologia e Inovação do Município, com a finalidade de promover a discussão de assuntos relativos à pesquisa e ao desenvolvimento: científico-tecnológico de interesse do Município, o acompanhamento dos programas de tecnologia do Município e a proposição de ações na área de Ciência, Tecnologia e Inovação de interesse do Município e vinculadas ao apoio a microempresas e a empresas de pequeno porte. microempresas e empresa Prefeitura vier a indicar... DO FOMENTO ISINCUBADORAS CONDOMÍNIOS EMPRESARIAIS E ad no RE EE TECNOLÓGICA ADM 5 Subseção II —- Do dinibleste de pao à Inovação Art. 30. O Poder Público Municipal manterá programa de desenvolvimento empresarial, podendo instituir incubadoras de empresas, com a finalidade de desenvolver microempresas e empresas de pequeno porte de vários setores de atividade. $ 1º. A Prefeitura Municipal será responsável pela implementação do programa de desenvolvimento empresarial referido no caput deste artigo, por si ou Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO em parceria com entidades de pesquisa e apoio a microempresas e a empresas de pequeno porte, órgãos governamentais, agências de fomento, instituições científicas e tecnológicas, núcleos de inovação tecnológica e instituições de apoio. 8 2º. As ações vinculadas à operação de incubadoras serão executadas em local especificamente destinado para tal fim, ficando a cargo da municipalidade as despesas com aluguel, manutenção do prédio, fornecimento de água e demais despesas de infra-estrutura: $ 3º. O prazo máximo de permanência no programa é de 2 (dois) anos para que as empresas atinjam suficiente capacitação técnica, independência econômica e comercial, podendo ser prorrogado por o não superior a 2 (dois) anos mediante avaliação técnica. Findo este o transferirão para área de seu domín: Público Municipal a ocupação Pç erenc do Município. Art. 31. O Pode AR BRO Poder Pú apoiará e coordenará iniciativas de criação e implementação de Parques cnológicos, inclusive mediante aquisição ou desapropriação de área de terreno situada no Município para essa finalidade. PA 713. 2016 98 1º. Para aci fe hs DAR: de” dê trata o presente artigo, a Prefeitura Municipal poderá celebrar instrumentos jurídicos apropriados, inclusive convênios e outros instrumentos jurídicos específicos, com órgãos da Administração direta ou indireta, federal ou estadual, bem como com organismos internacionais, instituições de pesquisa, universidades, instituições de fomento, investimento ou financiamento, buscando promover a cooperação entre os agentes envolvidos e destes com empresas cujas atividades estejam baseadas em conhecimento e inovação tecnológica. Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO $2º. O Poder Público Municipal indicará Secretaria Municipal a quem competirá: I — zelar pela eficiência dos integrantes do Parque Tecnológico, mediante ações que facilitem sua ação conjunta e a avaliação de suas atividades e funcionamento; H — fiscalizar o cumprimento de acordos que venham ser celebrados com o Poder Público: os e obras do Município, deverá ser “condi tratamen ; ado e simplificado para as microempresas e | Complementar 123 : bo as autarquias, as as. ; sociedades de economia mista e as retamente pelo Município: administração pública mur fundações públicas, as co demais entidades controladas: direta ou in Art. 34. Para a ampliação da partici pequeno porte nas licitações, : a Admin ão das microempresas e empresas de So PARA ada deverá: I — instituir cadastro próprio, de acesso livre, ou adequar os cadastros existentes, para identificar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de parcerias e subcontratações; Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO II — padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos; HI — na definição do objeto da contratação, não deverá utilizar especificações que restrinjam, injustificadamente, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte; e IV — estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações públicas O a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e de data das contratações. seua Art. 35. As contratações diretas por disper Il do artigo 24 da Lei Federal EA realizadas com microempresas p ou região. itação com base nos incisos I e verão ser preferencialmente Art. 36. Exigir-se O habilitação em quaisquer licitaç hos pronta entrega ou sera imo Ú IH — inscrição no CNPI, “com a Paisriição de ME ou EPP, para fins de qualificação; ADM 2013 - 2016 Art. 37. A comprovação de regularidade fiscal das ME e EPP somente será exigida para efeitos de contratação, e não como condição para participação na habilitação.. $ 1º. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO $ 2º. Entende-se o termo “declarado vencedor” de que trata o parágrafo anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso da modalidade de pregão, e nos demais casos, no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos para regularização fiscal para a abertura da fase recursal. $ 3º. A não regularização da documentação, no prazo previsto no $ 1º, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifica para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. $ 4º. O disposto no parágrafo anterior de erá c nstar no instrumento convocatório da licitação. E Art. 38. As entidades cor de bens, serviços € pequeno porte, sob $ 1º. A exigência de que convocatório, especificando-se O | até o limite de 30% (trinta por, : eve, star prevista no instrumento í nim do objeto a ser subcontratado $ 2º. Será obrigatória nas contrataoss cujo valor seja superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), a exigência-de subconi ratação € e trata O caput, respeitadas as condições previstas neste artigo, e f sodendo sér inferior a 5%. $ 3º. É vedada a exigência de subcontratação de itens determinados ou de empresas específicas. 8 4º. As microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas nas propostas dos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores. Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolis(QOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 8 5º. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta dias), na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis. 8 6º. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. $ 7º. Os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da Administração serão destinados diretamente às microempresas “e empresas de pequeno porte subcontratadas. $ 8º. Demonstrada a inviabilidade de nova subcontratação, nos termos do $ 5º, a Administração deverá transferir a parcela-subcontratada à empresa contratada, desde que sua execução já tenha sido iniciada. $ 9º. Não deverá ser exigida a subcontrai vantajosa para a Administração Públic q “quando esta for inviável, não for | pal, ou represa prejuízo ao mr e microempresas e emy r 33 da Leinº. 8.666, del Art. 40. Nas licitações para a aquisição de bens, produtos e serviços de natureza divisível e desde que não, haja prejuí ÍZO para, 0, » conjunto . ou complexo, a Administração Pública Muúicipal “deverá rêservar, ota dê até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. $ 1º. O disposto neste artigo não impede a contratação das microempresas ou empresas de pequeno porte na totalidade do objeto, sendo-lhes reservada exclusividade de participação na disputa de que trata o caput. Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 8 2º. Aplica-se o disposto no caput sempre que houver, local ou regionalmente, o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte e que atendam às exigências constantes do instrumento convocatório. 8 3º. Admite-se a divisão da cota reservada em múltiplas cotas, objetivando-se a ampliação da competitividade, e observando-se o seguinte: I — a soma dos percentuais de cada cota em relação ao total do objeto não poderá ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento); $ 4º. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de cusa, aos licitantes remanescentes, . . E $ 1º. Entende-se por'em!| elas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e emy per cento) superiores ao n até 5 % (cinco por cento) superior ao Valor da menor proposta ou do menor lance, caso os licitantes tenham oferenda 2 NAS + pe Li Z016 PARDAL, Art. 42. Para efeito do disposto no Ea anterior, ocorrendo o empate, procederse-á da seguinte forma: I — a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior âquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado, em seu favor o objeto; CEP Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO I — não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos 84 1º e 2º do art. 46, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; HI — no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos 88 1º e 2º doart. 46 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. $ 1º. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos incisos 1, II e III, o contrato será adjudicado em favor da osta originalmente vencedora do certame. = $ 2º. O disposto neste artigo ds se ae anão a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por. raio ou emp cin de pequeno porte. n erramento. dos Tancés, a microempresa ou S ficad pote para apresentar nova nova à proposhi deverá ser estabelesido Éeio órgão ou entidade licitante, e deverá estar previsto no instrumer to yonvosatório, sendo » gálido para todos os fins a comunicação feita na forma qué O edital definir. Pr Art. 43. Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 44. Não se aplica o disposto nos arts. 37 a 43 quando: E ” Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolis&O hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO I— os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não forem expressamente previstos no instrumento convocatório; I — não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediado no local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; NI — o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo IV — a licitação for dispens ermos dos arts. 24, incisos III e seguintes, e 25 da Lei nº. 8 E 1993. Art. 45. O valor lic 8 não poderá exceder a 25% (vinte e cinc Art. 46. Para fins do disposto r jadramento como ME e EPP se dará nas condições do art. 3º. do E “da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte- Lei Complemen Art. 47. Fica obrigatória a capacitação dos Rmbeda das Comissões de Licitação da Administração Simnicipal gobrçro Va unos sim Êê 1. Art. 48. A Administração Pública Municipal definirá em 180 dias a contar da data da publicação desta lei, meta anual de participação das micro e pequenas empresas nas compras do Município, que não poderá ser inferior a 30% (trinta pontos percentuais) e implantar controle estatístico para acompanhamento. Art. 49. Em licitações para aquisição de produtos para merenda escolar, destacadamente aqueles de origem local, a Administração Pública Municipal deverá utilizar preferencialmente a modalidade do pregão presencial. Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Seção II Estímulo ao Mercado Local Art. 50. A Administração Municipal incentivará a realização de feiras de produtores e artesãos, assim como apoiará missão técnica para exposição e venda de produtos locais em outros municípios de grande comercialização. ' CAPÍTULO VII . DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO Art. 5l. A Administração Pública Mui capitalização dos empreendedores e-das reservará em seu orçamento anual percen de crédito e ou garantias, is pelo Estado ou a União de a Art. 52. A Admin l, para estímulo ao crédito e à presas de micro e pequeno porte, ser utilizado para apoiar programas ' a o Art. 53. A Administração Pública Municipal & fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de estruturas legais focadas na gpateinhiia de crédito com atuação no âmbito do Município ou da região) 2073 É Art. 54. A Administração Pública Municipal fomenta e apoiará a instalação e a manutenção, no Município, de cooperativas de crédito e outras instituições financeiras, público e privadas, que tenham como principal finalidade a realização de operações de crédito com microempresas e empresas de pequeno porte. Art. 55. A Administração Pública Municipal, fica autorizada a criar Comitê Estratégico de Orientação ao Crédito, coordenado pelo Poder Executivo do Município e constituído por agentes públicos, associações empresariais, profissionais liberais, profissionais do mercado financeiro, de capitais e/ou de Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolis hotmail.com E e DD TT ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO cooperativas de crédito, com o objetivo de sistematizar as informações relacionadas a crédito e financiamento e disponibilizá-las aos empreendedores e às microempresas e empresas de pequeno porte do Município, por meio das Secretarias Municipais competentes. $ 1º Por meio desse Comitê, a administração pública municipal disponibilizará as informações necessárias aos Empresários das Micro e Pequenas Empresas localizados no município a fim de obter linhas de crédito menos onerosas e com menos burocracia. $ 2º Também serão divulgadas as linhas de crédito destinadas ao estímulo à inovação, informando-se todos os requisitos necessários para o recebimento desse benefício. $3º - A participação no Comitê'não se Art. 56. | Fica o Poder Edy Hvo Munic ADESÃO AO B ; intermédio do Mi Núcleo Municipal : Complementar nº. 93, de an “é Decreto Federal nº. 3.475, de 19/5/2000), para a criação do projeto B, RA, concessão de créditos a micro orizado a firmar TERMO DE , com a União, por ando à instituição do entos do setor rural no âmbito de o também firmar convenio com outra instituição que ira beneficiar os micro empreendimentos rurais. Parágrafo único -: poderá 9 poder publico m al criar incentivos e apoiar economicamente os micró “Empreendedores furais, também podendo buscar parcerias para tal. CAPÍTULO IX DO ACESSO À JUSTIÇA Art. 57. O Município realizará parcerias com a iniciativa privada através de convênios com entidades de classe, instituições de ensino superior, ONGs, Ordem (EE Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolis hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO dos Advogados do Brasil — OAB e outras instituições semelhantes, a fim de orientar e facilitar às empresas de pequeno porte e microempresas o acesso à Justiça, priorizando a aplicação do disposto no artigo 74 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 58. O Município celebrará parcerias com entidades locais, inclusive com o Poder Judiciário, objetivando a estimulação e utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos de interesse das empresas de pequeno porte e microempresas localizadas em seu território. $ 1º, O estímulo'a que se refere o caput deste artigo compreenderá campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e. ento diferenciado, simplificado e favorecido no tocante aos custos administ “aos honorários cobrados. > á e Eq W poderá formar parceria Art. 59. O Poder Executivo incentivar iefoempresas e empresas de pequeno porte a organizarem-se em coo erativas, qu outra dp de associação para os fins de desenvolvimento de suas atividades + > Parágrafo único. O Poder Executivo poderá alocar recursos para esse fim em seu orçamento. Art. 60. A Administração Pública Municipal deverá identificar a vocação econômica do Município e incentivar o fortalecimento das principais atividades empresariais relacionadas a ela, por meio de associações e cooperativas. E Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com E ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 61. O Poder Executivo adotará mecanismos de incentivo às cooperativas e associações, para viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo no Município através do (a): I — estímulo à inclusão do estudo do cooperativismo e associativismo nas escolas do município, visando ao fortalecimento da cultura empreendedora como forma de organização de produção, do consumo e do trabalho; IH — estímulo à forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do associativismo e na legislação vigentes em e qualificação da informalidade, es cooperativas de trabalho, visando mercado produtivo fomentando HI — estabelecimento de mecanismos de tr para implementação de associações e-sociê: à inclusão da população do municípic alternativas para a geração de ptplio er Wa o VI — cessão de bens e imóv: CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E/TRANSITÓRIAS Art. 62. É concedido parcelamento, em até 20 (vinte ) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos ao ISSQN e aos demais débitos com o município, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 2013, podendo ser entendido anos vindouros se houver entendimento da administração. $ 1º. O valor mínimo da parcela mensal será de R$ 50,00 (cinquenta reais). = Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 8 2º. Esse parcelamento alcança inclusive débitos inscritos em dívida ativa. $ 3º. O parcelamento será requerido na Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão correspondente. 8 4º. A inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas é causa de rescisão dos efeitos do parcelamento, mediante notificação. $ 5º. As parcelas serão atualizadas monetariamente, anualmente, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Art. 63. Fica instituído o “Dia Munici Desenvolvimento”, que será comemo Micro e Pequena Empresa e do de aptubro de cada ano. Parágrafo único - Nesse iência pública na Câmara dos Vereadores, ampl deranças empresariais e debatidas propos elhorias da legislação específica. Art. 64. À Secretaria Municipê ampla divulgação dos ben especialmente visando à formali o E mpreentimentos informais. Art. 65. Esta lei entra em vigor na data dé sua a produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil sua eg iohys publipação rd Pa É hs Q Art. 66. Revogam-se as demais disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Palminópolis-Go., Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de Novembro de 2013. Prefeito municipal Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com