| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº. 022-PMP/2013 Palminópolis-Go, 10 de Dezembro de 2013. “institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providencias”. “Faço E -PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS; À: JANCIONO A al, de forma a qualidade de vida da garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a população local. Art. 2.º - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente: I - dotações orçamentárias a ele destinadas; II - créditos adicionais suplementares a ele destinados; HI - produto de multas impostas por infração à Legislação Ambiental, lavradas pelo Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente; Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 o Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisO hotmail.com | O; - rendimentos obti a e rem sendo utiliz ad ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO ) IV - produto de licenças ambientais emitidas pelo Município; V - doações de pessoas físicas e jurídicas; VI - doações de entidades nacionais e internacionais; VII - recursos oriundos de acordos, RRATAVOS, consórcios e convênios; ais e/ou dados requeridos vi - preços públicos cobrados. por análise d A Junto ao cadastro de infor ambientais do Municip: eas verdes, lo Fundo, o aumento de suas receitas, cujos resido serão o revertidos a er Capítulo II Da Administração do Fundo Art. 3.º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente, obedecidas, as diretrizes Federais e Estaduais. Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 º Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com €& - Art. 5.º - Os recu ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 4.º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria responsável pela gestão do meio ambiente no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas contas submetidas à apreciação do Conselho e do Tribunal de Contas dos Municípios. - Capítulo II “Da Aplicação dos Recursos do Fundo eta ão aplicados na execução de projetc I — custear e fina o ambiente, exercidas pelo IH — financi "ou não governamenta a) a proteção iturais no Município; e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento: de instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal do Meio Ambiente; f) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente. “Art. 6.º - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, projetos incompatíveis com a Política Municipal do Meio Ambiente, assim como, com Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 . Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO quaisquer normas e/ou critérios de preservação e proteção ambiental, presentes nas Legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes. Capítulo IV Das Disposições Gerais e Finais Art. 7.º — As dispasiçães ipal do Meio Ambiente, não enfocadas, nesta Lei, ser & Conselho Municipal Executivo, ouvido o “Art. 8º - No É dito adicional especial, no mor ta Lei. Art. 9— do-se as disposições er am ópo!'s-Go, Estado de Goi ez8 (2013). - gr.) Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com