| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do dispositivo da Lei Nº 012/PMP/2005 sobre Política Municipal De Atendimento Dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e da outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº. 030/PMP/2014, Palminópolis-Go, 08 de abril de 2014. “DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA LEI 012/PMP/2005 SOBRE POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- O artigo 11 da Lei 012/2008mpassa a vigorar com as seguintes alterações. Inciso Il —- A Fu considerada de. interesse público . relevante Í membros, os quais são assegurados os Sirena Federal de nº. 12.696/2012. no Inciso IV permitindo uma recondu Art. 2º js membros do conselho é m remuneração dos respectivos ais, Conforme exposto na Lei Fica criado o conde Eos órgão permanente e autônomo juris dos direitos da criança e do adolescs to e 05 (cinco) membros e 02 (dois) suplentes para cada conselheiro, para um mandato de 04 (quatro) anos permitindo uma recondução mediante novo processo de: escolha: (NR). Parágrafo Primeiro —- O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data-unificada em todo q território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de' outúbro“do ano subsequente ao da eleição presidencial. Parágrafo Segundo - À posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. DS Ba ha criança e do adolescente, jo:de zelar pelo cumprimento GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLISGO, aos 08 (oito) dias do mês de abril de dois mil e quatorze (2014). 7 uribedes Custódi Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis —- Go e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com