| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | Cria o departamento de Controle Interno da Cãmara Municipal de Palminópolis. |
| native_id | 16 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" RESOLUÇÃO Nº 03, de 04 de dezembro de 2017. “Cria o Departamento de Controle Intemo da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Em cumprimento ao que determina o artigo 74 da Constituição Federal, os artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.360/64 e os artigos 48, 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/00, fica criado o Departamento de Controle Interno — CONTROLADORIA, da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, com as seguintes finalidades: | — avaliar e acompanhar o cumprimento da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Palminópolis; Il —- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal de Palminópolis; HI — exercer o controle das operações contábeis e haveres da Câmara Municipal de Palminópolis; IV — normatizar, sistematizar e padronizar, internamente, os procedimentos operacionais dos órgãos da Câmara Municipal, visando o atendimento das recomendações e normas expedidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO; V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Rua Dep. Antônio Queiroz Barreto nº 30, CENTRO — CGC 04.221.276/0001-50 — FONE/FAX (64) 3675-1337 — CEP — 75.990- 000 e-mail: camarapalminopolis()yahoo .com.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” Art. 2º. Serão objetos de controle específico: | - a execução orçamentária e financeira; Il - o sistema de pessoal (ativo e inativo); HI — a incorporação e baixa de bens patrimoniais; IV — os bens em almoxarifado; V - as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes relativos a reformas e adaptações da estrutura física. Art. 3º. No apoio ao controle externo, o Departamento de Controle Interno deverá exercer, dentre outras dispostas em regulamento, as seguintes atividades: | - organizar e executar por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas, programa semestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos administrativos sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios, na forma estabelecida em Resolução Normativa; IH — realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicarão as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas; HH - alertar formalmente a autoridade ou responsável administrativo competente, para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência; Art. 4º. Fica criado junto ao Departamento de Controle Interno, o cargo de Diretor do departamento de Controle Interno, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo, com a respectiva vaga, escolaridade e vencimento, conforme Anexo | desta Lei. $ 1º. Caso seja nomeado um servidor efetivo da Câmara Municipal de Palminópolis, para o exercício da função de Diretor do Departamento de Controle Interno, este receberá gratificação pelo exercício da função, equivalente a 30% Rua Dep. Antônio Queiroz Barreto nº 30, CENTRO — CGC 04.221.276/0001-50 — FONE/FAX (64) 3675-1337 — CEP — 75.990- 000 e-mail: camarapalminopolis(Dyahoo.com.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” (trinta por cento) dos seus vencimentos referentes ao cargo de origem, enquanto permanecer no exercício da função, obedecido o teto máximo estabelecido para os servidores da Câmara Municipal. 8 2º. Caso a gratificação prevista no 8 1º deste artigo não seja suficiente para atingir os vencimentos estabelecidos nesta Lei, para o exercício da função de Diretor do Departamento de Controle Interno, prevalecerá o valor previsto no anexo | desta Lei. Art. 5º. Ao Diretor do Departamento de Controle Interno, compete com o apoio do seu corpo técnico: | — regulamentar e coordenar todos os procedimentos necessários ao desempenho das atividades direcionadas ao controle das ações enunciadas nos incisos | a IV do artigo 2º da presente Resolução, em obediência ao Mandamento Constitucional vigente e as normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado; Il —- implementar todas as medidas necessárias ao desempenho das atividades sob sua direção, concernentes ao Controle Interno; III — requisitar junto ao Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal, pessoal necessário ao apoio das atividades específicas da Controladoria Interna ou as dela decorrentes; IV — diligenciar a autoridade ou responsável administrativo competente sobre os vícios do ato de gestão dele emanado, apresentando-lhe as sugestões de providências cabíveis; V — dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade, quando não sanadas as irregularidades apontadas em diligências, sobre os atos de gestão praticados ao arrepio da Lei, por qualquer órgão da Câmara Municipal, inclusive aquele ao qual estiver formalmente subordinada. Art. 6º. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos integrantes do controle interno no exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa, ressalvados os casos expressos em lei. Rua Dep. Antônio Queiroz Barreto nº 30, CENTRO — CGC 04.221.276/0001-50 — FONE/FAX (64) 3675-1337 — CEP — 75.990- 000 e-mail: camarapalminopolis()yahoo.com.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” Parágrafo único. As informações obtidas em decorrência do exercício de suas funções deverão ser mantidas em absoluto sigilo, devendo ser utilizadas exclusivamente para elaboração de pareceres destinados ao Chefe do Poder Legislativo ou setores para providências e correções. Art. 7º. O Departamento de Controle Interno - CONTROLADORIA, como órgão de assessoramento, ficará subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal de Palminópolis. Art. 8º. O Departamento de Controle Interno - CONTROLADORIA, emitirá relatórios mensais de acordo com as exigências legais vigentes. Art. 9º. O controle preventivo não exime o ordenador da despesa de sua responsabilidade, de acordo com a legislação pertinente. Art. 10º. O Presidente da Câmara Municipal de Palminópolis emitirá sobre as contas e o parecer do Controle Interno, expresso e indelegável pronunciamento, no qual atestará haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas. Parágrafo único. A omissão ou falseamento da informação na escrituração ou nas demonstrações a qualquer título sujeitará o titular da Contabilidade à responsabilidade solidária por qualquer fato que venha provocar danos ou prejuízos. Art. 11º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário. Sede da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, aos quatro dias do mês de dezembro de 2017. ROGERIO TELES DOS SANTOS Presidente Rua Dep. Antônio Queiroz Barreto nº 30, CENTRO — CGC 04.221.276/0001-50 — FONE/FAX (64) 3675-1337 — CEP — 75.990- 000 e-mail: camarapalminopolis(Dyahoo.com.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” Anexo | CARGO EM COMISSÃO CARGO VAGA CARGA ESCOLARIDADE VENCIMENTO HORÁRIA Diretor do Departamento de 01 40 horas Nível Médio R$ 1.200,00 Controle Interno Rua Dep. Antônio Queiroz Barreto nº 30, CENTRO — CGC 04.221.276/0001-50 — FONE/FAX (64) 3675-1337 — CEP — 75.990- 000 e-mail: camarapalminopolis(Dyahoo .com.br