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norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaCria o departamento de Controle Interno da Cãmara Municipal de Palminópolis.
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS 
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 03, de 04 de dezembro de 2017. 
“Cria o Departamento de Controle Intemo da 
Câmara Municipal de Palminópolis-GO, e dá 
outras providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Presidente 
do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º. Em cumprimento ao que determina o artigo 74 da Constituição 
Federal, os artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.360/64 e os artigos 48, 54 e 59 da Lei 
Complementar nº 101/00, fica criado o Departamento de Controle Interno — 
CONTROLADORIA, da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, com as seguintes 
finalidades: 
| — avaliar e acompanhar o cumprimento da execução orçamentária, 
financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Palminópolis; 
Il —- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e 
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal de 
Palminópolis; 
HI — exercer o controle das operações contábeis e haveres da Câmara 
Municipal de Palminópolis; 
IV — normatizar, sistematizar e padronizar, internamente, os procedimentos 
operacionais dos órgãos da Câmara Municipal, visando o atendimento das 
recomendações e normas expedidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do 
Estado de Goiás — TCM/GO; 
 
V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 
Rua Dep. Antônio Queiroz Barreto nº 30, CENTRO — CGC 04.221.276/0001-50 — FONE/FAX (64) 3675-1337 — CEP — 75.990- 
000 
e-mail: camarapalminopolis()yahoo .com.br
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“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” 
 
 
Art. 2º. Serão objetos de controle específico: 
| - a execução orçamentária e financeira; 
Il - o sistema de pessoal (ativo e inativo); 
HI — a incorporação e baixa de bens patrimoniais; 
IV — os bens em almoxarifado; 
V - as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes relativos a 
reformas e adaptações da estrutura física. 
Art. 3º. No apoio ao controle externo, o Departamento de Controle Interno 
deverá exercer, dentre outras dispostas em regulamento, as seguintes atividades: 
| - organizar e executar por iniciativa própria ou por determinação do 
Tribunal de Contas, programa semestral de auditoria contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos administrativos sob seu controle, 
enviando ao Tribunal os respectivos relatórios, na forma estabelecida em Resolução 
Normativa; 
IH — realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, 
emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer 
irregularidade ou ilegalidade constatada e indicarão as medidas adotadas para 
corrigir as falhas encontradas; 
HH - alertar formalmente a autoridade ou responsável administrativo 
competente, para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver 
conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência; 
Art. 4º. Fica criado junto ao Departamento de Controle Interno, o cargo de 
Diretor do departamento de Controle Interno, de livre nomeação e exoneração pelo 
Chefe do Poder Legislativo, com a respectiva vaga, escolaridade e vencimento, 
conforme Anexo | desta Lei. 
$ 1º. Caso seja nomeado um servidor efetivo da Câmara Municipal de 
Palminópolis, para o exercício da função de Diretor do Departamento de Controle 
Interno, 
 
este receberá gratificação pelo exercício da função, equivalente a 30% 
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(trinta por cento) dos seus vencimentos referentes ao cargo de origem, enquanto 
permanecer no exercício da função, obedecido o teto máximo estabelecido para os 
servidores da Câmara Municipal. 
8 2º. Caso a gratificação prevista no 8 1º deste artigo não seja suficiente 
para atingir os vencimentos estabelecidos nesta Lei, para o exercício da função de 
Diretor do Departamento de Controle Interno, prevalecerá o valor previsto no anexo | 
desta Lei. 
Art. 5º. Ao Diretor do Departamento de Controle Interno, compete com o 
apoio do seu corpo técnico: 
| — regulamentar e coordenar todos os procedimentos necessários ao 
desempenho das atividades direcionadas ao controle das ações enunciadas nos 
incisos | a IV do artigo 2º da presente Resolução, em obediência ao Mandamento 
Constitucional vigente e as normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado; 
Il —- implementar todas as medidas necessárias ao desempenho das 
atividades sob sua direção, concernentes ao Controle Interno; 
III — requisitar junto ao Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal, 
pessoal necessário ao apoio das atividades específicas da Controladoria Interna ou 
as dela decorrentes; 
IV — diligenciar a autoridade ou responsável administrativo competente sobre 
os vícios do ato de gestão dele emanado, apresentando-lhe as sugestões de 
providências cabíveis; 
V — dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade, 
quando não sanadas as irregularidades apontadas em diligências, sobre os atos de 
gestão praticados ao arrepio da Lei, por qualquer órgão da Câmara Municipal, 
inclusive aquele ao qual estiver formalmente subordinada. 
Art. 6º. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado 
aos integrantes do controle interno no exercício de suas atribuições, sob pena de 
responsabilidade 
 
administrativa, ressalvados os casos expressos em lei. 
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Parágrafo único. As informações obtidas em decorrência do exercício de 
suas funções deverão ser mantidas em absoluto sigilo, devendo ser utilizadas 
exclusivamente para elaboração de pareceres destinados ao Chefe do Poder 
Legislativo ou setores para providências e correções. 
Art. 7º. O Departamento de Controle Interno - CONTROLADORIA, como 
órgão de assessoramento, ficará subordinado diretamente ao Presidente da Câmara 
Municipal de Palminópolis. 
Art. 8º. O Departamento de Controle Interno - CONTROLADORIA, emitirá 
relatórios mensais de acordo com as exigências legais vigentes. 
Art. 9º. O controle preventivo não exime o ordenador da despesa de sua 
responsabilidade, de acordo com a legislação pertinente. 
Art. 10º. O Presidente da Câmara Municipal de Palminópolis emitirá sobre 
as contas e o parecer do Controle Interno, expresso e indelegável pronunciamento, 
no qual atestará haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas. 
Parágrafo único. A omissão ou falseamento da informação na escrituração 
ou nas demonstrações a qualquer título sujeitará o titular da Contabilidade à 
responsabilidade solidária por qualquer fato que venha provocar danos ou prejuízos. 
Art. 11º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Sede da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, aos quatro dias do mês de 
dezembro de 2017. 
ROGERIO TELES DOS SANTOS 
Presidente 
 
Rua Dep. Antônio Queiroz Barreto nº 30, CENTRO — CGC 04.221.276/0001-50 — FONE/FAX (64) 3675-1337 — CEP — 75.990- 
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Anexo | 
CARGO EM COMISSÃO 
CARGO VAGA CARGA ESCOLARIDADE VENCIMENTO 
 
HORÁRIA 
 Diretor do Departamento de 01 40 horas Nível Médio R$ 1.200,00 
Controle Interno 
 
 Rua Dep. Antônio Queiroz Barreto nº 30, CENTRO — CGC 04.221.276/0001-50 — FONE/FAX (64) 3675-1337 — CEP — 75.990- 
000 
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