| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Secretaria Municipal de Obras Públicas e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº. 038/PMP/2014 PALMINÓPOLIS — GO, 02 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre criação de Secretaria Municipal de Obras Publicas e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA | [UNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, é ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei; APROVOU E EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei; Art. 1º - Esta Lei define a estrutura organizacional básica e complementar da administração direta e indireta bem como os cargos em comissão, do poder Executivo Municipal que lhes são correspondentes, conforme o artigo. 37IleV da Constituição Federal, Art. 2º - Fica criada a: “Secretaria Múbicipal de Obras e Serviços. I- à Secretaria: Mi nicipal de Obras Públicas compete executar as ações e serviços públicos atinentes à guarda e conservação de equipamentos do Município, bem como executar as ações e serviços públicos. atinentes à realização e fiscalização de obras, além de outras atribuições legais que Posta lhe od conferidas: Parágrafo único — O. chefe do Poder Executivo fica autorizado a nomear, via & decreto, os servidores a cargos em comissão criados e alterados por esta lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em “vigor na data de sua publicação. Gabinete doiPrefeN NEgmeio ir EE hinópolis-Go, aos 02 dias do mês de setembro de 2014. Ri ÓRIP do UM ORGES Prefeito Municipal JOÃO | PAULA Secretário Administrativo Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com