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norma nº 38/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaDispõe sobre criação de Secretaria Municipal de Obras Públicas e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEI 
 
Nº. 038/PMP/2014 PALMINÓPOLIS — GO, 02 DE SETEMBRO DE 2014. 
“Dispõe sobre criação de Secretaria 
Municipal de Obras Publicas e dá 
outras providências”. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA | [UNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
é ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei; APROVOU E 
EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei; 
Art. 1º - Esta Lei define a estrutura organizacional básica e complementar da 
administração direta e indireta bem como os cargos em comissão, do poder Executivo 
Municipal que lhes são correspondentes, conforme o artigo. 37IleV da Constituição Federal, 
Art. 2º - Fica criada a: “Secretaria Múbicipal de Obras e Serviços. 
 
I- à Secretaria: Mi nicipal de Obras Públicas compete executar as ações e 
serviços públicos atinentes à guarda e conservação de equipamentos do Município, bem como 
executar as ações e serviços públicos. atinentes à realização e fiscalização de obras, além de 
outras atribuições legais que Posta lhe od conferidas: 
 
Parágrafo único — O. chefe do Poder Executivo fica autorizado a nomear, via 
& decreto, os servidores a cargos em comissão criados e alterados por esta lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em “vigor na data de sua publicação. 
Gabinete doiPrefeN NEgmeio ir EE hinópolis-Go, aos 02 dias do mês 
de setembro de 2014. Ri 
ÓRIP do UM ORGES 
Prefeito Municipal 
 
JOÃO | PAULA 
 
Secretário Administrativo 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com

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