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norma nº 40/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2014
Date 2014-08-27
EmentaDispõe sobre a autorização de contratação de servidores em caráter seletivo conforme necessidade excepcional que fizer necessário, nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição Federal e dá outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS | 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEI 
 
Nº 040/PMP/2014 Palminópolis-GO, 27 de agosto de 2014. 
“Dispõe sobre a autorização de contratação 
de servidores em caráter seletivo conforme 
necessidade excepcional que fizer 
necessário, nos termos do inciso IX do arít. 
37 da constituição Federal e dá outras 
providencias”. 
É Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE 
GOIÁS, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a contratar 
servidores temporários para atender necessidades excepcionais mediante processo seletivo 
simplificado. 
Art. 2º - A remuneração atribuída aos cargos criados no processo seletivo será 
equivalente àquela percebida pelos servidores ativos que desempenharem funções semelhantes, 
estando os referidos valores fixados no anexo | parte integrante dessa lei. 
& Art. 3º- Os cargos criados por esta lei serão providos de forma ponderada e 
gradual, de acordo com as necessidades do serviço público mediante aprovação do legislativo, 
devendo, para tanto, serem observados a disponibilidade financeira e os limites constantes da Lei 
Responsabilidade Fiscais. 
Art. 4º Deverá a Secretaria de Administração e Finanças tomar as providências 
para o provimento dos cargos criados pela presente Lei. 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias do Município. 
AO ag 
Me 
Fone/fax: (64)3675-1 167 CNPJ: 01.178.575/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpaiminopolis(Ohotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as 
disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos 27 (vinte 
e sete) dias do mês de agosto de dois mil e quatorze (2014). 
 ? Geo CUSTÓDIO BÓRGES 
Prefeito Municipal 
 Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.575/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmaii.com 

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