| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de contratação de servidores em caráter seletivo conforme necessidade excepcional que fizer necessário, nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição Federal e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS | GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº 040/PMP/2014 Palminópolis-GO, 27 de agosto de 2014. “Dispõe sobre a autorização de contratação de servidores em caráter seletivo conforme necessidade excepcional que fizer necessário, nos termos do inciso IX do arít. 37 da constituição Federal e dá outras providencias”. É Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a contratar servidores temporários para atender necessidades excepcionais mediante processo seletivo simplificado. Art. 2º - A remuneração atribuída aos cargos criados no processo seletivo será equivalente àquela percebida pelos servidores ativos que desempenharem funções semelhantes, estando os referidos valores fixados no anexo | parte integrante dessa lei. & Art. 3º- Os cargos criados por esta lei serão providos de forma ponderada e gradual, de acordo com as necessidades do serviço público mediante aprovação do legislativo, devendo, para tanto, serem observados a disponibilidade financeira e os limites constantes da Lei Responsabilidade Fiscais. Art. 4º Deverá a Secretaria de Administração e Finanças tomar as providências para o provimento dos cargos criados pela presente Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município. AO ag Me Fone/fax: (64)3675-1 167 CNPJ: 01.178.575/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpaiminopolis(Ohotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de dois mil e quatorze (2014). ? Geo CUSTÓDIO BÓRGES Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.575/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmaii.com