| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências. |
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=+ ESTADO DE GOIÁS GOVERNO'DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS Y ADM. 2013-2016 A VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Ao tree > LEI Nº. 042/PMP/2014 PALMINÓPOLIS-GO, DE 27 DE AGOSTO DE 2014. “Dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências.” A CÂMARA MUCICIPAL:DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei; APROVOU e EU, Prefeito E SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, mediante exame seletivo simplificado, autorizado a realizar contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, segundo as condições de contratação, remuneração, direitos e deveres estabelecidos pela presente lei. Art. 2º - Os cargos temporários, são destinados ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria de Administração, cargos com as respectivas vagas e remuneração, que são os seguintes: “CARGO VAGAS | REMUNERAÇÃO HORAS me (MINIMA) Auxiliar de Laboratório ii EE 7 | 24:00 40 horas semanais Auxiliar de Serviços Gerais 08; 724,00 40 horas semanais Carpinteiro DEC A ES 44 horas semanais Fiscal de Tributos Municipais 01 724,00 40 horas semanais Gari - 09 724,00 40 horas semanais Operador de Máquinas Leves 04 1.100,00 40 horas semanais Operador de Máquinas Pesadas 03 1.250,00 | 40 horas semanais Pedreiro 12 1.200,00 44 horas semanais Professor de Artes Cênicas” 01 1.175,00 30 horas semanais Professor de Dança E 01 1.175,00 30 horas semanais Professor de Música 01 1.175,00 30 horas semanais Servente de Obras 24 800,00 44 horas semanais Soldador 01 1.200,00 44 horas semanais Técnico em Higiene Bucal 01 724,00 40 horas semanais Art. 3º - O pessoal do quadro temporário, além da remuneração prevista no artigo anterior, fará jus a: I — gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais; IH — pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias. , all ac A Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.575/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpaiminopolis(Dhotmail.com = esrpsprtegçe ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 4º - O quadro de pessoal, criado por essa lei é necessário para ampliar e melhorar a qualidade de atendimento da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria de Administração. Art. 5º - Os contratos a serem celebrados com os servidores, criados por esta lei terão a duração máxima de 01 (um) ano, podendo ser renovado por até mais um ano, uma única vez. Art. 6º - O planejamento, coordenação;-supervisão. e controle das atividades exercidas pelos servidores do quadro temporário ficam, sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Administração. Art. 7º - As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes dessa lei são aquelas consignadas no respectivo orçamento, destinadas especificamente para cobertura das despesas com pessoal da Secretarid Municipal de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria de Administração. Art. 8º - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: » Y— Término do prazo contratual; H — terminando o objeto para que foi contratado automaticamente; HI- A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias; IV - Falta grave ou gravíssima cometida pelo contratado; “Y — Por interesse da administração pública. Parágrafo Único — Em qualquer das formas de extinção do contrato somente será devido ao contratado a remuneração prevista, com as verbas integralizadas ou proporcionais consignados no art. 3º, incisos I e TI. Art. 9º - Os servidores do quadro temporário, especialmente, contribuirão com o Regime Geral do Município. Art. 10º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar o exame seletivo simplificado para contratação dos servidores do quadro temporário. Podendo contratar profissional específico ou empresa para realizar o exame é processo seletivo. Art. 11º - Fica autorizado o executivo por meio de decreto, a interesse da administração pública, fazer correção dos salários de acordo com os índices legais. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. N Palminópolis-GO, 27 de agosto de 2014. / db; Ludo" Z urípedes Zé Borges Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.575/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpaiminopolis(Qhotmail.com