| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação a Lei 025/PMP/2013 que cria cargos, quantitativos, vencimentos e atribuições de caráter efetivo, para suprir o quadro de servidores municipais que especifica, nos termos do inciso Il do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº 043PMP/2014 Palminópolis-GO, 27 de agosto de 2014. “Dispõe sobre a adequação a Lei 025/PMP/2013 que cria cargos, quantitativos, vencimentos e atribuições de caráter efetivo, para suprir o quadro de servidores municipais que especifica, nos termos do inciso Il do art. 37 da constituição Federal e dá outras providencias”. €& . Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIAS, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam acrescidos os cargos efetivos previstos no anexo | deste projeto de lei, respeitando os quantitativos e vencimentos constantes do anexo |. Art. 2º - A remuneração atribuída-aos cargos criados será equivalente aquela percebida pelos servidores ativos que desempenharem funções semelhantes, estando os referidos valores fixados no anexo |. Art. 3º- Os cargos criados por esta lei serão providos de forma ponderada e gradual, de acordo com as necessidades do serviço público, devendo, para tanto, serem O obsenvasos a disponibilidade financeira e os limites constantes da Lei Responsabilidade Fiscais.. Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar e republicar o conteúdo | desta lei mediante autorização legislativa, incorporando no texto as alterações que creditar pertinentes. Art. 5º Deverá a Secretaria de Administração e Finanças tomar as providências para o provimento dos cargos criados pela presente Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município. dis > [Este E Kense Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de dois mil e quatorze (2014). RÍREDES CUSTÓDIO BORGES Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiés e-mail: pmpalminopolis(Dhotmai!.com ESTADO DE GOIÁS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS ANEXO I 1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO QUANTITATIVO CARGA CARGO DE VAGAS | VENCIMENTO | HORÁRIA AGENTE DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO E 05 R$ 724,00 40 horas O cozinna ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 05 R$ 724,00 40 horas FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 01 R$ 724,00 40 horas TELEFONISTA 02 R$ 724,00 40 horas ENCARREGADO DE OBRAS ; 01 R$ 1.540,00 | 44 horas 2 - SECRETARIA DE SAÚDE CARGO QUANTITATIVO | VENCIMENTO CARGA HORÁRIA o. — Agente Comunitário de Saúde — 04 R$ 950,00 40 horas Urbana/Rural Enfermeiro 02 R$ 2.400,00 | 40 horas Técnicos em Radiologia 02 R$ 1.100,00 | 20 horas Técnico em Enfermagem 02 R$ 1.000,00 | 40 horas Nutricionista 02 R$ 1.400,00 | 30 horas = E Fone/tax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpaiminopolis(Qhotmail.com ESTADO DE GOIÁS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 3 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO QUANTITATIVO | VENCIMENTO CARGA HORÁRIA Auxiliar de Apoio Social 04 R$ 724,00 40 horas 4 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CARGO QUANTITATIVO | VENCIMENTO CARGA HORÁRIA Profissional da Educação Nível II — Licenciatura 06 R$ 1.175,00 | 30 horas Em Pedagogia | aa Pa alho lido LA urípedes Custódio Borges 4 Prefeito Municipal Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás Fone/fax: (04)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 e-mail: pmpalminopolis(Dhotmai!.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO paia te LEI Nº. 042/PMP/2014 PALMINÓPOLIS-GO, DE 27 DE AGOSTO DE 2014. “Dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências.” A CÂMARA MUCICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei; APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, mediante exame seletivo simplificado, autorizado a realizar contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, segundo as condições de contratação, remuneração, direitos e deveres estabelecidos pela presente lei. Art. 2º - Os cargos temporários, são destinados ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria de Administração, cargos com as respectivas vagas e remuneração, que são os seguintes: CARGO VAGAS | REMUNERAÇÃO HORAS (MINIMA) Auxiliar de Laboratório 01 724,00 40 horas semanais Auxiliar de Serviços Gerais 08 724.00 40 horas semanais Carpinteiro 02 1.200,00 44 horas semanais Fiscal de Tributos Municipais 01 724,00 40 horas semanais Gari 09 724,00 40 horas semanais Operador de Máquinas Leves 04 1.100,00 40 horas semanais Operador de Máquinas Pesadas 03 1.250,00 40 horas semanais Pedreiro 12 1.200,00 44 horas semanais Professor de Artes Cênicas 01 1.175,00 30 horas semanais Professor de Dança 01 1.175,00 30 horas semanais Professor de Música 01 1.175,00 30 horas semanais Servente de Obras 24 800,00 44 horas semanais Soldador 01 1.200,00 44 horas semanais Técnico em Higiene Bucal 01 724,00 40 horas semanais Art. 3º - O pessoal do quadro temporário, além da remuneração prevista no artigo anterior, fará jus a: e I — gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e .. condições de concessão para os servidores públicos municipais; IH — pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias. CE a is : o aa a bi Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.575/0001-22 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Ohotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO - , da ja Ca O AoM. 2013 - - 2016 o > F, Art. 4º - O quadro de pessoal, criado por essa lei é necessário para ampliar e melhorar a qualidade de atendimento da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria de Administração. Art. 5º - Os contratos a serem celebrados com os servidores, criados por esta lei terão a duração máxima de 01 (um) ano, podendo ser renovado por até mais um ano, uma única vez. Art. 6º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades exercidas pelos servidores do quadro temporário ficam sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Administração. Art. 7º - As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes dessa lei são aquelas consignadas no respectivo orçamento, destinadas especificamente para cobertura das despesas com pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria de Administração. Art. 8º - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: I — Término do prazo contratual; II — terminando o objeto para que foi contratado automaticamente; HI- A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias; IV — Falta grave ou gravíssima cometida pelo contratado; V — Por interesse da administração pública. Parágrafo Único - Em qualquer das formas de extinção do contrato somente será devido ao contratado a remuneração prevista, com as verbas integralizadas ou proporcionais consignados no art. 3º, incisos I e II. Art. 9º - Os servidores do quadro temporário, especialmente, contribuirão com o Regime Geral do Município. Art. 10º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar o exame seletivo simplificado para contratação dos servidores do quadro temporário. Podendo contratar profissional específico ou empresa para realizar o exame e processo seletivo. Art. 11º - Fica autorizado o executivo por meio de decreto, a interesse da administração pública, fazer correção dos salários de acordo com os índices legais. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 7 Palminópolis-GO, 27 de agosto de 2014. / A / AA ípedes Custódio Borges Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.57/5/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com