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norma nº 43/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2014
Date 2014-08-27
EmentaDispõe sobre a adequação a Lei 025/PMP/2013 que cria cargos, quantitativos, vencimentos e atribuições de caráter efetivo, para suprir o quadro de servidores municipais que especifica, nos termos do inciso Il do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEI 
 
Nº 043PMP/2014 Palminópolis-GO, 27 de agosto de 2014. 
“Dispõe sobre a adequação a Lei 
025/PMP/2013 que cria cargos, quantitativos, 
vencimentos e atribuições de caráter efetivo, 
para suprir o quadro de servidores 
municipais que especifica, nos termos do 
inciso Il do art. 37 da constituição Federal e 
dá outras providencias”. 
€& . Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE 
GOIAS, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Ficam acrescidos os cargos efetivos previstos no anexo | deste projeto 
de lei, respeitando os quantitativos e vencimentos constantes do anexo |. 
Art. 2º - A remuneração atribuída-aos cargos criados será equivalente aquela 
percebida pelos servidores ativos que desempenharem funções semelhantes, estando os 
referidos valores fixados no anexo |. 
Art. 3º- Os cargos criados por esta lei serão providos de forma ponderada e 
gradual, de acordo com as necessidades do serviço público, devendo, para tanto, serem 
O obsenvasos a disponibilidade financeira e os limites constantes da Lei Responsabilidade Fiscais.. 
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar e republicar o conteúdo | 
desta lei mediante autorização legislativa, incorporando no texto as alterações que creditar 
pertinentes. 
Art. 5º Deverá a Secretaria de Administração e Finanças tomar as providências 
para o provimento dos cargos criados pela presente Lei. 
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias do Município. dis 
> [Este 
E Kense 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as 
disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos 27 (vinte 
e sete) dias do mês de agosto de dois mil e quatorze (2014). 
 RÍREDES CUSTÓDIO BORGES 
Prefeito Municipal 
 Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiés 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmai!.com 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
ANEXO I 
 
1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
QUANTITATIVO CARGA 
CARGO DE VAGAS | VENCIMENTO | HORÁRIA 
AGENTE DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO E 05 R$ 724,00 40 horas 
O cozinna 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 05 R$ 724,00 40 horas 
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 01 R$ 724,00 40 horas 
TELEFONISTA 02 R$ 724,00 40 horas 
ENCARREGADO DE OBRAS ; 01 R$ 1.540,00 | 44 horas 
2 - SECRETARIA DE SAÚDE 
CARGO QUANTITATIVO | VENCIMENTO CARGA 
HORÁRIA 
o. — Agente Comunitário de Saúde — 04 R$ 950,00 40 horas 
Urbana/Rural 
Enfermeiro 02 R$ 2.400,00 | 40 horas 
Técnicos em Radiologia 02 R$ 1.100,00 | 20 horas 
Técnico em Enfermagem 02 R$ 1.000,00 | 40 horas 
Nutricionista 02 R$ 1.400,00 | 30 horas 
= E Fone/tax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpaiminopolis(Qhotmail.com 
 
 
 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
 
3 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
 
CARGO QUANTITATIVO | VENCIMENTO CARGA 
HORÁRIA 
Auxiliar de Apoio Social 04 R$ 724,00 40 horas 
4 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CARGO QUANTITATIVO | VENCIMENTO CARGA 
HORÁRIA 
Profissional da Educação Nível II — Licenciatura 06 R$ 1.175,00 | 30 horas 
Em Pedagogia | 
 
 
aa Pa 
 
alho 
lido LA 
urípedes Custódio Borges 
4 Prefeito Municipal 
 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
Fone/fax: (04)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmai!.com 
 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
paia te 
 
LEI 
 
Nº. 042/PMP/2014 PALMINÓPOLIS-GO, DE 27 DE AGOSTO DE 2014. 
“Dispõe sobre a Contratação Temporária de 
pessoal para atender excepcional interesse 
público, nos termos do art. 37, IX da 
Constituição Federal e dá outras providências.” 
A CÂMARA MUCICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais e na forma da Lei; APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, mediante exame seletivo simplificado, autorizado a 
realizar contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, segundo as 
condições de contratação, remuneração, direitos e deveres estabelecidos pela presente lei. 
Art. 2º - Os cargos temporários, são destinados ao quadro da Secretaria Municipal de 
Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria de 
 
 
Administração, cargos com as respectivas vagas e remuneração, que são os seguintes: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO VAGAS | REMUNERAÇÃO HORAS 
(MINIMA) 
Auxiliar de Laboratório 01 724,00 40 horas semanais 
Auxiliar de Serviços Gerais 08 724.00 40 horas semanais 
Carpinteiro 02 1.200,00 44 horas semanais 
Fiscal de Tributos Municipais 01 724,00 40 horas semanais 
Gari 09 724,00 40 horas semanais 
Operador de Máquinas Leves 04 1.100,00 40 horas semanais 
Operador de Máquinas Pesadas 03 1.250,00 40 horas semanais 
Pedreiro 12 1.200,00 44 horas semanais 
Professor de Artes Cênicas 01 1.175,00 30 horas semanais 
Professor de Dança 01 1.175,00 30 horas semanais 
Professor de Música 01 1.175,00 30 horas semanais 
Servente de Obras 24 800,00 44 horas semanais 
Soldador 01 1.200,00 44 horas semanais 
 
Técnico em Higiene Bucal 01 724,00 40 horas semanais 
Art. 3º - O pessoal do quadro temporário, além da remuneração prevista no artigo anterior, fará 
jus a: e 
I — gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e .. 
condições de concessão para os servidores públicos municipais; 
IH — pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de 
remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês 
efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias. 
CE a is : o aa 
a bi Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.575/0001-22 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Ohotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 - , 
da ja Ca O AoM. 2013 - - 2016 
o > F, 
Art. 4º - O quadro de pessoal, criado por essa lei é necessário para ampliar e melhorar a qualidade 
de atendimento da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal 
de Assistência Social e Secretaria de Administração. 
Art. 5º - Os contratos a serem celebrados com os servidores, criados por esta lei terão a duração 
máxima de 01 (um) ano, podendo ser renovado por até mais um ano, uma única vez. 
Art. 6º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades exercidas pelos 
servidores do quadro temporário ficam sob a responsabilidade da Secretária Municipal de 
Administração. 
Art. 7º - As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes dessa lei são aquelas 
consignadas no respectivo orçamento, destinadas especificamente para cobertura das despesas 
com pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Secretaria de Administração. 
Art. 8º - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: 
I — Término do prazo contratual; 
II — terminando o objeto para que foi contratado automaticamente; 
HI- A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias; 
IV — Falta grave ou gravíssima cometida pelo contratado; 
V — Por interesse da administração pública. 
Parágrafo Único - Em qualquer das formas de extinção do contrato somente será devido ao 
contratado a remuneração prevista, com as verbas integralizadas ou proporcionais consignados no 
art. 3º, incisos I e II. 
Art. 9º - Os servidores do quadro temporário, especialmente, contribuirão com o Regime Geral do 
Município. 
Art. 10º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar o exame seletivo simplificado 
para contratação dos servidores do quadro temporário. Podendo contratar profissional específico 
ou empresa para realizar o exame e processo seletivo. 
Art. 11º - Fica autorizado o executivo por meio de decreto, a interesse da administração pública, 
fazer correção dos salários de acordo com os índices legais. 
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
7 Palminópolis-GO, 27 de agosto de 2014. 
/ A / AA 
ípedes Custódio Borges 
Prefeito Municipal 
 
 Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.57/5/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com

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