br-locleg corpus explorer

← Palminópolis (GO)

norma nº 44/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2014
Date 2014-11-05
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Palminópolis com seu Regime Próprio de Previdência Social = RPPS.
native_id165

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
Lei 
 
nº. 44/PMP/2014 
Palminópolis-GO, 05 de novembro de 2014. 
Dispõe sobre o parcelamento de débitos 
do Município de Palminópolis com seu 
Regime Próprio de Previdência Social — 
RPPS. 
py 
O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições 
legais; ! 
Faz saber que a Câmara Muniaigal de Palminópolis, Estado de Goiás, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições 
previdenciárias devidas e não repassad | pelo Município (patronal) ao Regime Próprio de Previdência 
Social - RPPS, das competênci | a 09/2014, no valor original de R$ 382.032,90 (trezentos e 
oitenta e dois mil, trinta reai enta centavos), em até 2 te e quatro) prestações mensais, 
iguais e consecutivas, nos term nie nº 402/2008, na redação das Portarias MPS 
nº 21/2013 e nº 307/2013. 
 
 
 
 
 
 
 
rcelamento, para-o período a que se refere o caput 
's previdenciárias descontadas dos segurados ativos, 
| correntes de contribuições previdenciárias. 
deste artigo, de débitos oriundos de c I 
aposentados e pensionistas e de débitos n 
Art. 2º Para apuração do montante devido,os valores originais serão atualizados pelo 
INPC, acrescido de juros simples de 0,5% (Meio por cênto) ao mês e multa de 2% (dois por cento), 
acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. 
8 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescido 
de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês-e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a 
data de consolidação. do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. 
& 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo ÍNPC, acrescido de 
juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data 
de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. 
"e es > 
 
É Este “a a 2 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Sr. tt Vo go 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás” ' 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 
como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento. 
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do 
termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das 
cotas, e vigorará até a quitação do termo. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Palminópolis-Go, 05 de novembro de 2014. 
 
 Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 E 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Ohotmail.com

open original →