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norma nº 45/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2014
Date 2014-10-23
EmentaDispõe sobre a autorização de contratação de servidores em caráter seletivo conforme necessidade excepcional que fizer necessário, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEI 
 
Nº 45/PMP/2014 Palminópolis-GO, 23 de outubro de 2014. 
“Dispõe sobre a autorização de contratação de 
servidores em caráter seletivo conforme 
necessidade excepcional que fizer necessário, 
nos termos do inciso IX do art. 37 da 
constituição Federal e dá outras providencias”. 
Faço saber que À CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 4º = Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a contratar servidores 
temporários para atender necessidades excepcionais mediante processo seletivo simplificado. 
Art. 2º - A remuneração atribuída aos cargos criados no processo seletivo será 
O auvaene aquela percebida pelos servidores ativos que desempenharem funções semelhantes, estando 
os referidos valores fixados no anexo | parte integrante dessa lei. 
Art. 3º- Os cargos criados por esta lei serão providos de forma ponderada e gradual, de 
acordo com as necessidades do serviço público mediante aprovação do legislativo, devendo, para tanto, 
serem observados a disponibilidade financeira e os limites constantes da Lei Responsabilidade Fiscais. 
Art. 4º Deverá a Secretaria de Administração e Finanças tomar as providências para o 
provimento dos cargos criados pela presente Lei. 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
g) orçamentárias do Município. 
Art 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as 
disposições em contrarigi. 
“vs. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos 23 RARA e es 
dias do mês de outubro de dois mil e quatorze (2014). 
 
URIPÉDÊS CUSTÓDIO BÓRGES 
Prefeito Municipal 
! , " s 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 E 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás “a 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com Pd 
“gds a
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
ANEXO | 
 
 
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS VENCIMENTO CARGA HORÁRIA 
Médico 04 9.000,00 40 horas semanais 
 Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis = Goiás 
E-Mail: pmpalminópolis(Qhotmail.com “o

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