| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2014 |
| Date | 2014-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de contratação de servidores em caráter seletivo conforme necessidade excepcional que fizer necessário, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº 45/PMP/2014 Palminópolis-GO, 23 de outubro de 2014. “Dispõe sobre a autorização de contratação de servidores em caráter seletivo conforme necessidade excepcional que fizer necessário, nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição Federal e dá outras providencias”. Faço saber que À CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 4º = Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a contratar servidores temporários para atender necessidades excepcionais mediante processo seletivo simplificado. Art. 2º - A remuneração atribuída aos cargos criados no processo seletivo será O auvaene aquela percebida pelos servidores ativos que desempenharem funções semelhantes, estando os referidos valores fixados no anexo | parte integrante dessa lei. Art. 3º- Os cargos criados por esta lei serão providos de forma ponderada e gradual, de acordo com as necessidades do serviço público mediante aprovação do legislativo, devendo, para tanto, serem observados a disponibilidade financeira e os limites constantes da Lei Responsabilidade Fiscais. Art. 4º Deverá a Secretaria de Administração e Finanças tomar as providências para o provimento dos cargos criados pela presente Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações g) orçamentárias do Município. Art 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrarigi. “vs. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos 23 RARA e es dias do mês de outubro de dois mil e quatorze (2014). URIPÉDÊS CUSTÓDIO BÓRGES Prefeito Municipal ! , " s Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 E Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás “a e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com Pd “gds a ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE ESPERANÇA E FUTURO ANEXO | CARGO QUANTIDADE DE VAGAS VENCIMENTO CARGA HORÁRIA Médico 04 9.000,00 40 horas semanais Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis = Goiás E-Mail: pmpalminópolis(Qhotmail.com “o