| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2014 |
| Date | 2014-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para contratação temporária e excepcional. |
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ESTADO DE GOIÁS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS LEINº 47/PMP/2014 Palminópolis-GO, 12 de novembro de 2014. “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para contratação temporária e excepcional” Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, O APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a Contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do disposto no artigo 37, IX, CF, pelo período de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, a contar da publicação desta lei, os seguintes profissionais: Q Adilson PROFISSIONAIS Pereira da Silva Vigia CARGO Alyne Fernandes Silva Téguiey Sp enfermagem Danilo Camilo da Silva Motorista É ; stent, Deborah Pereira Pinto ASIA . E . Administrativo Edimar Alves Santos Gari Aminadabe Xavier da Silva Professor de Ed. Física Edinalda F. dos Santos Auxilar de Serv. Gerais Q Bruna de Oliveira Tavares Nutricionista Camila da Silva Ag. De Higiene e Edivani M. Costa E ii He Inglês Edlaine F. S. Ferreira Ag. Rgie DER Alimentação Elaine Ralmenia N. Rodrigues Auxiliar de Apoio Social Alimentação Cássia Fernanda Rocha Ag He Hg tene é Alimentação Cinthia Rocha do Carmo Telefonista Daniella Sardinha Silva Fisioterapeuta Esmeralda Dias C. Cavalcante Assessora Jurídica Evalda Gomes M. de Assunção Auxiliar de Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com ESTADO DE GOIÁS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS Serviços Gerais Juliana Vicente Alves Auxiliar de Everaldo Marcos Ca Toenico BRs am den ETA mo eletrotécnica Juliano G. Cruz Vigia Fernanda de Barros Machado Enfermeira da Julio Neto de Lima ER e : Kalita P. da Silva AE UMNeDE vê Prof. Edu li - Alimentação Fernanda Kelem B. Silva E Pedagogia Kamila Sara Marques Ribeiro | Farmacêutica aa] Karlla Karolline G. Ferreira | | Telefonista Fil ia Celi Professora de = ilomenia Celia A. Bomtempo araeiodr e Katia Felipe A. P. Souza Psicóloga Franc Helviz Vaz Odontólogo Bartsia ; a n cd e E Prof. Edu. li - Kévia Jenide Kellitt F. Oliveira dis po oa asa Francisca Orivalda Silva licenc. Pedagogia Enfermeiro (Sec Educação) Laynne Emanuelle deAraujo adrão Francyelle Carla Ferreira Assistasa j Higiene e y administrativa Leila Maria da Silva ris E ão Guilherme Antonio S. del|Técnico em Lindreci MR Gari E Souza radiologia indreci M, Rufino : mi Assistente Guilherme Renan dos Passos || Vigia Lucas da S. Vale DR ga di Helvécio José Cardoso e PAS Me Sdysa Assistente Idenir de Sousa Santos rd o Ea administrativo ER Lucelia Gonçalves de Paula |Vigia Igor Alves dos Santos Biomédico pe tim ia ssistente Israell Ydekazw . Fernandes Ag. Serv. Obras Lucely R. Teixeira administrativo Silva Publicas. tdo a Técnico ein Jakeline Faleiro de Jesus caigêndos a ae enfermagem E E = a GERA Marcos Antônio da Silva Vigia pon Lena oral “da - Maria Aparecida da Silva Gari A, e Enfermeira João Braz de Paula licenc. Pedagogia Mariana Alcantara Freire Padrão (Sec EN Auxiliar de apoio ” , . Fiscal de obras e Marilda de F. S. Santos . p João Edison de O. Domingues posturas social Joselayne Silva Teles de|Gerente de Mateus dos Anjos B. Soares e : F Moura endemias Milton Alves Isaiás id 2 7 Juliana Faria | Ribeiro | Assistente Soros Santiago contábil Milton de Oliveira A. Junior | Vigia Mirelly Guimarães Silva Fisioterapeuta Fone/fax: (64)3675-1167 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com CNPJ: 01.178.5773/0001-72 ESTADO DE GOIÁS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS Mirian Martins Ferraz Perl de apoio alimentação OE E Simone B. S. Oliveira Gari : uxiliar de apoio e Niue Monges social Soelma Luiz de Santana a Re Es ; — Gr Alimentação Nida Paula de Oliveira Ho E É Solismar Antônio da Silva Assistente social rof. u. li - ra É . É Auxil d Patrícia Resio Marques licenc. Pedagogia Sonia Maria A. Carolina died e é serviços gerais (Sec.Educação) o Poll Andriele M.Z S Nutricionista Stefania Magalhães da Silva sa de ollyana Andriele M.Z Soares Serviços gerais Operador de : no Assistente Ramon N. Cardoso Maquinas pesadas Tainara T. Ribeiro A criada e Técnico em i j ACS- Raul Ribeiro de Andrade Fadiologia Thais Moraes Silva Urbana/rural Raynara T. Oliveira td RR Prof. Edu. li - Padrão Valéria Barros da Silva licenc. Pedagogia Rogério Teles dos Santos le essi Re (Sec.Educação) Educação Física Vanusa Domingos | aAlves| Auxiliar de Ricardo A. Santos Motorista Santos Serviços Gerais Ricardo M. DEN EPmgmegtico Veronildo R. Ribeiro às. dáigio ne e Prof Edu. li - Alimentação Robson Luiz de Sousa licenc. Pedagogia Vitória Regina Santos da|ACS- (Sec.Educação) Silva urbana/rural Auxiliar de apoio a Técnico em Roseana Sousa de O. Ramos cola Viviany Mikaela P. Rodrigues enfermagem N ; i Fisioterapeuta Sandielle A. C. Silveira e eder sd E urbana/rural Professor de Fem Welson Rosa de Diniz E É A Técnico em Educação física Sara R. Terencio Silva a : enfermagem Pirbon Bando Técnico em meio Proj. “Edu. Ti'= À ambiente Sara Rodrigues de O. Siqueira |licenc. Pedagogia Wilma Barbosa Nunes | Gari (Sec.Educação) Cardoso El ; MoloRi i dspasuo dia E ara - Zuleika Ribeiro de Paula desista a he e Silvinha O. Almeida Ag. Higiene e administrativo Art. 2º - As contratações descritas no artigo 1º serão efetivadas por Contrato Administrativo por tempo determinado. Fone/fax: (64)3675-1167 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com CNPJ: 01.178.573/0001-72 ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Parágrafo único - O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram as contratações emergenciais autorizadas pela presente lei. Art. 3º - A remuneração paga pela contratação dos serviços estipulados no artigo primeiro obedecerá a tabela de vencimentos correspondente ao padrão do cargo constante no quadro de Pessoal efetivo do Município, se cumprido o mesmo turno de trabalho ou, caso diferente, proporcionalmente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de dois mile quatorze (2014). Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Palminópolis, 12 de novembro de 2014 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 47/2014/PMP Senhor Presidente da Câmara e Senhores Vereadores, E Encaminhamos a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 47/2014/PMP, que prevê autorização ao poder executivo para contratar, de forma excepcional e temporária, funcionários para os-cargos nela correlacionados com os seguintes motivos. A Decisão prolatada pela r. Juíza Luciana Nascimento Silva, no processo O nº 201402648582 (f. 885-8), determinou a suspensão do ato convocatório de 97 (noventa e sete) funcionários aprovados no Concurso Público nº 01/2014/PMP, sob pena de multa diária. A dimensão dos efeitos da r. decisão atingiu diversas áreas do Município (postos de saúde, hospital, escolas de tempo integral, creches, departamento jurídico, limpeza urbana, obras públicas, segurança, etc). Após inúmeras consultar no Tribunal de Contas do Município - TCM, responsável por auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo da fiscalização da administração municipal, fomos orientados a tomar a seguinte providência: recontratar os funcionários selecionados no Concurso Público 01/2014/PMP, de forma temporária e excepcional, enquanto analisam a suposta irregularidade do concurso em comento. Apar destas considerações e percebida a relevância, ROGA-SE que E) seja aprovado o projeto em tela. Sem mais para o momento, entendendo por fim justificado o projeto de lei em apreço, consignamos protestos de elevada estima. pull ( — EURIPEDES CUSTÓDIO BORGES -Prefeito Municipal- Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Vhotmail.com