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norma nº 49/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAltera Lei nº 019/2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
LEI Nº 049/PMP/2014 
CERTIFICO que publiquei O presente Palminópolis-GO, 18 de dezembro de 2014. 
instrumento no placar desta Prefeitura, 
mediante afixação do seu interio teor, 
na forma do ART. 88 da LOM. , 
Palminópolis, 19 1 J:2 Sojs 
MT Ef 
“Altera Lei que dispõe sobre o Conselho 
Municipal de Meio Ambiente, nº 019/2013, e 
dá outras providencias”. 
 
 
 
 
 
 
 
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º, Será acrescido ao artigo 1º da lei nº 19 de 2013 o seguinte parágrafo: 
“Art, 1º 
Parágrafo 2º - O CMMA exercerá o controle social de Saneamento Básico do 
Município de 
 
Palminópolis”. 
Art. 2º. Será acrescido ao artigo 2º da lei nº 19 de 2013 os seguintes incisos: 
Art ZÉ e aitssto sda bs pr siga feno eb Lic Soa RR css crus csnsesónico 
XXV - Avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços 
de saneamento básico de Palminópolis; 
XXVI - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação dos 
serviços de saneamento básico em Palminópolis; 
 
Art. 3º, Será acrescido ao artigo 4º da lei nº 19 de 2013 os seguintes parágrafos: 
“Art. 4º - g 
Parágrafo 1º - As entidades técnicas e organizações da sociedade civil que 
indicarem representante deverão estar regularizadas, com registro há pelo 
menos um ano. 
Parágrafo 2º - Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá 
em caso de impedimento ou qualquer outra ausência. 
Parágrafo 3º - A função do CMMA é considerada serviço de relevante valor le 
Social social, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de 
custo.” 
 
Art. 4º. O artigo 5º da lei nº 19 de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
Art. 5º - Compete ao Presidente do Conselho: 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
1 - Convocar os membros do Conselho para reuniões ordinárias e 
extraordinárias; 
II - Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos, promovendo as medidas 
necessárias à consecução de suas finalidades; 
HI - coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho; 
IV - dirimir as questões de ordem; 
V- expedir documentos decorrentes dos pareceres do Conselho; 
VI - Aprovar em caráter ad referendum do conselho, nos casos de relevância e 
de urgência matérias que dependem de aprovação pelo colegiado”. 
Art. 58, O artigo 6º da lei nº 19 de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º - Compete aos membros do Conselho: 
| - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; 
H - Estudar as matérias distribuídas pelo presidente; 
HI - Emitir parecer circunstanciado em relação aos assuntos de pauta; 
IV - exercer outras atribuições, por delegação do Presidente.” 
Art. 6º. O artigo 7º da lei nº 19 de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 7º - As sessões do CMMA serão públicas e os atos deverão ser 
amplamente divulgados, com antecedência mínima de 10 dias”. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos 18 (dezoito) 
dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze (2014). 
Lol douto dE 
URÍPEDES CUSTÓDIO BORGES 
Prefeito Municipal 
 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com

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