| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Altera Lei nº 019/2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº 049/PMP/2014 CERTIFICO que publiquei O presente Palminópolis-GO, 18 de dezembro de 2014. instrumento no placar desta Prefeitura, mediante afixação do seu interio teor, na forma do ART. 88 da LOM. , Palminópolis, 19 1 J:2 Sojs MT Ef “Altera Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente, nº 019/2013, e dá outras providencias”. Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Será acrescido ao artigo 1º da lei nº 19 de 2013 o seguinte parágrafo: “Art, 1º Parágrafo 2º - O CMMA exercerá o controle social de Saneamento Básico do Município de Palminópolis”. Art. 2º. Será acrescido ao artigo 2º da lei nº 19 de 2013 os seguintes incisos: Art ZÉ e aitssto sda bs pr siga feno eb Lic Soa RR css crus csnsesónico XXV - Avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico de Palminópolis; XXVI - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação dos serviços de saneamento básico em Palminópolis; Art. 3º, Será acrescido ao artigo 4º da lei nº 19 de 2013 os seguintes parágrafos: “Art. 4º - g Parágrafo 1º - As entidades técnicas e organizações da sociedade civil que indicarem representante deverão estar regularizadas, com registro há pelo menos um ano. Parágrafo 2º - Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento ou qualquer outra ausência. Parágrafo 3º - A função do CMMA é considerada serviço de relevante valor le Social social, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo.” Art. 4º. O artigo 5º da lei nº 19 de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Compete ao Presidente do Conselho: Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 1 - Convocar os membros do Conselho para reuniões ordinárias e extraordinárias; II - Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos, promovendo as medidas necessárias à consecução de suas finalidades; HI - coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho; IV - dirimir as questões de ordem; V- expedir documentos decorrentes dos pareceres do Conselho; VI - Aprovar em caráter ad referendum do conselho, nos casos de relevância e de urgência matérias que dependem de aprovação pelo colegiado”. Art. 58, O artigo 6º da lei nº 19 de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Compete aos membros do Conselho: | - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; H - Estudar as matérias distribuídas pelo presidente; HI - Emitir parecer circunstanciado em relação aos assuntos de pauta; IV - exercer outras atribuições, por delegação do Presidente.” Art. 6º. O artigo 7º da lei nº 19 de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - As sessões do CMMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados, com antecedência mínima de 10 dias”. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze (2014). Lol douto dE URÍPEDES CUSTÓDIO BORGES Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com