| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEINº 052/PMP/2014 Palminópolis-GO, 09 de dezembro de 2014. CERTIFICO que publiquei o presente instrumento no placar desta Prefeitura, “Dispõe sobre criação de Secretaria eder Nat Municipal da Agricultura e Meio ardã ópolis q 11.3 100 14 Ambiente e dá outras providências” CUM LT A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica criada a Secretaria de Estado de Agricultura e Meio Ambiente, com a finalidade de propor e executar a política do Município relativa às atividades de gestão ambiental e agricultura. Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, através de alocação de recursos orçamentários próprios, oriundos de recursos orçamentários da União e do Estado e/ou de contribuições do setor privado: I - Selecionar prioridades, levantar e interpretar o desempenho da Agricultura no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; H - sistematizar a coleta e a divulgação de informações, formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola e ambiental do Município; HI - analisar e compatibilizar com o Município projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola; IV - Planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no âmbito do Município de Palminópolis; V - Manter contatos visando cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e outros Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades internacionais; VI - assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município; VII - Estabelecer com o "Órgão Central" (Federal) e com o "Órgão Seccional" (Estadual), do "Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA", critério visando a otimização da ação de defesa do meio ambiente no âmbito do Município; a E Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisivhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO VIII - promover relacionamento interinstitucional, acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades da agricultura e meio ambiente; XIX - fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; XX - instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; XXI - promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; XXIL- oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família. Art. 3º - A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, entrará em funcionamento, gradualmente, à medida em que os serviços e atividades a ela inerentes “forem sendo implantados segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal proporá, na ocasião própria a criação dos cargos necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos —. 15 dias, do mês de dezembro, do ano de 2014. Lslliddos Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(a hotmail.com