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norma nº 52/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEINº 
 
052/PMP/2014 
Palminópolis-GO, 09 de dezembro de 2014. 
CERTIFICO que publiquei o presente 
instrumento no placar desta Prefeitura, “Dispõe sobre criação de Secretaria 
eder Nat Municipal da Agricultura e Meio 
ardã ópolis q 11.3 100 14 Ambiente e dá outras providências” 
CUM LT 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1º - Fica criada a Secretaria de Estado de Agricultura e Meio Ambiente, com 
a finalidade de propor e executar a política do Município relativa às atividades de gestão ambiental e 
agricultura. 
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 
através de alocação de recursos orçamentários próprios, oriundos de recursos orçamentários da 
União e do Estado e/ou de contribuições do setor privado: 
I - Selecionar prioridades, levantar e interpretar o desempenho da Agricultura 
no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; 
H - sistematizar a coleta e a divulgação de informações, formular diretrizes e 
estratégias para o desenvolvimento agrícola e ambiental do Município; 
HI - analisar e compatibilizar com o Município projetos e programas de órgãos 
que atuam no setor agrícola; 
IV - Planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no 
âmbito do Município de Palminópolis; 
V - Manter contatos visando cooperação técnico-científica com órgãos e 
entidades ligados ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e outros Municípios brasileiros, 
bem como com órgãos e entidades internacionais; 
VI - assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município; 
VII - Estabelecer com o "Órgão Central" (Federal) e com o "Órgão Seccional" 
(Estadual), do "Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA", critério visando a otimização da ação 
de defesa do meio ambiente no âmbito do Município; 
a E 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
 
e-mail: pmpalminopolisivhotmail.com 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
VIII - promover relacionamento interinstitucional, acompanhar a execução de 
projetos agropecuários no Município, mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às 
atividades da agricultura e meio ambiente; 
XIX - fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e 
sementes; 
XX - instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, 
lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; 
XXI - promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico 
de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, 
mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; 
XXIL- oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, 
condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a 
melhoria do padrão de vida da família. 
Art. 3º - A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente, entrará em funcionamento, gradualmente, à medida em que os serviços e atividades a 
ela inerentes “forem sendo implantados segundo as conveniências da Administração e as 
disponibilidades de recursos. 
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal proporá, na ocasião própria a 
criação dos cargos necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 
—. 15 dias, do mês de dezembro, do ano de 2014. 
Lslliddos 
Prefeito Municipal 
 
 Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(a hotmail.com

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