| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos, quantitativos, vencimentos e atribuições de caráter efetivo para suprir o quadro de servidores municipais que especifica, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO as é Palminópolis-GO. 15 de dezembro de 2014. sente si pias sã FIGO que uh E gfeitura, “Dispõe sobre a criação ce cargos, pet nto no P! arde q interio teor. quantitativos, vencimentos e atribuições de É ão de é : S mediante a 88 da LOM. A caráter efetivo, para suprir o quadro de í na forma a as dele servidores municipais que especifica, nos palminópo termos do inciso |! do art. 37 da constituição Federal e dá outras providencias”. Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: “Art. 1º - Ficam criados os cargos, quantitativos, atribuições e vencimentos efetivos previstos no anexo | deste projeto de lei, visando à realização de concurso público para suprir o atual quadro de servidores municipais. Parágrafo único - A remuneração atribuída aos cargos criados será equivalente àquela percebida pelos servidores ativos que desempenharem funções semelhantes, nos limites previstos no artigo 37, XI, da Constituição Federal. Art. 2º- Os cargos criados por esta lei serão providos de forma ponderada e gradual, de acordo com as necessidades do serviço público, devendo, para tanto, serem observados a disponibilidade financeira e os limites constantes da Lei Responsabilidade Fiscais. Art. 3º - Deverá a Secretaria de Administração e Finanças tomar as providências para o provimento dos cargos criados pela presente Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de dois mil e catorze (2014). RÍPEDES CUSTÓDIO BORGES Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO mm me ve ce ce ANEXO 1 VAGAS, QUANTITATIVO, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTO CARGO ATRIBUIÇÕES QUANTITATIVO VENCIMENTO | CARGA DE VAGAS MENSAL HORÁRIA | | SEMANAL (| MÉDICO Realizar consultas e atendimentos médicos; 05 R$ 9.000,00 | 40 horas Asse tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. rar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Í Í j Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 Fone/fax: (64)3675-] 167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(W hotmail.com