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norma nº 53/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaDispõe sobre a criação de cargos, quantitativos, vencimentos e atribuições de caráter efetivo para suprir o quadro de servidores municipais que especifica, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO as é 
 
Palminópolis-GO. 15 de dezembro de 2014. 
sente si pias sã FIGO que uh E gfeitura, “Dispõe sobre a criação ce cargos, 
pet nto no P! arde q interio teor. quantitativos, vencimentos e atribuições de É ão de é : S 
mediante a 88 da LOM. A caráter efetivo, para suprir o quadro de í na forma a as dele servidores municipais que especifica, nos 
palminópo termos do inciso |! do art. 37 da constituição 
Federal e dá outras providencias”. 
 
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE 
GOIÁS, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
“Art. 1º - Ficam criados os cargos, quantitativos, atribuições e vencimentos 
efetivos previstos no anexo | deste projeto de lei, visando à realização de concurso público para 
suprir o atual quadro de servidores municipais. 
Parágrafo único - A remuneração atribuída aos cargos criados será equivalente 
àquela percebida pelos servidores ativos que desempenharem funções semelhantes, nos limites 
previstos no artigo 37, XI, da Constituição Federal. 
Art. 2º- Os cargos criados por esta lei serão providos de forma ponderada e 
gradual, de acordo com as necessidades do serviço público, devendo, para tanto, serem 
observados a disponibilidade financeira e os limites constantes da Lei Responsabilidade Fiscais. 
Art. 3º - Deverá a Secretaria de Administração e Finanças tomar as 
providências para o provimento dos cargos criados pela presente Lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias do Município. 
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as 
disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos 15 
(quinze) dias do mês de dezembro de dois mil e catorze (2014). 
RÍPEDES CUSTÓDIO BORGES 
 
Prefeito Municipal 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(hotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 mm me ve ce ce 
ANEXO 1 
 
VAGAS, QUANTITATIVO, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTO 
 
CARGO ATRIBUIÇÕES QUANTITATIVO VENCIMENTO | CARGA 
DE VAGAS MENSAL HORÁRIA | | SEMANAL (| 
MÉDICO Realizar consultas e atendimentos médicos; 05 R$ 9.000,00 | 40 horas 
Asse 
tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e 
serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias 
e sindicâncias médicas; elaborar documentos e 
difundir conhecimentos da área médica. 
rar nas atividades de ensino, pesquisa 
e extensão. Í 
Í 
 j 
 
 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 
Fone/fax: (64)3675-] 167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(W hotmail.com

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