br-locleg corpus explorer

← Palminópolis (GO)

norma nº 54/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaDispõe sobre a criação de vaga(s) e cargo(s) no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Palminópolis e dá outras providências."
native_id175

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEI 
 
Nº 054/PMP/2014 
Palminópolis-GO, 15 de dezembro de 2014. 
CERTIFICO que publiquei o presente 
jasta Prefeitura, trumento no placar desta Fere! uni no : 
pa afixação de seu interio teor, Dispõe sobre criação de vaga(s) e cargo(s) no 
na forma do ART. 88 da LOM. 4 Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de , E quod 120! Palminópolis, (5 Zee | Palminópolis e dá outras providências” 
A 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI. 
Art. 1º- Esta Lei cria 01 (uma) vaga do cargo de Salva Vidas, com atribuições, 
requisitos, carga horária, denominação e referência salarial no Anexo 1. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos 
próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da 
Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei 
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementados, se necessário. 
Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no 
exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa 
de pessoal nos exercícios abrangidos. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 
15 (quinze) dias, do mês de dezembro, do ano de 2014. 
Lecliiled à É - 
 
Prefeito Municipal 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro. 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(A)hotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
ANEXO I 
REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES, CARGO DE SALVA VIDAS 
REMUNERAÇÃO: 
R$1000,00 (mil reais). 
CARGA HORÁRIA: 
44 Horas Semanais. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
Exercer tarefas de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de 
prevenir afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo, incluindo: 
* Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a 
fim de prevenir acidentes. 
* Orientar adequadamente os que não sabem nadar quando estão nas águas. 
* Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior 
* Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou remoção de acidentado, 
quando necessário. 
* Observar e cooperar com aulas de natação, que forem realizadas. 
* Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho. 
* Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. 
* Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais 
peculiares ao trabalho, bem como dos locais. 
* Verificar periodicamente as condições do estado de conservação dos materiais de 
salvamento. 
* Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção 
apropriados, quando da execução dos serviços. 
REQUISITOS: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e curso completo específico de função. Experiência: saber nadar, Técnicas para Salvamento Aguático e Curso de Primeiros 
Socorros. 
 Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(hotmail.com

open original →