| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vaga(s) e cargo(s) no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Palminópolis e dá outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº 054/PMP/2014 Palminópolis-GO, 15 de dezembro de 2014. CERTIFICO que publiquei o presente jasta Prefeitura, trumento no placar desta Fere! uni no : pa afixação de seu interio teor, Dispõe sobre criação de vaga(s) e cargo(s) no na forma do ART. 88 da LOM. 4 Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de , E quod 120! Palminópolis, (5 Zee | Palminópolis e dá outras providências” A A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Esta Lei cria 01 (uma) vaga do cargo de Salva Vidas, com atribuições, requisitos, carga horária, denominação e referência salarial no Anexo 1. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementados, se necessário. Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 15 (quinze) dias, do mês de dezembro, do ano de 2014. Lecliiled à É - Prefeito Municipal Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro. 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(A)hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO ANEXO I REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES, CARGO DE SALVA VIDAS REMUNERAÇÃO: R$1000,00 (mil reais). CARGA HORÁRIA: 44 Horas Semanais. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Exercer tarefas de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo, incluindo: * Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes. * Orientar adequadamente os que não sabem nadar quando estão nas águas. * Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior * Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou remoção de acidentado, quando necessário. * Observar e cooperar com aulas de natação, que forem realizadas. * Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho. * Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. * Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. * Verificar periodicamente as condições do estado de conservação dos materiais de salvamento. * Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. REQUISITOS: Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e curso completo específico de função. Experiência: saber nadar, Técnicas para Salvamento Aguático e Curso de Primeiros Socorros. Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(hotmail.com