| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o programa minha casa minha vida, entidades com recursos FDS, regulamentada pela resolução do conselho curador do FDS, número 194 de 12 de dezembro de 2012 e instrução normativa número 14 de 10 de julho de 2013 do Ministério das Cidades e dá outras providências. |
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“ESTADO DE GOIÁS | GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEINº 057/PMP/2015 Palminópolis-GO, 17 de março de 2015. “Autoriza o poder executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal, para implementar o programa minha casa minha vida, entidades com recursos fds, regulamentada peia resolução do conselho curador do fds, número 194 de 12 de embro de 2012 e instrução normativa 114 de 10 de julho de 2013 do io as cidades e dá outras enpias N á -GOR MUNICIPAL, SA] A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolve: entre elas a de convênio. para viabilizar a execução do pré habitacional para atendimento 2 ícipes de: baixa renda, implementado por intermédio do Mi com recursos rama H abitacional Minha Gasa Minha Vida En tidades = terrenos dos se Os: Financ iluminação das vi empreendimento deno Quadra 03 | 26 Lotes p id CERTIFICO que publiquei o presente Quadra 04 | 26 Lotes | = a E Quadra 05 | 30 Lotes mediante afixação de seu inteiro teor, na forma do ART. Quadra 06 | 30 Lotes Palminópoiis, / 2 ps Dep. Licitações e Contratos Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Mhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS | VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO | $1º. Os beneficiários, atendendo as normas do Programa, não poderão ser proprietários de imóveis residenciais no município e nem detentores de financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país, bem como não terem sido beneficiados com outros programas de habitação, não ter renda superior a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), conforme determinado pelo Conselho Curador do FDS/Ministério das Cidades. $2º. Todas as famílias selecionadas deverão estar cadastradas no CADÚNICO (Cadastro Único para Programas Sociais) e selecionadas pela equipe técnica social do Município. 83º. Os critérios para escolha das famílias a serem beneficiadas são os seguinte I- Cadastro prévio; II- Estudo sócio pa que samproye a baixa renda da família, utilizando-se dos Os do FDS; Município e a entida idosas ou portadoras, HI- Regiflir ca; ad: im menos 2 (dois) anos. Sempr: o número de interessado que a quantidade de terrenos, o O utilizar-se do critério de orioridAles hefes de famílias, pessoas idades especiais, famílias residentes em á sk É fisco ou aluguel social E. 3º. O beneficiário deverá utilizar 0 bem recebido ef edada qualquer negociação, Seja aluguel, venda ou aliéi nte do financiamento para Aquiição objeto E lei. ão, exclusivamente para pelo prazo de 10 (dez) fins residenciai anos, exceto a é Art. 4º A construção das linilfidis Habitacionais. se da te para os' beneficiários, com recursos Federais do FDS. és de financiamento subsidiado dir Ê 8 1º. No prazo máximo de 01 (um) ano deverão ser iniciadas a de reversão da doação. bras de construção da residência, CERTIFICO que publiquei o presente instrumento no Placar desta, CÂMARA = urípédes Custódio Borgks - meniante atixa de seu inteiro teor, Prefeito Municipal CERTIFICO que publiquei o presente na forma do Ar 88 da LOM. E instrumento no Placar desta Prefeitura, mediante afixação de seu inteiro teor, Palminópolis, Z2 /0 2 /l0/! made aficação . ds Secretaria ra — Dep, Lictaçães salte s Contratos Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com