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norma nº 57/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaAutoriza o poder executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o programa minha casa minha vida, entidades com recursos FDS, regulamentada pela resolução do conselho curador do FDS, número 194 de 12 de dezembro de 2012 e instrução normativa número 14 de 10 de julho de 2013 do Ministério das Cidades e dá outras providências.
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“ESTADO DE GOIÁS | 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEINº 
 
057/PMP/2015 Palminópolis-GO, 17 de março de 2015. 
“Autoriza o poder executivo a desenvolver 
ações e aporte de contrapartida municipal, 
para implementar o programa minha casa 
minha vida, entidades com recursos fds, 
regulamentada peia resolução do conselho 
curador do fds, número 194 de 12 de 
embro de 2012 e instrução normativa 
114 de 10 de julho de 2013 do 
io as cidades e dá outras 
enpias N 
á -GOR 
 
 
 
 
 
 
MUNICIPAL, SA] A SEGUINTE LEI 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolve: 
entre elas a de convênio. para viabilizar a execução do pré habitacional para 
 
 
 
 
atendimento 2 ícipes de: baixa renda, implementado por intermédio do Mi 
com recursos rama H abitacional Minha Gasa Minha Vida En tidades = 
terrenos dos se 
Os: Financ 
iluminação das vi 
empreendimento deno 
 
 
Quadra 03 | 26 Lotes 
 
p id CERTIFICO que publiquei o presente Quadra 04 | 26 Lotes | = a E 
Quadra 05 | 30 Lotes mediante afixação de seu inteiro teor, 
na forma do ART. Quadra 06 | 30 Lotes Palminópoiis, / 2 ps 
Dep. Licitações e Contratos 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Mhotmail.com 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS | 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO | 
 
 
$1º. Os beneficiários, atendendo as normas do Programa, não poderão ser 
proprietários de imóveis residenciais no município e nem detentores de financiamento ativo no SFH em 
qualquer parte do país, bem como não terem sido beneficiados com outros programas de habitação, não ter 
renda superior a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), conforme determinado pelo Conselho Curador do 
FDS/Ministério das Cidades. 
$2º. Todas as famílias selecionadas deverão estar cadastradas no CADÚNICO 
(Cadastro Único para Programas Sociais) e selecionadas pela equipe técnica social do Município. 
83º. Os critérios para escolha das famílias a serem beneficiadas são os seguinte 
I- Cadastro prévio; 
II- Estudo sócio pa que samproye a baixa renda da família, utilizando-se dos 
 
 
Os do FDS; 
Município e a entida 
idosas ou portadoras, 
HI- Regiflir ca; ad: im menos 2 (dois) anos. 
Sempr: o número de interessado que a quantidade de terrenos, o 
O utilizar-se do critério de orioridAles hefes de famílias, pessoas 
idades especiais, famílias residentes em á sk É fisco ou aluguel social 
 
 
 
 
 
 
 
 
E. 3º. O beneficiário deverá utilizar 0 bem recebido ef 
edada qualquer negociação, Seja aluguel, venda ou aliéi 
nte do financiamento para Aquiição objeto E lei. 
ão, exclusivamente para 
 pelo prazo de 10 (dez) 
 
fins residenciai 
anos, exceto a é 
Art. 4º A construção das linilfidis Habitacionais. se da 
 te para os' beneficiários, com recursos Federais do FDS. 
 
 
 
 
és de financiamento 
subsidiado dir Ê 
 8 1º. No prazo máximo de 01 (um) ano deverão ser iniciadas 
a de reversão da doação. 
bras de construção 
da residência, 
CERTIFICO que publiquei o presente 
instrumento no Placar desta, CÂMARA = urípédes Custódio Borgks - 
meniante atixa de seu inteiro teor, Prefeito Municipal CERTIFICO que publiquei o presente 
na forma do Ar 88 da LOM. E instrumento no Placar desta Prefeitura, 
mediante afixação de seu inteiro teor, Palminópolis, Z2 /0 2 /l0/! made aficação . 
ds Secretaria ra — Dep, Lictaçães salte s Contratos 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com 

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