| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | Regulariza pagamento de servidores (professores) da rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
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gr ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº 059/PMP/2015 Ré Palminópolis-GO, 27 de fevereiro de 2015. “Regulariza pagamento de servidores (professores) da rede Municipal de Ensino e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salaria! no âmbito municipal para os (6) profissionais do magistério público da educação básica, correlacionados em lista anexa, em Janeiro e Fevereiro de 2013. Art. 2º - A relação de professores constante no quadro em anexo de receberá os valores previstos em referido quadro. sta lei $1º - Os valores cuidam de divergência existente entre o pago aos professores nc mês de Janeiro e Fevereiro de 2013 e ao exigido em piso salarial no mesmo ano, em conformidade com o que está disposto no piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008. 82º - O pagamento será efetuado na conta particular de cada professor. Art.3º. Para os fins de criação desta ação governamental, o Município atende rigorosamente as exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de U4 de maio de 2000, e o disposto no inciso XIII do art.37 e no 8 1º do art. 169 cominado com os incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO. Art. 4º. As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão por - conta de dotações orçamentárias específicas consignadas na lei orçamentária em vigor ou através de abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, bem assim autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. E] Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 27 dias, do mês de fevereiro, do ano de 2015. AENHPLU Que puvmquei U presenio instrumento no Placar desta, CÂMARA Luke A 2 Fo dele po URIKÉ DE Tustóbio da E na forma do Art. 88 da LOM. aa Lda Palminópolis, 4" / 9 2 1Z0/S” Prefeito Municipal Sarretaria da Nâmara Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Mhotmail.com