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norma nº 59/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaRegulariza pagamento de servidores (professores) da rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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gr 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEI Nº 059/PMP/2015 
Ré 
Palminópolis-GO, 27 de fevereiro de 2015. 
“Regulariza pagamento de servidores 
(professores) da rede Municipal de Ensino e dá 
outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salaria! no âmbito municipal para os 
(6) profissionais do magistério público da educação básica, correlacionados em lista anexa, em Janeiro e 
Fevereiro de 2013. 
Art. 2º - A relação de professores constante no quadro em anexo de 
receberá os valores previstos em referido quadro. 
sta lei 
$1º - Os valores cuidam de divergência existente entre o pago aos professores nc 
mês de Janeiro e Fevereiro de 2013 e ao exigido em piso salarial no mesmo ano, em conformidade 
com o que está disposto no piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008. 
82º - O pagamento será efetuado na conta particular de cada professor. 
Art.3º. Para os fins de criação desta ação governamental, o Município atende 
rigorosamente as exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de U4 de maio 
de 2000, e o disposto no inciso XIII do art.37 e no 8 1º do art. 169 cominado com os incisos X e XI do 
art. 37 da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO. 
Art. 4º. As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão por 
- conta de dotações orçamentárias específicas consignadas na lei orçamentária em vigor ou através de 
abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, bem assim 
autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
E] Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 
27 dias, do mês de fevereiro, do ano de 2015. 
AENHPLU Que puvmquei U presenio instrumento no Placar desta, CÂMARA Luke A 2 Fo 
dele po URIKÉ DE Tustóbio da E na forma do Art. 88 da LOM. aa Lda Palminópolis, 4" / 9 2 1Z0/S” Prefeito Municipal 
 
Sarretaria da Nâmara 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Mhotmail.com

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