| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-04-25 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de gratificação natalina (13° salário) e terço constituicional de férias aos vereadores do município de Palminópolis-GO. |
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: | ESTADO DE GOIÁS p | PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 005/CMP/2018 Autoriza o pagamento de gratificação natalina (13º salário) e Terço Constitucional de Férias aos Vereadores do município de Palninópolis-GO, conforme decisão no Recurso Extraordinário nº 650.898 julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 01 de fevereiro de 2017. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Será pago aos Vereadores do Município de Palminópolis-GO, a gratificação natalina (décimo terceiro salário) e o terço constitucional de férias. S 1º A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida no mês de dezembro do ano correspondente. S 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior. 8 3º A gratificação Natalina poderá ser paga em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. 8 4º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. S 5º A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago. Art. 2º Caso o Vereador, deixe o cargo, a gratificação natalina ser-lhe-á paga proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art. 3º O período de férias acrescidas de terço constitucional dos Vereadores corresponderá ao recesso do mês de julho. Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. Câmara Municipal de Palminópolis-GO, 25 de abril de 2018. Leio o snquei O presente instrumento no Placar desta, CÂMARA s dh ada Dono mediante aiixação de seu inteiro teor, foguete TELES DOS SANTOS na forme ne ar 88 da LOM. VEREADOR-PRESIDENTE Palminppuiis, Z< /DA [2012 rreto nº 30, CENTRO — CGC 04.221.276/0001-50 — FONE/FAX (64) 3675-1337 — CEP — 75.990- 000 e-mail: camarapalminopolisDyahoo.com.br