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norma nº 65/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaCria a área de proteção ambiental - APA - do município de Palminópolis, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEI 
 
Nº. 065/PMP/2015 "o Palminópolis - Go, 02 de junho de 2015. 
vERHFILU que pubmQuei U piesente 
instrumento no Placar desta, CÂMARA =“ “Cria a área de proteção ambiental - APA - 
meniante afixação dr seu inteiro teor, dá do município de Palminópolis, na forma do Art. 88 da LOM. . Palminópolis, 7 2 /06 BVS regulamenta o uso e ocupação do solo e o 
PER exercício de atividades pelo setor 
Secretária ria Câmara Ef úblico”. o 
 
 
 
 
 
 
“âmara Municip al de Palminópolis, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanci seguinte Lei: 
“CAPÍTULO I 
“DOS FINS 
da a “Área de Proteção Ambiental Municipal dos Buritis, 
 
Art, 1º - Fica cri 
estabelecido imites e a sua forma Ge gestão. 
Art. 2º - Esta á área é é conside rada Área de Proteção Amã ! tal por reunir cerrado 
Úw e demais forma etação natural em :ananciais de importância. 
 
- Sua criação tem por objetivos: 
“= promover ouso sustentado dos recursos nâturais; 
é biod versidade; , 
alidade de vida das populações; 
V - manter o caráter rural da região; 
VI - evitar o avanço da ocupação urbana na área protegida. 
Art. 4º - A linha de divisa da APA dos Buritis é cartograficamente definida nos 
mapas que constituem o Anexo I desta :£i, e que inicia-se no ponto I de coordenadas UTM 5.78199 e 
 
pes 
[dia Fone/fax: E 1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 39% - Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e- «mail; ompalminopolis(Ohotmail.com
 
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8144121, 
 
margeando o rio Turvo até o ponto 2 com as coordenadas UTM 58306 e 8152263, situados 
no limite da APA dos Buritis, segundo 0 oeste pelo ponto 3, com as coordenadas UTM 583065 e 
8152263 continuando em direção à oeste. da fazenda xxx, seguindo na mesma direção para o ponto 4 
de coordenadas UTM 585883 e 8149847, seguindo na mesma direção e sentido para ponto 5 de 
coordenadas UTM 587631 e 8150342 seguindo para ponto 6 com as coordenadas UTM 587470 e 
8151309 no mesmo sentido para ponto 7 com as coordenadas UTM 589826 e 8151664, descendo “e CAPÍTULO 
: DOS MEIOS 
- Fica vedado, no interior da APA dos Buritis, O gi rcício de atividades 
 
 
Art. 5º 
mente dera do meio ambiente, em apo 
 
 
efetivas ou pot 
tarrafa. 
Art. 6º - Fica vedado, no interior da APA dos Buritis, o exercício de atividades 
indutoras ou potencialmente indutoras da ocupação urbana, em especial: 
I- a abertura de novas estradas; 
II - a implantação e funcionamento de fábricas de blocos; 
HI - a fabricação e o comérei ateriais de construção. 
“e 
Fone/fax: (683.75. 1167—“CNP]: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 39 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
 
e-mail pmpalminopolis(Qhotmail.com 
 
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Art. 7º - Na APA dos Buritis, dependerão de licenciamento ambiental as 
seguintes atividades: 
I- o parcelamento do solo; 
II - os condomínics ou qualquer forma assemelhada de divisão do solo, da qual 
resultem áreas definidas de propriedade »u posse, ainda que em partes ideais; 
HI - o movimento c> terra; 
 
 
 
 
 
VI O desaE de efluentes tratados; 
 
= à implantação e funcionamento de indústids não poluidoras; 
a implantaçãe. de infra-estrutura, inclusive tária, nos loteamentos já 
existentes. or à 
$ 1º -0 licenciamento ambiental das atividades elencadas neste artigo caberá 
ntes gipacordo com o disposto na legislação estadual e municipal. 
 
 
aos órgãos coi 
$ 2º -“O licenciamento ambiental das atividades elencadas neste artigo 
ecer conclusivo da Segi. o Técnica de Unidades de Conservação) do Departamento de 
tal e Planejamento das icretaria Municipal da Agricultura é Meio Ambiente. 
 
8 3º - Os órgãos: responsáveis pelo licenciamento ambiental das atividades 
deverão atuar de forma integrada, estabelecendo. fluxo de informações e 
mantendo o Conse ho, Estor informado qe todos os processos de solicitação de licenciamento. 
Art 8º - Para o parcelamento, divisão « ou prédio do solo rural deverá ser 
averbada a reserva fg da diéva 
Parágrafo ú área “de cad lotedestinada à constituição da reserva legal 
pode concentrar-se em um único local, sob a responsabilidade dos proprietários dos lotes. 
Art. 9º - A supressão da cobertura vegetal não será permitida nas áreas de 
preservação permanente e nas áreas com restrição de uso, definidas pela legislação federal e estadual, 
em especial: 
 
I-nas áreas situad 15: 
Fone/fax: (64)3€ 7 T67 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-ma |: pmpalminopolis(Qhotmail.com x
 
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a) ao longo dos cursos d'água; 
b) ao redor das nascentes e cursos d'água; 
II - nas áreas cobertas por matas e todas as formas de vegetação nativa 
. primária ou secunc ária nos estágios médio e avançado de regeneração; 
HI - nas áreas com “leclividade igual ou superior a 45º (quarenta e cinco graus); 
Parágrafo único - A supressão da cobertura vegetal somente será admitida 
quando for indispensável à ex dos à promoção do desenvolvimento ue mediante lic 
 
Ú sustentável na área protegida; amento ambiental. 
Art. 11 - Na bacia hidrográfica dorio Turvo fica vetado p: celamentos de solo. 
 
z fo único Excetuam-se do disposto no "caput! deste artigo os 
 
em legislação |, estadual e municip.1 e exigido o licenciamento ambiental. 
Art. 12 - A melhoria e adequação das estradas existentes fica condicionada à 
aprovação do ca selho Gestor. 
 
 
 
 Art. 13 - Fica proibida a coleta ou apreensão de animais Núlvestres no interior da 
APA dos Buritis, ber a soltura de e-pécies animais exóticas. 457 
Parágrafo único - Exc Y se do disposto no “caput” deste artigo, a coleta ou apreensão visando a 
preservação e conservação das, &p cies; se devidamente autorizadas Pelo órgão 6 competente. 
Art. 14. itilização e o: manejo do solo agrícola para atividades 
agrossilvopastoris devem ser compatíveis com a: aptidão dos solos, adotando-se técnicas adequadas 
para evitar processos erosivos e a contan inação dos aquíferos pelo uso inadequado de agrotóxicos. 
Art. 15 - A implant ;ção da APA Dos Buritis será acompanhada de um programa 
permanente de educação ambiental, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura e do 
Fonefax: (69) 1475-1167 CNPJ: 01.178.373/0001-73 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
 
e-mail: pmpalminopolisã hotmail.com 
 
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Meio 
 
Ambiente em parceria com or,janizações locais da sociedade civil, cuja orientação e 
acompanhamento caberão ao Conselho G sstor. 
“CAPÍTULO NI 
DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO 
Art. 16 - Fica Anstituído o zoneamento ecológico-econômico da APA dos 
Burtis, com a finalidade de garantir a conservação e o uso sustentado dos recursos naturais. 
detalhará o zoneamento, fixando e 
 
 unidades 
desenvolvim 
dinâmica 
te 
de 
DA GESTÃO AMBIENTAL 
' Art. 19 - O gerenciamento da APA dos Buritis será feito de forma 
participativa e democrática, pelo («nselho Municipal de Meio Ambiente, composto por 
 
representantes do Poder Público e da sociedade civil, conforme Lei Municipal nº 19/2013. 
Fonefax: (61). 6/3-1167 CNPJ 01.178.575/0001 Í 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 39: — Setor Central, CEP: 75.990-000 
e-marl: pmpalminopolis(Ohotmail.com
 
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Art. 20 - A soja psigao do Conselho Gestor deverá atender ao princípio da 
participação paritária entre Poder Público e sociedade civil. 
Art. 21 - São atribuições do Conselho Municipal de Palminópolis do Meio 
Ambiente, em relação à APA dos Buritis: | 
I - estabelecer normas de interesse da APA dos Buritis e acompanhar sua 
 
gestão; 
 
 
 
APA Municipal dos Buritis; 
 
VI - prappr “tando necessário, a elaboração e implementação de planos 
 
 
 
 
VII - criar.ou dissolver câmaras técnicas para tratar de assuntos específicos, 
VIII. - aprovar os “documentos e as propostas encaminhadas por suas 
câmaras técnici 
IX - estimular a o de recursos para RD na APA dos Buritis, 
através de doações, "est 
 
 
 
 captação de recursos 
jrovenientes das multas aplicadas na 
APA; 
XI - promover articulação entre órgãos governamentais, sociedade civil e 
organizações não-governamentais, visando atender aos objetivos desta lei; 
XII - fazer gestões junto aos municípios contíguos a esta APA, de forma a 
 
contribuir para que suas ações integrem os objetivos a que se refere esta lei; 
Fone/fax: (64)7675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 39º — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail pmpalminopolis()hotmail.com
 
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XIII - gerenciar a alocação de recursos humanos provenientes de aplicação 
de penas criminais alternativas; , 
XIV - gerenciar o cumprimento das medidas provenientes da substituição 
de penalidades pecuniárias; 
XV - avaliar o cumprimento dos programas, planos, projetos e ações 
pertinentes a esta APA; 
idade Ambiental da APA periodicamente, 
 
 
 
definida por es 
 
 
 
 
 
 
 
CAPÍXULO V 
JO CONTRCLE E FISCALIZAÇÃO 
Art. 22 A fisc:lização ambiental da APA dos Buri 
âmbito municipal, 
será exercida ecretaria da Agric 
llvura'e Meio Ambiente - SAMA, sem prejuízo das instâncias de 
fiscalização já ntes e atuantes na ár a. 
8 1º - Os. ag ntes de controle ambiental da ecretaria Municipal da 
alizar e tomar outras 
 fiscalização da APA dos Buriti pelos órgãos municipais e estaduais 
ar representantes de organizações não￾governamentais de cunho ambientalista, com atuação comprovada na área, para atuar como . 
auxiliares de fiscalização, desde que aprvvado pelo Conselho Gestor. 
CAPÍTULO VI 
 
DAS INFRAÇÕES 
Fone/fax: (64)2075-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Ohotmail.com 
p
 
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Art. 24 - Constitui infração toda a ação ou omissão, voluntária ou não, que 
importe inobservância de determinações legais à proteção ambiental na APA Dos Buritis. 
Art. 25 - À apuração ou denúncia de qualquer infração dará origem à 
formação de processo administrativo. 
Art. 26 - O auto de infração será lavrado pela autoridade ambiental 
 
competente que houver constatado a ocorrência de transgressão às prescrições desta lei. 
 
 
 
Parágraf. únie ) devinfração deverá constar expressamente o 
Art. 28 -. O infrator será notificado para ciência da infração e das 
spondentes: 
AA e; 
II - por edital, se estiver em local incerto ou não sabido. 
Parágrafo. único - O edital referido no inciso III deste artigo será publicado 
h A 
Município, considerando-se efetivada a notificação 5 (cinco) dias após a 
para o Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMAP, no prazo de 10 (dez) dias da intimação ou 
ciência. 
Art. 31 - Esgot idos os recursos administrativos, o infrator deverá efetuar o 
pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de notificação. 
 
 Fone/fax: (693673 167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 39º — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-maii pmpalminopolis(Ohotmail.com
 
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8 1º - O valor estipulado da pena de multa cominada no auto de infração 
será corrigido pelos índices oficiais em vior na data do pagamento. 
8 2º - O não r':colhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, 
implicará sua inscrição em dívida ativa € demais cominações contidas na legislação municipal. 
Art. 32 - Aplicam-se às infrações dispostas nesta lei as penalidades 
previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 
 
 
 
 
 
independentemen reparação do dano ou de outras sanções civis ou penais, fica sujeita às 
 
I - advertênci: por escrito, em que o infrator será notificado para fazer 
de, sob pena dei impe Sição de outras sanções agp nisto civis ou penais; 
 TT - multa;: 
HI - suspensã 
ompetência da União: a 
IV - interdição de local; 
V - perda ou restrição dos incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo 
 
gularidades, salvo os 
casos reserva 
 
Município; 
 
preensãc do produto, bem como dé instrumentos, apetrechos e aa 
 
equipamentos de qualque nai ] eta ij ad a prát de infrações, ou cujo porte seja proibido 
pela legislação vigente; | 
VII - embargo; 
VIII - demolição; 
IX - fechamento administrativo; 
X - proibição na participação em licitação e contratação com órgãos 
públicos. 
 
 Fone/fax: (64)3575-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 35 -- Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail pmpalminopolis(Yhotmail.com
 
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$ 1º - As penalidades previstas neste artigo serão objeto de especificação 
em regulamento, de forma a compatibilizar a penalidade com a infração cometida, levando-se em 
consideração sua natureza, gravidade e consegiiência para a coletividade, podendo ser aplicadas a um 
mesmo infrator, isolada ou cumulativamente. 
8 2º - Responuerá pelas infrações quem, por qualquer modo, as cometer, 
concorrer para sua prática, ou delas se beneficiar. 
rão»classificadas de acordo com a seguinte 
 
 
 
Parágrafo únic:; - Na classificação das infrações intes no “caput” deste 
artigo deverão nsideradas: 
aextensão-do dano; is 
 
 T-a possibilidade de recuperação; 
 
 HI - a reincidê> icia do agente; 
 
IV-o risco para a segurança, para a saúde pública ara a biota. 
Art. 35. - À. muita. poderá ser aplicada diariameni que seja sanado o 
 
 o de 90 ma dias. 
 
parágrafo anterior, a multa poderá ser rec'uzida em até 90% (noventa por cento) do seu valor. 
8 3º - As penalídades pecuniárias, mediante solicitação do infrator, poderão 
ser transformadas em obrigação de executar medidas de interesse para a proteção e educação 
ambiental, em consonância com os planôs e programas estabelecidos para a APA Dos Buritis. 
Fone/fax: (64)4/5-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-7> 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 39: — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
 
e-mail; pmpalminopolis(Qhotmail.com 
 
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$4º . A autósidade competente poderá julgar extinta, após oitiva do 
Conselho Gestor, a penalidade, ou det>rminará, em caso de não cumprimento das medidas, o 
pagamento da multa em seu valor integral. 
Art. 36 - À suspensão da atividade ou a interdição total ou parcial do local 
será imposta, de imediato, nos casos de perigo iminente à saúde pública e ao meio ambiente. 
8 1º - Concornitantemente com a interdição poderá ser imposta pena de 
 
 
 
 
 
, “caso de emp: endimentos | em execução do | dos sem a licença 
Em desacordo com a licença concedida. É 
Art. 38 - Considerada a natureza da infração, poderão ser impostas penas 
acessórias q MAOS a concessão de subvenções ao intra ou que o proíba de 
celebrar cont e licitações, durante 
Parágrafo único - Caso. o infrator mantenha contrato com a Administração 
nsa a sua execução. té a reparação do dano. 
“Art. 39 - Da: penalidades So Rr A lei, caberá recurso ao 
pelo Diretor do órgão competente e pelé Secretário Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente, que 
proferirá decisão final. 
Art. 40 - Esgotados os recursos administrativos, os autos dos processos 
 
administrativos resultantes da apuração de infrações a esta lei deverão ser encaminhados à 
Fone/fax: (64)3.:75-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 39. - Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(ao hotmail.com
 
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Procuradoria 
 
do Município para a tomada das medidas legais e judiciais cabíveis, e uma cópia deles 
deve ser enviada ao Ministério Público, para a avaliação da existência ou não de crime ambiental. 
CAPÍTULO VII 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 41 - A Serretaria da Agricultura e Meio Ambiente - SAMA solicitará recursos para a implantação e manutenção da APA Dos Buritis, sem prejuízo de outras fontes. 
 
É entidad da Administração Municipal devem prever 
nos, programas e ações necessários 
 
 
 
para o cumprimento dod posto esta lei ai, 
adsPt. 43 - O aroduto da k rracadação! “9 multas previstas nesta lei 
 
constituirá receita ido ser empregad da na APA. 
8 2º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente p orizará a aplicação dos 
jeste artigo. € o 
grs 44 - Complementarmente, o Poder. ipecutivo bra captar recursos internaciona do garantir o desen olvimento sustentável ea preservação da APA Dos Buritis, 
mediante prévi 
 
recer do seu Conse É e- 
(sessenta) dias após a promulgarNidd 
Art. 47 - O zoneamento ecológico-econômico será instituído por lei 
específica, no prazo máximo de 360 (trezé ntos e sessenta) dias após a promulgação desta lei. 
CA ÍTULO X 
 
DISPC SIÇÕES FINAIS 
Fone/fax: (64))675-1167 CNP: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 325, — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-maii: * pmpalminopolis(Ohotmail. com
“o E: 
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Art. 48 - Será implementado um sistema educativo de demarcação 
territorial da APA Dos Buritis. 
Art. 49 - A Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente - SAMA deverá dar 
ampla publicidade ao estabelecido nesta lei, em especial às populações afetadas. 
Art. 50 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, 
aos dois dias do mêside junho do ano de Gois mil e quinze. € 
 
 
 Prefeito Municipal 
Der 
 Fone/fax: (64)3º 75-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mai!: pmpalminopolis()hotmail.com

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