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norma nº 68/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaAltera Lei nº 046/2010, que dispõe a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS 
| ME » GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
rasa VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
LEI Nº 068/PMP/2015 
Palminópolis-GO, 18 de agosto de 2015 
“Altera Lei nº 046/2010, que dispõe a 
Política Municipal de Atendimento 
& dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, e dá outras 
providencias”. 
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO 
DE GOIÁS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O artigo 11 da lei 046/2010 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Ú Adolescente compor-se-á de 05 (cinco) membros e 02 (dois) suplentes 
para cada conselheiro, para um mandato de 04 (quatro anos), 
permitindo uma recondução, mediante novo processo de escolha. 
$1º- O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar 
ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 04 
(quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano 
subsequente ao da eleição presidencial. 
8 2º - A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de 
 
 
 
 
janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. epoca 
Fonetax: (64)3675-1 167º — CNPI OL 178573/0001-75 mma 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis - Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
Art. 2º. O artigo 12 da lei 046/2010 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 12 - Em cada Município e em cada Região Administrativa do 
Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como 
órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) 
membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) “ 
anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de 
Ú escolha. 
Art. 3º. O artigo 42 da lei 046/2010, com alterações dadas pela lei 
065/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 42º - Cada Conselheiro Tutelar terá remuneração mensal 
equivalente a 01 (um) salário mínimo, sendo acrescida uma gratificação 
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo para o membro eleito F 
como presidente. 
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando 
disposições em contrário. 
ty GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, 
aos 18 (oito) dias do mês de agosto de dois mil e quinze (2015). 
 LEHIIFICU que publiquei o presente 
instrumento no Placar desta, CÂMARA o f td pad E ES tiante afixação de seu inteiro teor 
URÍPÉDES CUSTÓDIO BORGES aa e é; as Bb 
Prefeito Municipal minOpoiIS É | us” 
Sertataria la Nâmara 
 
 
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Fone/fax: (64)5675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 - Palminópolis — Goiás 
 
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