| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2015 |
| Date | 2015-08-18 |
| Ementa | Altera Lei nº 046/2010, que dispõe a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS | ME » GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS rasa VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº 068/PMP/2015 Palminópolis-GO, 18 de agosto de 2015 “Altera Lei nº 046/2010, que dispõe a Política Municipal de Atendimento & dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providencias”. Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 11 da lei 046/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ú Adolescente compor-se-á de 05 (cinco) membros e 02 (dois) suplentes para cada conselheiro, para um mandato de 04 (quatro anos), permitindo uma recondução, mediante novo processo de escolha. $1º- O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 8 2º - A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. epoca Fonetax: (64)3675-1 167º — CNPI OL 178573/0001-75 mma Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis - Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 2º. O artigo 12 da lei 046/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 - Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) “ anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de Ú escolha. Art. 3º. O artigo 42 da lei 046/2010, com alterações dadas pela lei 065/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 42º - Cada Conselheiro Tutelar terá remuneração mensal equivalente a 01 (um) salário mínimo, sendo acrescida uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo para o membro eleito F como presidente. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. ty GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos 18 (oito) dias do mês de agosto de dois mil e quinze (2015). LEHIIFICU que publiquei o presente instrumento no Placar desta, CÂMARA o f td pad E ES tiante afixação de seu inteiro teor URÍPÉDES CUSTÓDIO BORGES aa e é; as Bb Prefeito Municipal minOpoiIS É | us” Sertataria la Nâmara = Fone/fax: (64)5675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 - Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisGUhotmail.com