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norma nº 6/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaDispõe sobre regulamentação das Atas das Sessões do Plénario e das Reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Palminópolis/GO.
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS 
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” 
 
 
RESOLUÇÃOLEGISLATIVA Nº 006/CMP/2019 
Dispõe sobre regulamentação das atas das sessões do 
plenário e das reuniões das Comissões Permanentes e 
Temporárias da Câmara Municipal de Palminópolis/GO. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PALMINÓPOLIS, 
ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21 do Regimento Interno, faz 
saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: 
Art. 1º. Todas as atas escritas das Sessões da Câmara Municipal de Palminópolis/GO serão 
digitadas, impressas e encadernadas em capa dura, conforme disposto na presente Resolução. 
$1º. As atas das sessões da Câmara Municipal seguirão a seguinte formatação: 
| - impressão em papel de timbrado da Câmara Municipal de Palminópolis/GO; 
Il - tamanho de folha A4; 
WI — fonte (letra) tipo CALIBRE CAIXA ALTA; 
IV — tamanho da fonte (letra) 10 (dez); 
V— espaço entre linhas: 1,5 linhas; 
VI — margens superior e esquerda de 3 cm, inferior e direita de 2,5cm. 
82º. Todas as folhas serão impressas somente no anverso; 
83º. Todas as folhas do livro serão numeradas; 
84º. No verso de cada folha se aporá a inscrição “em branco”; 
85º. As atas serão assinadas na última folha e rubricadas as demais, apenas pelos 
vereadores presentes à sessão a que se refira a respectiva ata. 
Art.2º. As atas de cada sessão legislativa serão encadernadas em livro próprio, com a 
identificação clara e precisa, na capa e no dorso, a qual sessão legislativa se refere, bem como 
relatório de presença nas sessões as qualpenpisstardo com as atas. 
A 
RIA DA ADMINISTRAÇÃ . . A Câmara Municipal de iodo Data: Gn D../..D. se 
id sLGRIO e olE, Página 1 de 2 aeee Ed
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS 
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” 
 
 
Parágrafo único. Serão encadernadas, em um mesmo livro, as atas das sessões de 
instalação, solenes, ordinárias e extraordinárias, sem distinção, desde que se refiram a uma 
mesma sessão legislativa. 
Art.3º. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do término da cada sessão 
legislativa, a Secretaria da Câmara providenciará o encadernamento em capa dura das respectivas 
atas das sessões. 
Parágrafo único: A Secretaria da Câmara ficará responsável pelo arquivamento e 
guarda dos livros de ata das sessões. 
Art. 48. Fica mantida a ata eletrônica, instituída pela resolução nº 01/2017; 
Art.5º. Aplicam-se às atas das reuniões das comissões permanentes da Câmara Municipal o 
disposto na presente Resolução. 
Parágrafo único. As atas das reuniões de cada comissão permanente serão 
encadernadas separadamente, sendo um livro para cada comissão. 
Art.6º. Aplicam-se às atas das reuniões das comissões temporárias da Câmara Municipal o 
disposto na presente Resolução. 
Art.7º. Revogadas todas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019. 
Câmara Municipal de Palminópolis/GO, 25 de fevereiro de 2019. 
EA ue 4 bio SANTANA 
Presidente da Câmara Municipal 
e É - qu ls 
SHIRLENE Nel be sbads, 
Vice-Presidente 
 
 Primeiro/Secretário 
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