| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2015 |
| Date | 2015-09-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 060/PMP/2014, que instituiu o novo código tributário do Município de Palminópolis e adota outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEINº 070/PMP/2015 Palminópolis-GO, 15 de setembro de 2015. “Altera a Lei nº 060/PMP/214, que instituiu o novo código tributário do Município de Palminópolis e adota outras providências”. Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica revogada a tabela de Licença Ambiental prévia, de instalação e de no anexo-VIII da leinº 060 de 2004. Parágrafo único = O cálculo de Licença Ambiental Prévia, de instalação, de operação m rá nos programas padrão estipulados pela SEMARH. É Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de dois mi treze (2015). VERIIFIGU que puvmiquei U pissgiiu instrumento no Placar desta, CÂMARA ediante afixação dr seu inteiro teor, PEDES na forma do Art. 88 da LOM. CUSTÓDIO BORGES Palminópolis, Z/2/ 43 | Zo/7 Prefeito Municipal 7 Secretaria S da Câmara Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central. CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com