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norma nº 73/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2015
Date 2015-09-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a outorgar mediante procedimento licitatório a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE. ESPERANCA E FUTURO 
 
LEINº73/PMP/2015 Palminópolis-GO, 15 de setembro de 2015. 
“Autoriza o Executivo Municipal a 
outorgar mediante procedimento 
licitatório a CONCESSÃO DE USO DE 
ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL, e dá outras 
providências.”, 
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE 
GOIÁS, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a CONCESSÃO 
DE USO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO de espaço físico no Parque de Exposições 
Agropecuário “FRANCISCO CANDIDO BORGES” de Palminópolis-GO, por meio de 
procedimento. licitatório nos termos: da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21/06/1993, 
observadas as diretrizes básicas traçadas na presente Lei. 
Art. 2º - A regras: da concessão serão: elaboradas em instrumento 
contratual próprio, a ser firmado entre o Município de Palminópolis-GO e a empresa e/ou 
pessoa Física concessionária vencedora de certame licitatório instaurado, no. qual se 
estabelecerão as finalidades, as condições e as obrigações de ambas as partes. 
$ 1º - A concessão poderá ser realizada no período de 15 de outubro de 
2015 a 15 de novembro de 2015, findo o qual reverterão ao Município os bens e instalações 
que, na ocasião, existirem em função da presente concessão. 
$ 2º - A concessão somente será rescindida antes do termo final por 
acordo entre as partes, ou por descumprimento do contrato, hipótese que não será devida 
nenhuma indenização a concessionária. 
$ 3º - A rescisão da concessão por manifestação de vontade da 
concessionária antes do prazo final implicará na renuncia de qualquer indenização pelas 
 
benfeitorias introduzidas. 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE. ESPERANCA E FUTURO 
8 4º - Na hipótese da municipalização dos serviços, será devido a 
 
concessionária a indenização pelo valor das benfeitorias e perdas e danos a serem apuradas, 
considerando o prazo do contrato. 
85º - O poder concedente deverá assegurar os direitos da concessionária, 
nos termos da presente Lei e contrato a ser firmado. 
Art. 3º - A presente concessão abrange a totalidade de espaço físico 
existente sendo: 6.200,00 m2(seis mil e duzentos metros quadrados), ficando vedada a 
concessão ou autorização de qualquer outra atividade comercial na área pertencente ao 
Município localizada no Parque de Exposições Agropecuário “FRANCISCO CANDIDO BORGES” 
de Palminópolis-GO. 
$ 1º - No exercício da concessão, incumbirá à concessionária, sob a 
fiscalização do Município, a montagem. de estrutura, operação, administração e 
funcionamento da estrutura para atendimento da população em geral durante a realização 
dos Eventos no Exposições Agropecuário “FRANCISCO CANDIDO BORGES” de Palminópolis￾GO. 
8 2º - A Concessionária deverá arcar com todas as despesas de 
manutenção do espaço cedido por meio da Concessão e conservação funcional, quais sejam: 
água, luz e limpeza. 
Art. 4º - Como retribuição pelos gastos à serem despendidos com a 
construção, manutenção, conservação da estrutura e contratação de funcionários, a 
concessionária terá exclusividade para exploração do serviço no espaço cedido, mediante a 
liberação de alvará de licença e funcionamento pelo Município. 
Parágrafo Único - A concessionária terá exclusividade de uso do espaço no 
físico no Parque de Exposições Agropecuário “FRANCISCO CANDIDO BORGES” de 
Palminópolis-GO, para montagem de praça de alimentação e área de entretenimento, 
podendo livremente proceder com a fixação de preço pelo uso, de modo a atender a cobertura 
 
EE? 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com
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dos investimentos, dos custos operacionais de manutenção e a assegurar o equilíbrio 
 
econômico e financeiro dos serviços ofertados. 
Art. 5º - Ficará sob a responsabilidade do Governo Municipal de 
Palminópolis -GO, o levantamento do valor mínimo que será ofertado na Concorrência Pública 
para a CESSÃO ONEROSA DO ESPAÇO PÚBLICO citado nesta Lei. 
Art. 6º - A concessionária deverá dar inicio às obras de instalação e 
adequação do espaço cedido no Parque de Exposições Agropecuárias.o prazo máximo de 10 
(dez) dias, contados da assinatura do contrato de concessão, salvo motivos justificáveis. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos 15 
(quinze) dias do mês de setembro de dois mil e quinze (2015). 
 EDES CUSTÓDIO BORGES 
Prefeito Municipal 
EURÍ 
Secretário 'Admihistrativo 
[CÂMARA MUL. PALMINÓPOLIS 
PUBLICADO VERIIFIGLU Quo pubnquo du pgicociu 
instrumento no Placar desta, CÂMAR/ 
EM, 15 SET 2015 | meniante afixação de seu inteiro teor, 
na forma do Art. 88 da LOM. 
MTO Palminópolis, Z.4/ 07 [COS 
 
Présidente > Rertetatia da Tâmara 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com

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