| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2015 |
| Date | 2015-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a outorgar mediante procedimento licitatório a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE. ESPERANCA E FUTURO LEINº73/PMP/2015 Palminópolis-GO, 15 de setembro de 2015. “Autoriza o Executivo Municipal a outorgar mediante procedimento licitatório a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL, e dá outras providências.”, Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO de espaço físico no Parque de Exposições Agropecuário “FRANCISCO CANDIDO BORGES” de Palminópolis-GO, por meio de procedimento. licitatório nos termos: da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21/06/1993, observadas as diretrizes básicas traçadas na presente Lei. Art. 2º - A regras: da concessão serão: elaboradas em instrumento contratual próprio, a ser firmado entre o Município de Palminópolis-GO e a empresa e/ou pessoa Física concessionária vencedora de certame licitatório instaurado, no. qual se estabelecerão as finalidades, as condições e as obrigações de ambas as partes. $ 1º - A concessão poderá ser realizada no período de 15 de outubro de 2015 a 15 de novembro de 2015, findo o qual reverterão ao Município os bens e instalações que, na ocasião, existirem em função da presente concessão. $ 2º - A concessão somente será rescindida antes do termo final por acordo entre as partes, ou por descumprimento do contrato, hipótese que não será devida nenhuma indenização a concessionária. $ 3º - A rescisão da concessão por manifestação de vontade da concessionária antes do prazo final implicará na renuncia de qualquer indenização pelas benfeitorias introduzidas. Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE. ESPERANCA E FUTURO 8 4º - Na hipótese da municipalização dos serviços, será devido a concessionária a indenização pelo valor das benfeitorias e perdas e danos a serem apuradas, considerando o prazo do contrato. 85º - O poder concedente deverá assegurar os direitos da concessionária, nos termos da presente Lei e contrato a ser firmado. Art. 3º - A presente concessão abrange a totalidade de espaço físico existente sendo: 6.200,00 m2(seis mil e duzentos metros quadrados), ficando vedada a concessão ou autorização de qualquer outra atividade comercial na área pertencente ao Município localizada no Parque de Exposições Agropecuário “FRANCISCO CANDIDO BORGES” de Palminópolis-GO. $ 1º - No exercício da concessão, incumbirá à concessionária, sob a fiscalização do Município, a montagem. de estrutura, operação, administração e funcionamento da estrutura para atendimento da população em geral durante a realização dos Eventos no Exposições Agropecuário “FRANCISCO CANDIDO BORGES” de PalminópolisGO. 8 2º - A Concessionária deverá arcar com todas as despesas de manutenção do espaço cedido por meio da Concessão e conservação funcional, quais sejam: água, luz e limpeza. Art. 4º - Como retribuição pelos gastos à serem despendidos com a construção, manutenção, conservação da estrutura e contratação de funcionários, a concessionária terá exclusividade para exploração do serviço no espaço cedido, mediante a liberação de alvará de licença e funcionamento pelo Município. Parágrafo Único - A concessionária terá exclusividade de uso do espaço no físico no Parque de Exposições Agropecuário “FRANCISCO CANDIDO BORGES” de Palminópolis-GO, para montagem de praça de alimentação e área de entretenimento, podendo livremente proceder com a fixação de preço pelo uso, de modo a atender a cobertura EE? Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE. ESPERANCA E FUTURO dos investimentos, dos custos operacionais de manutenção e a assegurar o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços ofertados. Art. 5º - Ficará sob a responsabilidade do Governo Municipal de Palminópolis -GO, o levantamento do valor mínimo que será ofertado na Concorrência Pública para a CESSÃO ONEROSA DO ESPAÇO PÚBLICO citado nesta Lei. Art. 6º - A concessionária deverá dar inicio às obras de instalação e adequação do espaço cedido no Parque de Exposições Agropecuárias.o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato de concessão, salvo motivos justificáveis. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de dois mil e quinze (2015). EDES CUSTÓDIO BORGES Prefeito Municipal EURÍ Secretário 'Admihistrativo [CÂMARA MUL. PALMINÓPOLIS PUBLICADO VERIIFIGLU Quo pubnquo du pgicociu instrumento no Placar desta, CÂMAR/ EM, 15 SET 2015 | meniante afixação de seu inteiro teor, na forma do Art. 88 da LOM. MTO Palminópolis, Z.4/ 07 [COS Présidente > Rertetatia da Tâmara Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com