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norma nº 78/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2016
Date 2016-08-30
EmentaDispõe sobre a fixação de subsídios dos Agentes Políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Palminópolis, Estado de Goiás, bem como dos Secretários Municipais, para o quadriênio 2017/2020, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO >, ADM. 201 3. 2016 é 
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Lei nº. 078/PMP/2016. Palminópolis-Go, 30 de Agosto de 2016. 
“Dispõe sobre a fixação de subsídios dos 
Agentes Políticos e dos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município de Palminópolis, 
Estado de Goiás, bem como dos Secretários 
Municipais, para o quadriênio 2017/2020, e dá 
outras providências.” 
Faço saber que a Câmara Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, Aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Muni cipal de Palminópolis, Estado de Goiás, para 
o mandato correspondente ao período de 2017 a 2020, fic fixado, em parcela única, no valor de R$ 
12.661,12 (Doze Mil Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Doze Centavos). 
 
 
Art. 2º - O subsídio mersal do Vice-Prefeito do Município de Palminópolis, Estado de 
Goiás, para o mandato correspondente ao período de 2017.a:2020, fica fixado, em parcela única, no 
valor de R$ 6.330,56 (Seis Mil Trezentos e. prints Reais e Cinquenta e Seis centavos). 
Parágrafo único. O subsí “de. ue aa caput deste artigo corresponde a 50% 
(cinquenta por cento) do estabelecido, em espécie, como subsídio mensal do Prefeito Municipal. 
Art. 3º = O subsídio mensal dos erâdiicires do Município de Palminópolis, Estado de 
Goiás, para a Legislatura de 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.064,45 
(Cinco mil, sessenta e quatro reais f (o), ponso cesta Pê 
 
8 1º - O subsídio de que trata o papi duto driici e ss a 20% (vinte por cento) do 
estabelecido, em espécie, como subsídio mensal dos Deputados Estaduais do Estado de Goiás. 
Art. 4º - O subsídio mensal do Vereador - Presidente da Câmara Municipal de 
Palminópolis, Estado de Goiás, para o mandato correspondente ao período de 2017 a 2020, fica fixado, 
em parcela única, no valor de R$ 6.330,56 (Seis Mil Trezentos e Trinta Reais e Cinquenta e Seis 
centavos). 
8 1º. O subsídio de que trata o caput deste artigo corresponde a 50% (cinquenta por 
cento) do estabelecido, em espécie, como subsídio mensal do Prefeito Municipal. 
8 2º - A mesa diretora da Câmara Municipal por meio de Projeto de Resolução, 
devidamente apreciado pelo plenário, poderá fazer às adequações necessárias ao fiel cumprimento dos 
limites de gasto com pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5º - O Subsídio mensal dos Secretários Municipais de Palminópolis, Estado de 
Goiás, para o período de 2017 a 2020, fica afixado, em parcela única, no valor de R$ 4.000,00 
(Quatro mil reais). 
 
a = e 
ma e Fone/f ax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO a 
A ADM, 2013 - 2016 
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us E SS 
Art. 6º - Aos subsídios fixados por esta Lei fica assegurada a revisão geral anual, 
mediante lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, consoante prevê o inciso X 
do artigo 37 da Constituição Federal. 
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a 
partir do 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, 
aos 30 dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis. 
 
 
Geniirivu que publiquei o presente instrumento no Placar desta, CÂMARA 
mediante afixação de seu inteiro teor. 
na forma do Art. 88 da LOM. Palminópolis, Z7/ 42 | C/E 
 
 aks Martins Secretário de Portaria 00 
 
 Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 —- Palminópolis — Goiás 
 
e-mail: pmpalminopolis(Qhotmail.com 

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