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norma nº 85/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 92, inciso X, da Constituição Estadual e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
LEI Nº 085/ PMP/ 2016 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016. 
sEMMFILU Que puDlQuei O prestei. Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo 
instrumento no Placar desta, CÂMAR; determinado para atender a necessidade mediante afixação de seu inteiro teo. na forma do Art. 88 da LOM. Palminópolis, Z £//2[406 
 
as «ferias: do re a E IX, da Constituição 
 
 
 
 
 
 
 
q Secretaria da Câmara 
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Estado de Gé 
Municipal S 
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pessoal par 
interesse, no: 
inciso X, da 
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único, par aos cargos €4 
 
 
 
 
Cargo Vencimentos 
Horária 
Professor Pedagogos Superior 05 30 H R$ 1.922,08 
semanais 
Professor Pedagogo Superior 02 30 H R$ 1.922,08 
Educação Infantil semanais 
 
 LT 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis hotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
 
 
 
 
 
Professor Educação Superior 02 30 H R$ 1.922,08 
Física semanais 
Professor de Letras Superior 01 30 H R$ 1.922,08 
/ Inglês semanais 
Professor de Música s 3d: 80H R$ 1.922,08 A aaa ais 
Q Professor de Q R$1.922,08 
x e 
Auxiliar d -030,00 
G 
Agente ay 0,00 
Ali 
Nu À 0,00 
Assisten o: 00,00 
Ú % | | e ; 
Art. 2º. Havendo “do término do prazo 
” . L . +» instituído por esta lei pa a 7 oderá ser o mesmo 
provido por outro servidor, cons. ndo condições, visando garantir 
a continuidade da prestação dos serviços. 
Art. 3º. As contratações somente poderão ser feitas mediante prévia e 
expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, observância das 
dotações orçamentárias. Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisQOhotmail.com 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
Parágrafo Unico: Qualquer contratação feita sem esta autorização 
sujeitara a autoridade contratante a responder pessoalmente pelo ato e suas 
consequências. 
Art. 4º. O contrato firmando com fundamento legal nesta Lei será por 
prazo determinado, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser a pr gal 
 
 
que caberia ai 
contratado todas 5 pare r 
de 30 dias, respone (é 
Municipais nº o 001 /2013, Lei nº 049 / 2007, Tera o 024 /2006. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária específica, obedecidas no que couber, as 
disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000, 
suplementadas caso necessários. 
 
EP 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQOhotmail.com 
 
 
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus 
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017. 
Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 
 
 Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisOhotmail.com

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