| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 92, inciso X, da Constituição Estadual e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº 085/ PMP/ 2016 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016. sEMMFILU Que puDlQuei O prestei. Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo instrumento no Placar desta, CÂMAR; determinado para atender a necessidade mediante afixação de seu inteiro teo. na forma do Art. 88 da LOM. Palminópolis, Z £//2[406 as «ferias: do re a E IX, da Constituição q Secretaria da Câmara Faço Estado de Gé Municipal S A pessoal par interesse, no: inciso X, da ária | único, par aos cargos €4 Cargo Vencimentos Horária Professor Pedagogos Superior 05 30 H R$ 1.922,08 semanais Professor Pedagogo Superior 02 30 H R$ 1.922,08 Educação Infantil semanais LT Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Professor Educação Superior 02 30 H R$ 1.922,08 Física semanais Professor de Letras Superior 01 30 H R$ 1.922,08 / Inglês semanais Professor de Música s 3d: 80H R$ 1.922,08 A aaa ais Q Professor de Q R$1.922,08 x e Auxiliar d -030,00 G Agente ay 0,00 Ali Nu À 0,00 Assisten o: 00,00 Ú % | | e ; Art. 2º. Havendo “do término do prazo ” . L . +» instituído por esta lei pa a 7 oderá ser o mesmo provido por outro servidor, cons. ndo condições, visando garantir a continuidade da prestação dos serviços. Art. 3º. As contratações somente poderão ser feitas mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, observância das dotações orçamentárias. Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Parágrafo Unico: Qualquer contratação feita sem esta autorização sujeitara a autoridade contratante a responder pessoalmente pelo ato e suas consequências. Art. 4º. O contrato firmando com fundamento legal nesta Lei será por prazo determinado, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser a pr gal que caberia ai contratado todas 5 pare r de 30 dias, respone (é Municipais nº o 001 /2013, Lei nº 049 / 2007, Tera o 024 /2006. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, obedecidas no que couber, as disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000, suplementadas caso necessários. EP Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017. Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisOhotmail.com