| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política de Proteção, Controle e Conservação do Meio Ambiente, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI Nº 089/PMP/2016 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016. Dispõe sobre a Política de Proteção, Controle e Conservação do Meio Ambiente, e dá outras providências. DO CERHIIGO que publiquei 0 presei instrumento no Placar desta, CÂMA mediante de seu inteiro. na forma do Art. 88 da LOM. Palminópolis EL ft, conservar, melhorar a Art. 2º. Para os fins/ previ os nesta “serão adotadas as seguintes definições: ho | I - MEIO AMBIENTE: o conjunto de condições, influências e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e política que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; IH - RECURSOS AMBIENTAIS: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; NI - BIOTA: o conjunto dos seres animais e vegetais de uma região; IV - DEGRADAÇÃ A QUALIDADE AMBIENTAL: alteração adversa *(64)3675-1167 | CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO das características do meio ambiente; V - POLUIÇÃO: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente: a) prejudica a Feto o Ron a segurança e o bem estar da população; “ características | lei, respeitadas Fetculos e outros, que causem ou possam causar emissão ou lançamento de poluentes ou qualquer outra espécie de degradação da qualidade ambiental; IX - FONTES DE POLUIÇÃO: as atividades constantes no Anexo I e Anexo II desta lei, que deverão respeitar as normativas específicas vigentes, as quais observarão as normativas impostas nesta lei, respeitadas as legislações federal e estadual. CAPÍTULO II Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Da Poluição Sonora e Visual SEÇÃO I Da Poluição Sonora Art. 3º Para os fins previstos nesta lei aplicam-se as seguintes definições: I - RUÍ qt jenhuma lei precisa, o que o humano classificados er tão pequena qu b) bruscamente d) II - VIBRAÇÃO: oscilações ou movimento mecânico alternado de um sistema elástico, transmitido pelo solo ou por um meio qualquer; IV - DECIBEL (db): unidade de intensidade física relativa ao som; V - NÍVEL DE SOM [db (A)]: intensidade do som medida na curva de ponderação A, definida na Norma Brasileira Registrada 10151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou das que lhe sucederem; one/tax: (64)3675-1167 CNPJ:01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO VI - NÍVEL DE SOM EQUIVALENTE (Leg): nível médio de energia sonora, medido em db (A), avaliada durante um período de tempo de interesses; VII - DISTÚRBIO SONORO E DISTÚRBIO POR VIBRAÇÃO: qualquer ruído ou vibração que: a) ponha em perigo o saúde, o sossego e o bem-estar públicos; € E el 4] Po )> oprie ades públicas ou diurno a re a: c) noturno vespertino - entre - 22 e 07 horas: Art. 4º Consiste infração a ser punida nesta lei, a emissão de sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades que possam prejudicar a saúde, a segurança e o sossego dos munícipes. Art. 5º Para cada período, os níveis máximos de som permitido são os seguintes: = Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO a) diurno - 70 db (A); b) vespertino - 60 db (A); c) noturno - 50 db (A). Art. 6º Para cada ES g imos de som permitidos são os seguintes: E Esperança e do ruído que produ à-OU particular que, por sua natúrez fra-estrutura da cidade ou risco de rida I - fiscalizar e monitorar atividades urbanas, visando a observância e cumprimento desta lei; Il - impedir a implantação de estabelecimentos industriais, comerciais, institucionais ou de prestação de serviços, inclusive divertimentos públicos ou privados, que produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos em qualquer zoneamento, especialmente em zonas residenciais ou mistas, exigindo, quando necessário, = atividade, tratamento ou projeto acústico adequado “Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Art. 9º Para efeito desta lei, as medições deverão ser efetuadas em aparelho medidor de nível de som que atenda às recomendações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou das que lhe sucederem. ruído obedecerá às recome Normas Técnicas. Art. 14. A emissão de som ou ruído por veículos automotores, aeroplanos e aeronaves e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Art. 15. Quando o nível de som proveniente do tráfego, medido dentro dos limites reais se onde se dá o suposto incômodo, ultrapassar os Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ:01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com a! “ ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO níveis fixados nesta lei, caberá à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura articular-se com outros órgãos responsáveis, visando adoção de medidas mitigadoras do distúrbio sonoro. Art. 16. Quando constatada a infração, adotar-se-ão os seguintes procedimentos: | Ambiente e Agricultura estudará hi ! O tratamento Ambiente e Agricultura e. permitidos. 8 2º Em casos de desobediência aos ; índices permitidos em lei, o infrator poderá ter seu registro cassado pelo órgão de Trânsito e Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. SEÇÃO II Da Poluição Visual Art. 18. Considera-se poluição visual: Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisOhotmail.com sd > ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO I - a colocação indevida de qualquer instrumento de publicidade que esteja em desacordo com o Código Municipal de Posturas; I - a interferência visual significativa em monumentos históricos, devidamente resguardados por lei. e entulhos de qualquer natureza nas vias públicas, só se fal m prévia autori é da Secretaria de Meio finalidade promocion td jo suporte de amarração em s públicos, caracterizando-s multar, se ne qualquer obra, visual signifi visual em vias e log ic: istóricos e na qualidade de vida à , | O demarketinge p cação dispostos ou acum obrigação de manter ea nos etc 1tr , proibição de jogá-los Da Proteção dos Recursos Hídricos Art. 22. Para efeito deste Código, a poluição das águas é qualquer alteração química, física ou biológica que possa importar em prejuízo à saúde, à segurança e ao bem estar de qualquer ser vivo no território deste Município; causarem dano à flora e fauna aquática ou anfíbia, bem como comprometer o seu uso para finalidades sociais e econômicas, o que implicará no enquadramento dos agentes poluidores nas penalidades legais previstas na legislação específica. Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 23.0 poder municipal deverá zelar, proteger e recuperar os ecossistemas aquáticos, principalmente as nascentes, lagoas e os estuários, essenciais à qualidade de vida da população. Art. 24. As águas, classificadas pela Resolução do CONAMA Nº 20, de 18 de junho de 1986, em três categorias: doce, salobra e salina, serão avaliadas por indicadores específicos, qualitativa ee atividades: as atividade pecuá: sistemas ou apa! qualquer edifica | RR) imazonas, artesianos e semi-ar! Ç nte ê ES 8 1ºA perfik dedo artesianos em edifícios já co! públicas, após a aprovação 8 2º O controle e a fiscalização desses poços ficarão a cargo da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, devendo o proprietário apresentar periodicamente a análise da qualidade da água. 8 3º Mesmo onde houver fornecimento público de água potável, poderá ainda ser permitida a perfuração de poços tubulares, amazonas, artesianos e semiartesianos aos: hospitais, indústrias, unidades militares e condomínios, estando os outros casos sujeitos a elaboração de projeto para estudo e autorização da Secretaria De Meio Ambie Agricultura. one/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 8 4º Todas as captações de água, utilizadas para o consumo público ou privado, e, em todo o território do município de Palminópolis, deverão ter um medidor de consumo, aprovado e lacrado pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. 8 5º A utilização sem o devido medidor e autorização escrita, submeterá o infrator as penalidades da lei, tend: ição do local de abastecimento. 8 6º Toda a da os cofres públicos municipais de R$10,00 (dez: re: tos Teais), por unidade habitacional, comeréi al e ir tal tído por decreto do executivo, valor “qu icipal do Meio ão poderá speitar a infiltração, sendo sua ns n tenção da responsabilidade dos respectivos proprietários. Art. 31.No caso de loteamento, condomínio, conjunto residencial, parcelamento do solo ou qualquer outra forma de incentivo à aglomeração de casas ou estabelecimentos, caberá ao responsável pelo empreendimento prover toda a infraestrutura necessária, incluindo o tratamento de esgotos, onde não houver sistema público de esgotamento sanitário. Parágrafo único. O. jetos de esgotamento sanitário de que trata o artigo Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO anterior deverão ser aprovados pela SAMA, obedecendo aos critérios estabelecidos nas normas da ABNT quanto ao dimensionamento do sistema, permeabilidade do solo e profundidade do lençol freático. Art. 32. É proibido o lançamento de esgoto nos córregos, rios, lagoas, estuários ou na rede coletora de águas pluviais. IV - sistema de controle de poluição do ar: conjunto de equipamentos e dispositivos destinados à retenção de poluentes, impedindo seu lançamento na atmosfera; V - incineráveis: equipamento ou dispositivo utilizado com o objetivo de promover a queima de resíduos; VI - odor: é definido omo uma mistura complexa de moléculas químicas Fone/fax: (64)3675-1167 | CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO voláteis que dão origem a uma sensação odorante percebida pelo ser humano. Seus produtos, em concentrações muito variáveis, são emitidos, na sua maioria, por atividades humanas, agrícolas, industriais ou domésticas; VII - substâncias odoríferas: são substâncias que emitem odor perceptível ao ser humano; VIII - limite de per odorífera no início percep: ma incômoda, além dos limites da propriedade de qualquer Secretaria d incêndio, com à domiciliares o | | “la Art. 37, deverá exigir a instalação e operação de 9 nas fontes de poluição do. idades de poluentes emitidos, cabendo fiscalizadora e conectiv e E] necessário, ou mediante solicitê od SEÇÃO HI Dos Padrões de Qualidade Art. 38. Considere-se padrão de qualidade do ar as concentrações dos poluentes atmosféricos que, se ultrapassados, poderão causar poluição ou degradação ambiental. Art. 39.Ficam estabelecidos para o território do Município de Palminópolis os padrões qualidade do ar conforme normativas específicas e Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO outros que sucederem. Art. 40. Consideram-se Métodos Equivalentes todos os métodos de amostragem que forneçam respostas equivalentes aos métodos de referências especificadas, mediante parecer da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. Art. 41. Fica U poluição estacionárias, da Escala de Ringel [= aquecimento di IN - período de um Parági estabelecido período de un recomenda a ABNT - Associação Brasileira + Normas Técnicas e resolução específica. 8 2º No caso de não haver meios disponíveis para execução do teste, será considerado como limite máximo o padrão nº 2 da Escala de Ringelmann, que não deverá ser excedido por mais de cinco segundos consecutivos. Art. 43. Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites da área de propriedade da fonte emiss one/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 8 1º A constatação da percepção de que trata este artigo será efetuada por técnicos credenciados pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. 8 2º Constatado o mau cheiro ou odor, cabe ao responsável a contratação de pessoa física ou jurídica para elaboração de laudo técnico com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. emitidas, assim « municipal competente. : 8 48 estipulados conforme soli S 5H ) | tabelecidos padrões de iu aceitos internacionalmen! ou em normas decorrentes. Parágrafo único. As operações, processos ou funcionamentos dos equipamentos de britagem, moagem, transporte, manipulação, carga e descarga de material fragmentado ou particulado poderão ser dispensados das exigências referidas neste artigo, desde que realizados a úmido, mediante processo de umidificação permanente. Art. 46.0 armazenamento de material fragmentado ou particulado deverá ser feito em ESSA rcemente vedados ou outros sistemas de controle Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO de poluição do ar de eficiência igual ou superior, de modo a impedir o arraste, pela ação dos ventos do respectivo material. Art. 47. Em áreas cujo uso preponderante é residencial ou comercial, ficará a critério da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, especificar o tipo de combustível a ser utilizado por novos equipamentos ou dispositivos de combustão. Art. 48. enumeradas deve temperatura míni ou por outros sendo: I-to O - animal; NM - litografadas; VII - regeneração de borracha. 8 1º Quando as fontes enumeradas nos incisos do caput deste artigo se localizarem em áreas, cujo uso preponderante for residencial ou comercial, o pósqueimador deverá utilizar gás como combustível auxiliar. Ficará a critério da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura a definição do combustível. 8 2º Para efeito de fiscalização, o pós-queimador deverá estar provido de indicador de temperatura âmara de combustão em local de fácil visualização. ne/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 8 3º A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura poderá exigir dos responsáveis pelas fontes potencialmente poluidoras a apresentação, implantação e eficácia de qualquer metodologia existente no mercado, que vise eliminar os danos ambientais causados com a devida responsabilidade técnica. Art. 49. As emissões provenientes de incineradores de resíduos sépticos e cirúrgicos hospitalares deverão se Parágrafo este artigo devei tais como compartimento | HO] e de equipamentos ef; poluição para | sq sistemas de control Ea as medidas a serem adot “dução almejada para a emissão, com a devida assinatura de responsável técnico - ART. Art. 52. Fontes novas de poluição do ar ficam proibidas de instalar-se ou de funcionar quando, a critério da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, enquadrar-se em quaisquer das alíneas do item V do art. 2º desta lei. Art. 53. As fontes de poluição constantes do Anexo I desta lei deverão observar os padrões de emissão das normativas específicas e outros que sucederem Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO a esta se integra, ficando proibida a emissão de poluentes em quantidades superiores. 8 1º Cabe às fontes de poluição demonstrar à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura que suas emissões se encontram dentro dos limites constantes nas normativas específicas. 8 3º Os sistemas d 7 é providos de g os em locais de fácil acesso, par, a 8 4º Os] ão Sei idades nas suas máxima Il - entulho: resíduos sólidos inertes recicláveis e reutilizáveis, não susceptíveis à decomposição biológica, proveniente de construções ou demolições, que possam ser dispostos de forma segura e estável, sem oferecer risco efetivo ou potencial à saúde humana ou aos recursos ambientais, conforme legislação ambiental vigente; II - aterro sanitário: processo de disposição de resíduos sólidos no solo, mediante projeto específico elaborado com a observância de critérios técnicos e da legislação CE Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO IV - movimento de terra: escavação ou depósito de terra ou entulhos em um terreno, com qualquer finalidade. Art. 55. Os processos de parcelamentos, de exploração, de uso e ocupação do solo constantes no Anexo 1 e II desta lei, ressalvada a competência do Estado e União, que possa causar " impacto ambiental deverão ser submetidos à análise da Art. 56. Os trabalhos e: à execução de obras de AO a a prejudicar os recursos naturais, medidas que ) É) de projetos, 8 2º a No cas sta y 8 a | verá exigir do Art. 58. Depende de prévia autc ecretaria de Meio Ambiente e Agricultura a implantação de projetos de poindiintaito do solo ou de edificações em áreas revestidas, total ou parcialmente por vegetação arbórea em área urbana. Art. 59. A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura deverá exigir do responsável, ao explorar recursos naturais ou desenvolver qualquer atividade que altere as condições ambientais, a realização de programas de monitoramento das condições ambientais e recuperação do meio ambiente degradado tanto na área do empreendimento, como nas áreas afetadas ou de influência, mediante plano de recuperação a ser definido Ss esta Secretaria. Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 60. No parcelamento do solo e na implantação de comércio, serviço e indústrias, a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura poderá exigir sistema de esgotamento sanitário e industriais, compreendendo instalações de tratamento que serão fiscalizadas pela Secretaria de Meio Ambiente. poluentes, na fo específica. Art. qualquer na estabelecida € hospitalares, laboratórios, f ambulatórios, casas de saú consultórios de congêneres; II - materiais biológicos, assim considerados, restos de tecidos orgânicos, restos de órgãos humanos ou animais, restos de laboratórios de análises clínicas e de anatomias patológicas, animais de experimentação e outros materiais similares; HI - os resíduos sólidos e materiais provenientes de unidades médicohospitalares, de isolamento, de áreas infectadas ou com pacientes portadores de moléstias infecto-contagiosas, inclusive restos de alimentos, lavagem e o produto de varredura resultantes dessas áreas; Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO IV - todos os resíduos ou materiais resultantes de tratamento ou processo diagnóstico que tenham entrado em contato direto com pacientes, como agulhas, seringas descartáveis, curativos, compressas e similares. Art. 64. Os resíduos de qualquer natureza de alta toxidade, inflamáveis, explosivos, radioativos, químicos e outros prejudiciais, a critério da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura deverãe s-de sua disposição final no solo, tratamento e/ou acondicionam os los projetos específicos, que atendam aos requisitos de; ami e impostos nesta lei, Agricultura os de sua implantação considerados peri Ambiente e Agricu! 5 ste artigo aplcias também aos projetos a ou não, de sistema de tratamento de resíduos e de outros materiais. SEÇÃO HI Da Movimentação De Terra Art. 68. Depende da prévia autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura a movimentação de terra, aterro, desaterro, nas seguintes situações: I - quando o = a é feita a movimentação apresentar área igual Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO ou superior a 2.000m?; IH - quando o terreno tiver área inferior ao limite fixado no inciso anterior, desde que: a) a supressão ou lesão de espécimes arbóreos; b) esteja situado erios de 200 metros [so d'água ou nascente. A) Art. 69.P Ss € mecanismos de impedir a erosão « Art. legislação pe Agricultura, re ter Licença Ambiental Específica e + " O concedidos pela secretaria municipal competente, eram pio licenciamento do órgão Estadual SEMARH - Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recurso Hídricos. Art. 71. Fica proibida no Município a extração da turfa e argila refratária. Art. 72. A Licença Ambiental Específica e o Alvará Ambiental de Funcionamento, no Município de Palminópolis, será concedida pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, mediante apresentação de requerimento assinado pelo proprietário do solo ou pelo explorador de acordo com as normas decorrentes Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO desta lei. Art. 73. A Licença Ambiental Específica e o Alvará Ambiental de Funcionamento para exploração das jazidas minerais a que se refere o artigo anterior, será concedida observando as seguintes condições: I - não estar situada a j embora licenc verifique que ou ao meio am ente E meses para comunicar o registro deste é! ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e apresentar este registro à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, sob pena de caducidade. Art. 77. O desmonte de pedreiras pode ser feito a frio ou a fogo. Art. 78. A exploração de pedreiras fica sujeita às seguintes condições: I- declaração expressa da qualidade do explosivo a ser utilizado; Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO II - intervalo mínimo de trinta minutos entre cada série de explosões; HI - lançamento antes da explosão de uma bandeira vermelha à altura conveniente para ser vista à distância; IV - toque por três vezes, com intervalo de dois minutos, de uma sineta, com aviso em brando prolongado, d g incômodo nas ár Art. 81. tempo, dete I- à jusante do local em que recebem contribuições de esgotos; II - quando modifiquem seu leito ou suas margens; II - quando possibilitem a formação de locais que causem, por qualquer forma, a estagnação das águas; IV - quando possam influir no regime de escoamento subterrâneo e ” Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO contribuir para a diminuição dos recursos hídricos; V - quando, de algum modo, possam oferecer perigo a pontes, muralhas ou qualquer obra construída nas margens ou sobre os leitos dos rios. Art. 83. A atividade de lavra garimpeira no Município atenderá ao disposto neste artigo. e QU substâncias minerais tim eas estabelecidas para este fim, exercida : ; autorizada a funcionar como o de lavra cassiterita, a ou coluvial: espadumênio, vierem a ser indi - DNPM. 83% deste artigo, Das Definições Art. 84. Para fins desta lei, aplicam-se as definições que se seguem: I - fauna nativa ou fauna silvestre: conjunto de espécies animais, não introduzidas pelo homem, que ocorrem naturalmente no território do Município; II - logradouro público: designação genérica de locais de uso comum f Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO destinados ao trânsito ou à permanência de veículos e pedestres, tais como ruas, avenidas, praças, parques, pontes, viadutos; HI - áreas de domínio público: logradouros públicos e áreas mantidas pelo Poder Público, tais como reservas biológicas, parques florestais, jardins, nascentes e canteiros centrais de avenidas; de dê conserv n cê E Ea SEÇÃO II Das Disposições Gerais Art. 85. A fauna e a flora existentes nos logradouros públicos é de propriedade do povo do Município, cabendo ao Poder Público e à coletividade o controle, a preservação e a proteção. Parágrafo único. Em se tratando de vetores de moléstias nos animais cabe à Secretaria Municipal de Saúde o seu controle. Fone/fax: (64)3675-1167 CNP):01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 86. A vegetação natural existente junto a lagos, reservatórios naturais e artificiais, nascentes e cursos d'água é considerada como de preservação permanente, respeitando as respectivas faixas de proteção. Art. 87. A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura poderá colaborar com o Estado e a União na fiscalização da proteção e preservação da flora e da fauna dentro dos limites municipai “a. plantação de árvores da flora nativa. O ita > feito desta lei, as diversas formas de ta E e Resolução b) ( e ) metros der público ww poderá declarar É formas de vegetação destina HI - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; IV - asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; V - assegurar condições de bem-estar público. 8 2º Em caso de supressão das espécies arbóreas, o responsável pela Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO supressão deverá apresentar levantamento qualiquantitativo, a critério da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, com a devida ART, visando minimizar e compensar os impactos ambientais. Art. 89. É proibido podar, suprimir, transplantar ou sacrificar árvores de arborização pública, sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, exceto a poda orname | s ft a deverá exigir a urbana ou recor à para área ediante Art. 91. O futeditca O a ai o das praças e vias públicas serão de atribuição exclusiva da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. Parágrafo único. A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura poderá, se considerar do interesse e/ou utilidade pública, delegar esses serviços a particulares, mediante procedimento administrativo específico. Art. 92. As veredas deverão ter ao seu redor uma faixa de proteção, que começará a partir do final da área alagada e terá a sua largura no mínimo de 50 (cinquenta) metros. Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ:01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 93. É proibido matar, lesar ou maltratar, por qualquer modo, plantas ornamentais situadas em áreas de domínio público, ou em propriedade privada, ou árvores imunes de corte. Parágrafo único. Nos casos que se fizer a utilização de agrotóxicos ou qualquer substância tóxica, em logradouro público ou privado com a finalidade de controle de pragas, a população do erá ser comunicada por todos os meios de comunicação com ar lênc cia ja mínir na de Ss à e oito horas. Art. 97.Os projetos de | uminação pública ou particular, em área arborizada, deverão compatibilizar-se com a vegetação arbórea existente, visando evitar futuros danos. Art. 98. Depende da prévia autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura a utilização de praças, canteiros centrais de avenidas e parques para realização de shows, comícios, feiras e demais festividades cívico-religiosas, assim como a colocação de qualquer equipamento de publicidade. Art. 99. Os = ne da fauna silvestre em qualquer fase de seu Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO desenvolvimento, seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são bens de interesse comum, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. Art. 100. É proibida a exploração dos recursos naturais em áreas de domínio público, através da caça, pesca, pastoreio, uso agrícola, colheitas de frutos e sementes e de outros produtos ali existentes. Art. 101. E proibida a radicular dos vegel infra-estrutur recursos na 8 1º As áreas de que trata o caput deste artigo, poderão ter os impostos municipais que sobre elas recaírem reduzidos em até 100% (cem por cento) de seu valor, se forem franqueadas ao uso público, sem ônus para o Município, sempre mediante parecer técnico favorável, a ser expedido pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e aprovado pelo Prefeito Municipal. 8 2º Para análise deste artigo, levar-se-á em consideração os seguintes critérios técnicos para a atribuição de pontos: Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO I - localização do imóvel: a) periferia - 01 (um) ponto; b) 'hiper-centro - 02 (dois) pontos; c) centro - 08 (três) pontos a a) b) frutíferas e nativas - 02 (dois) pontos; c) nativas - 03 (três) pontos; d) imune de corte - 04 (quatro) pontos; V - porte das = arbóreas: Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO a) até 3 (três) metros - 01 (um) ponto; b) entre 3 (três) e 6 (seis) metros - 02 (dois) pontos; c) acima de 6 (seis) metros - 03 (três) pontos. 8 3º Após análise, a concessão de desconto levará em consideração a i áreas privadas: perança q a T V—- 14 (quatorze) a 16 (dezesseis): 100% (cem por cento). Art. 106. As APPs localizadas em zona urbana, lindeiras aos cursos d'água sem degradação ambiental ou nas quais tenha sido executado projeto de recuperação, poderão ser doadas ao Município de Palminópolis, após justificativa e parecer técnico da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, demonstrando a necessidade de manter a área sob domínio do Município, para implantação de projetos de revitalização dos cursos d'água das áreas verdes e de recreação ao ” Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO longo destes. Parágrafo único. Os débitos de IPTU, referentes às APPs, incidentes no período compreendido entre os termos inicial e final do procedimento administrativo de doação, poderão ser remitidos pela Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e suas alterações - Lei de pe Fiscal. reaproveitada implantação los Administração. investiduras o direcionados ao aplicados na impl Art. 109. A execução de planos, programas, obras, a localização, a instalação, a operação e a ampliação de atividade e o uso e exploração de recursos ambientais de qualquer espécie, de iniciativa privada ou do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes, de qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento municipal, com anuência da SAMA, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, de acordo com a legislação ambiental vigente, em especial as Resoluções do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. 81º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental municipal todos os One/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais naturais e/ou consideradas efetiva e potencialmente poluidoras de impacto local e aquelas delegadas ao Poder Público Municipal pelo Estado ou pela União, por instrumento legal ou convênio. I - a relação dos empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipa o estabelecidas pela Resolução CONAMA 237/1997, bem com anexos federal e está processo de licen hfdime seu potencial de impa: : operação de empre hdi e sos ambientais, consideradas efetiva OU pote ialn 1 daquelas que, sob qualquer forma, possam causar dep do as disposições legais e regulamentares e as normas [o II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual a SAMA estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental; HI - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para análise da Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO licença requerida, tais como: relatório ambiental, projeto ambiental, projeto básico ambiental, plano de controle ambiental, plano de recuperação de área degradada, relatório de impacto de vizinhança, análise de risco e outros; IV - Impacto ambiental local: é todo e qualquer impacto ambiental que, diretamente (área de influência do projeto), afete apenas o território do Município. em qualquer de suasm dá E "renovação para empreendimentos e ati | da, paga pelo interessado, no Dig periódico de I- Licen cipal lida na fase preliminar do plan: mp o OU ando a sua localização e conc ando a. elecendo os requisitos bási de sua implementação. * - autoriza a especificações sindo as medidas de constituem motivo instalação do empree constantes dos planos, p controle ambiental e de determinante. HI- Licença Ambiental Municipal de Operação (LAMO) - autoriza a operação ou funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. IV- Licença Ambiental Simplificada (LAS) - autoriza a operação de empreendimentos e/ou atividades pouco lesivas ao meio ambiente, para efeito de cadastro e monitoramento; devidamente descritas no anexo II desta Lei Complementar. ES Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 8 1º A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, poderá, mediante análise técnica, empregar outros critérios para a classificação e enquadramento dos empreendimentos /atividades no L.A.S considerando a peculiaridade de cada empreendimento e sua localização. 8 2º As demais licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo co a,. característica e fase do empreendimento ou atividad I- O prazo de validade da Licença Ambiental Municipal Prévia - LAMP deverá ser, no mínimo, o estabelecido no cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 03 (três) anos. IH - O prazo de validade da Licença Ambiental Municipal de Instalação - LAMI deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 04 (quatro) anos. E Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ:01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO HI - O prazo de validade da Licença Ambiental de Operação - LAMO deverá considerar os planos de controle ambiental e será, no mínimo, 01 (um) ano e, no máximo, 06 (seis) anos. IV - O prazo de validade da Licença Ambiental Simplificada - LAS será de 01 (um) ano, observando a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, impl ss do Meio licenças ontrole, Ambiente, ambientais, quando consta Do Controle das Eontês Poltudloiás Art. 118. Fica proibida a emissão ou lançamento de poluentes quer direta ou indiretamente, ou ainda, a degradação dos recursos ambientais, conforme definições contidas no art. 2º desta lei, dentro dos limites estabelecidos em regulamento dela decorrente. Parágrafo único. A proibição constante no caput deste artigo inclui tanto a iniciativa privada quanto o Poder Público. Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 119. As fontes efetivas ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras, quando de sua construção, implantação, ampliação, reforma e funcionamento, ficam obrigadas, por intermédio de seus representantes legais, a submeterem seus projetos à análise prévia da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura para fins de licenciamento, aprovação, declaração, autorização, anuência e Alvará de Funcionamento, onde serão avaliados os impactos sobre o meio ambiente, ficando vedado o in atividades anteriormente à critérios: I-ost dos documentc apresentação | FOrTc à de Meio Ambiente e As I-al Alvará de Funcioname | neces: | concessão medi inter do d de Meio Ambiente e Agricult a | NI - p com validade n funcionamento de opera ja do sistema de controle de poluição di V - a licença ou Alvará de Funcionamento poderá ser cassada nos seguintes casos: a) quando for instalada atividade diferente do requerimento; b) seo proprietário negar exibir à autoridade competente a licença, quando solicitado; E Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO c) como medida preventiva a bem da saúde coletiva ou da segurança pública; d) quando não tiverem sido cumpridas todas as exigências feitas por ocasião da expedição da licença de localização, Alvará de Funcionamento ou quando houver indício ou evidência de liberação ou lançamento de poluentes ou degradação do meio ambiente; VI - quando o sistem controle de h ma fonte não entrar em funcionamento simultâneamente « o, a fonte poluidora a) a apresentação do projeto | de Controle Ambiental - RCA e Plano de Gondrito Ambiental - PCA; b) o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA e o Estudo de Impacto Ambiental - EIA serão acessíveis ao público onde se dará prévia publicidade, garantida a realização de audiência, respeitado o sigilo industrial e a competência do Estado, considerando o interesse público; c) se os órgãos públicos manifestarem interesse ou tiverem relação direta com o E ai cópia do Relatório de Controle Ambiental - RCA e Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ:01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Plano de Controle Ambiental - PCA para conhecimento e manifestação; d) a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para as secretarias afins, após recebimento dos projetos e planos, emitirem comentários bem como aos órgãos públicos e demais interessados, podendo promover a realização de audiência pública, quando se fizer necessário; al e Plano de Controle Ambiental PR g S arquivos da Secretaria de dias para se Ambiental, Pl atividade que al monitoramento influência, de acordo com o Proj e a ser exigido pela Secretaria de Meic bem como garantir o licença de localização, Alvará de Funcionamento e outros emitidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, não sendo permitido alterar a atividade aprovada, sendo os referidos documentos intransferíveis, salvo com o autorização ou anuência da Secretaria competente. CAPÍTULO IX Da Fiscalização Art. 120. Para a realização das atividades decorrentes desta lei, a Secretaria de Meio iente e Agricultura poderá utilizar além dos recursos Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ:01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO técnicos e humanos que dispõe do concurso de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, mediante convênios, contratos e credenciamento de agentes. Art. 121. A fiscalização do cumprimento do disposto nesta lei e das normas dela decorrentes, no controle e proteção do meio ambiente, será exercida por agentes credenciados da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. Agricultura e de outras implicará no cancel 82º Os arquitetos, geó ambiental, serão. a, biólogos, om a área permanência pel: privados. I - nome da pessoa endereço, sempre que possível; IH - o fato constitutivo da infração e o local, hora e data da sua constatação; HI - o fundamento legal da autuação; IV - a penalidade aplicada e, quando for o caso, o prazo para correção da irregularidade ou para assinatura de Termo de Compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, junto à Secretaria de Meio Ambiente e Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ:01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Agricultura; V - nome, função e assinatura do agente credenciado; VI - assinatura de uma testemunha, quando possível; ação de defesa. projetos, bem com de produção, Ea das matérias-pri | RR cada operação composição d Ar critério, dete concentrações ambientais, se Parágrafo ste artigo deverão ser executadas pel do ramo, de reconhecida idoneill E Anotação de Art. 126. À Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura compete: I - julgar, originalmente, as infrações praticadas contra o meio ambiente, qualquer que seja a sua natureza; I - classificar as infrações, observando-se o disposto nas disposições desta lei, referente à classificação das infrações; EE Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO HI - decidir sobre a penalidade aplicada, exigindo do infrator, se for o caso, adequações às disposições desta lei; IV - graduar ou reduzir a aplicação da multa, tendo em vista a natureza da infração, o tipo de atividade, a recuperação da degradação ambiental e a localização do empreendimento. O para cessar a I - mul R$ 75,66 (setenta ta e seis centavos) e mr etenta r um reais, cinquenta e HI - su alvo em casos reservado À. 8 2º Quando ocorrer a « € ic deverá ser observado o prazo máximo de trinta dias entre a primeira e a segunda penalidades. Art. 128. As infrações de que trata o artigo anterior serão classificadas em leves, graves e gravíssimas, levando-se em conta: I- sua maior ou menor gravidade; II - suas circunstâncias atenuadas e agravantes; ES Fone/fax: (64)3675-1167 CNP):01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO HI - os antecedentes do infrator. 8 1º Responderá por infração ambiental quem, direta ou indiretamente, causar danos aos recursos ambientais, flora, fauna, atmosfera, cursos d'água e solo, causando prejuízo na qualidade de vida dos munícipes. Ambiente e / pela secretaria m Licença Ambiental M com a obtida. 8 4º São consideradas infrações gravíssimas: I - dar início ou prosseguir no funcionamento de fonte de poluição sem haver obtido a Licença Ambiental Específica, Autorização, Alvará de Funcionamento e Anuência do CMMA, se necessário; II - dar prosseguimento ao funcionamento de fonte poluidora depois de vencido o prazo de validade da licença, autorização, alvará; Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO II - provocar, continuadamente, poluição ou degradação ambiental. 8 5º As espécies de infrações não relacionadas nos 88 2º, 3º e 4º deste artigo serão igualmente classificados pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura como, leves, graves e gravíssimas, levando em consideração os incisos L II, HI do caput deste artigo, às quais serão aplicadas as penalidades previstas no art. 127 desta lei. Art. 129.A paetm icada pelo agente credenciado, quando se | a leve ou grave, para que sejam quando não a sua correção incisos: b) 2º CATEGORIA: de R$ 799,04 (setecentos e noventa e nove reais e quatro centavos) a R$ 1.598,07 (mil quinhentos e noventa e oito reais e sete centavos); c) 3º CATEGORIA: de R$ 1.598,08 (mil, quinhentos e noventa e oito reais e oito centavos) a R$ 2.397,10 (dois mil trezentos e noventa e sete reais e dez centavos); ER Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO I- INFRAÇÃO GRAVE: a) 1º CATEGORIA: de R$ 2.477,02 (dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dois centavos) a R$ 9.641,68 (nove mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos); b) 22 CATEGORIA: de E 9 (m mil, seiscentos e quarenta e um reais, sessenta e nove cen ja R eis mil oitocentos e seis reais e trinta e cinco cen ep c ) ga T fo reais e trinta e seis: y tos e setenta e um reais e três sessenta e oito ul duzentos e oitenta e quat co) q E mil, duzentos e oitenta e quatro reais, oitenta . 01,59 (setenta e nove mil considerando a última penalidade. 8 2º Os valores das multas ambientais sofrerão reajustes anuais, de acordo com o índice de correção adotado pelo Município. 8 3º A análise para a aplicação das multas levará em consideração o art. 34 desta lei. Para os casos omissos deverão ser considerados a legislação estadual ou federal vigentes. Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 8 4º Para fim de aplicação da multa prevista neste artigo, considerar-se-á: I - infrações leves, as que ocasionam pequenos danos ambientais; II - infrações graves, as que geram danos ambientais de maior gravidade; HI - infrações gravíssima danos ambientais de grandes proporções, segundo decisão fum tad 4 eltiers) Po )> Art. 132. Ad | t ária a definitiva de atividades será imposta no blica e meio ambiente, em c | Agricultura, com reincidência, qui Pará se definitiva suspensão pel Secretaria. | incisos Ill e IV d ee Pr quisitar força Da Formalização das Sanções e do Recolhimento das Multas Art. 135. Constatada a infração, será lavrado o respectivo auto, nos termos do art. 123 desta lei, visando a formação do processo administrativo. Parágrafo único. O autuado tomará ciência do auto de infração pessoalmente, por seu representante legal ou preposto, por carta registrada, com Aviso de a Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 136. A critério do agente credenciado poderá ser concedido prazo para a correção da irregularidade apontada no auto de infração. Art. 137. As multas previstas nesta lei deverão ser recolhidas pelo infrator, dentro de trinta dias, contados da ciência da notificação para recolhimento da multa, sob pena de serem cobradas judicialmente. Art. 138. Os recursos ori tas previstas no artigo anterior serão destinados ao Fundo al do M éio A mbis Pp | Ca Art. - valor das penalidades s ambientais medidas Conselho M obedecer aos c NI - promover a melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida da população; IV - promover o fortalecimento da consciência ambiental da coletividade; V - promover outras medidas de interesse ambiental, a critério da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. 8 1º Cumpridas as obrigações assumidas, a multa poderá ser reduzida em até 80% “e após avaliação técnica da Secretaria de Meio Ambiente Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ:01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO e Agricultura e mediante parecer técnico. 8 2º A aceitação e o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta ou Termo de Compromisso não exime o infrator da obrigação da reparação do dano ambiental praticado e do cumprimento das demais exigências estabelecidas na legislação. que: humana; VII - ter agido com dolo; VII - deixar de cumprir, parcial ou totalmente, Termo de Compromisso ou de Ajustamento de Conduta - TAC firmado com a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura; IX - obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura; X - sonegar dados ou informações ao agente fiscal; Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO XI - prestar informações falsas ou modificar dado técnico solicitado pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. Art. 142. No julgamento em Primeira Instância da impugnação da sanção ou ação fiscal, caso indeferido, a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura indicará nos autos, a possibilidade de redução de valor de multa para ciência do CMMA, na hipótese do julgamento er áltima instância administrativa. Rai possibilidade submetido ao Ar dado ciência à Art. requerimento do Termo de Art. 145. Deverá constar do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC: I - nome, endereço e telefone do requerente; I - número da Carteira de Identidade - CI; WI - número do Cadastro de Pessoa Física - CPF; IV - => 5 Inscrição Municipal para prestador de serviço autônomo; o Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO V - número de Inscrição Municipal e CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; VI - Certidão Negativa de Débito - CND; VII - proposta técnica para compensação ambiental; nedidas que de Ajustament ev rá ser. di - ER no que couber, os cf c devida responsabilidad ao os projetos feio Ambiente e Agricultura emitirá bração do TAC - Termo de Ajustamento a devida responsabilidade técnica. 8 2º O TAC somente será elaborado se for possível a regularização da atividade sem trazer prejuízos significativos à comunidade do entorno da área degradada. Art. 147. A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura poderá firmar Termo de Compromisso, em que será dado ciência ao infrator da aceitação da proposta, sendo que, o referido Termo deverá ser formalizado pela SAMA, o qual visa o cumprimento de medidas compensatórias em áreas degradadas de interesse público. LES Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ:01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 8 1º O valor da penalidade pecuniária poderá ser suspensa, se houver o firmamento do Termo de Compromisso, até cumprimento do mesmo, ocorrendo o pagamento da referida multa a mesma deverá ser depositada na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 8 2º Poderá ficar suspensa a inscrição do débito em Dívida Ativa no multa, além de susps ficando o infrator ; modificadas ou. e aprovação des! | je se fizer necessário. ER Art. e Meio Ambiente e Agricult lo débito a ser reduzido em 1 consolidados. 8 2º Os demais casos serão graduados e enquadrados pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, considerando-se o limite percentual previamente estabelecido e, principalmente, a extensão do benefício ambiental obtido com as medidas adotadas. Art. 149. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e homologados pelo CMMA, se necessário. Art. 150. Os di de reconsideração da penalidade imposta pela Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura não terão efeito suspensivo, salvo se o infrator firmar Termo de Compromisso na Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, obrigando-se à eliminação das condições poluidoras dentro do prazo fixado por esta Secretaria. Parágrafo único. O indeferimento do pedido de reconsideração ou o não cumprimento do Termo de Compromissc Regulamento. credenciado de prazo máximo aplicar os recu implantação de pré propostos pela públicos munidigdo demais órgãos eio Ambiente e Art. 154. O Fundo Munich do Mmbiente — FMMA, de natureza contábil e financeira, destina-se a captar e aplicar recursos provenientes de dotações orçamentárias específicas em financiamentos a projetos pela SAMA, demais órgãos públicos municipais e pela sociedade civil organizada, principalmente nas seguintes áreas: educação ambiental, recuperação de fundos de vale, mata ciliar, implantação de parques e aquisição de equipamentos afins aos respectivos projetos. Art. 155. Constituir-se-ão recursos financeiros do Fundo Municipal do Meio Ambiente - one/fax: (64)3675-1167 CNPJ:01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO I - dotação consignada no orçamento; II - recursos provenientes das multas aplicadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, reembolso dos custos dos serviços referentes ao tema compensação ambiental, execução de TAC; cursos repassados pela União, GA SBET] | fas vinculados ao Fundo. conta específ, de que trata o e Meio Ambiente. I - educação ambiental; IH - recuperação ambiental; HI - preservação da fauna, flora, águas superficiais e subterrâneas, ar, solo, subsolo; IV - aquisição de equipamentos afins aos projetos de que trata este artigo; Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO V - atender ao Plano Diretor do Município. Art. 157. É vedada a apresentação de projetos por pessoas jurídicas privadas, salvo aqueles em consonância com as prioridades da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, mediante processo licitatório específico. Art. 158. Caberá à Secretari 4mbiente e Agricultura elaborar e propor os projetos a sere | e bel ré ee) do Fundo Municipal de Meio Ambiente. ge o critérios mínimo 81º Os r os seguintes Art. 159. Será publicado no Site da Prefeitura Municipal, Jornal de Circulação no Município, ou se vier a ser criado o Diário Oficial do Município - DOM a relação dos projetos aprovados. Art. 160. Semestralmente serão informados os valores destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, nos termos do art. 61 desta lei. Art. 161. A administração do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA ficará ess comissão formada por cinco membros: Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO I- o Secretário Municipal do Meio Ambiente; II - o Secretário Municipal de Administração; NI - um representante do Poder Legislativo; IV - um representante do (Ra públicas ou privadas com | do território municipal; II - formular as normas técnicas e os padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual, submetendo-os à apreciação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA; II - exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação de proteção, controle e conservação e melhoria do meio ambiente; IV - exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei de proteção, controle e = do meio ambiente e de inobservância de norma Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO ou padrão estabelecido; V - responder a consultas sobre matéria de sua competência; VI - emitir parecer a respeito dos pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras; VII - decidir sobre. nos termos desta lei; Ad VII - exis sa mitigadoras a e/ou compensatór es do início da implantação: autorizações, Co! s de , Como nos licenciamentos, ai jes e perr pelo órgão estadual ou, fed | m caso de descumprimento f VIII = cel É “de jental bem como Termo de / u si 4 públi privadas, que t tido à unicípio de Palminópolis; Ea | IX - concede Ê ação bem como promover a exigênci fadada - PRAD, de Projeto Técnico de R Parágrafo único. As deliba a jes adotadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura referente a projetos que possam causar impacto ambiental serão efetivadas mediante requerimento a esta Secretaria e consulta ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, quando for o caso. Art. 163. O CMMA, órgão colegiado autônomo, deliberativo e consultivo, que tem por finalidade assessorar o Poder Público Municipal em assuntos referentes à proteção, à conservação, à defesa ao equilíbrio ecológico, à melhoria do meio ambiente e ao combate às agressões ambientais em toda a área territorial do Município de Palminópolis, tem por competência o disposto no seu Regulamento e Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Regimento Interno. TÍTULO II Das Disposições Finais Art. 164. Fica vedado no território municipal: O tida nos locais previamente estabelecidos 7 termédio de seu órgão competente. sai Art. Meio Ambien de controle d atividades efeitos de sua; ambientais. Art. N municipais respo; consumidor, pod Ú controlar a utilizaç criação de animais para alimentação hu saúde coletiva. esfera de produção, armazenamento e consumo. Art. 167. O Município, com a colaboração da comunidade, tomará todas as providências necessária para: I - proteger a fauna e a flora, assegurando a diversidade das espécies e dos ecossistemas, de modo a preservar, em seu território, o patrimônio genético; II - evitar, no seu território, a extinção das espécies; o Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO HI - prevenir e controlar a poluição, a erosão e o assoreamento; IV - exigir a recomposição do ambiente degradado por condutas ou atividades ilícitas ou não, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; V - definir sanções municipais aplicáveis nos casos de degradação do meio ambiente. lenhosos; DI +=: assoreamento q poderá celebrar convênios com a União, com o Estado e com entidades privadas. Art. 169. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta lei, exclui-se à do vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente na Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. Art. 170. O Poder Executivo, para a concessão de incentivos a projeto de desenvolvimento econômico ou a sua implementação, levará em consideração o ia see dos dispositivos constantes desta lei. Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 171. A aplicação de equipamento de controle da poluição, o tratamento de efluente industrial ou de qualquer tipo de material poluente despejado ou lançado, e a conservação de recursos naturais, constituem fatores, relevantes a serem considerados pelo Governo Municipal na concessão de estímulos em forma de incentivo fiscal e ajuda técnica. administrati : federal Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO ANEXO I ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Extração e tratamento de minerais - pesquisa mineral com guia de utilização - lavra a céu aberto, inclusive de nn sem beneficiamento - lavra subterrânea com o - lavra garimpeira 0d» g - fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia - fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia - têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície Indústria mecânica - fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície SS Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações - fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores - fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática - fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos Indústria de material de cn aiii Om - fabricação e montagem ferroviários, peças e acessórios É a $ - fabricação e r Indústria de m ada e - fabricação de pneumáticos hs - fabricação de laminados | «ga e ES - fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex Indústria de couros e peles - secagem e salga de couros e peles - curtimento e outras preparações de couros e peles - fabricação de artefatos diversos de couros e peles - fabricação de cola animal Indústria química EF Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO - produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira - fabricação de combustíveis não derivados de petróleo - produção de óÓleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais, e outros prnduias da destila Ú - fabricação de pólvi « ty Indústria de prod - beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos - fabricação e acabamento de fios e tecidos - tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos - fabricação de calçados e componentes para calçados Indústria de produtos alimentares e bebidas - beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO - matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - fabricação de conservas - preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados - preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados - fabricação e refinação de açúcar hento e - barragens e diques - canais para drenagem - retificação de curso de água - abertura de barras, embocaduras e canais - transposição de bacias hidrográficas - outras obras de arte Serviços de utilidade - produção de energia termoelétrica - transmissão de e ia elétrica Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO - estações de tratamento de água - interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário - tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos) - tratamento / disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros - tratamento e destinação de res idos urbanos, inclusive aqueles - projetos de assentame Uso de recursos naturais - silvicultura - exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre - utilização do patrimônio genético natural - manejo de recursos aquáticos vivos - introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas - uso da diversidade biológica pela biotecnologia CEC Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO ANEXO II ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO Boates e danceterias Borracharia, recapagem e reforma de pneus. Carpintaria Comercio e Depos Comércio 0eD Restaurantes, lanchone Serralherias Serviços de Jardinagem, Viveiros, hortas e afins Supermercados e distribuidoras Transportadoras Transporte de entulhos Troca e revenda de óleo e lubrificantes Outros definidos em ato do Prefeito Municipal CE Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO ANEXO III ATIVIDADE CLASSIFICADAS DE ACORDO COM O GRAU DE POLUIÇÃO de superfície, inclusive galvanoplastia, metalurgia dos metais nãoferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive 03 Indústria Metalúrgica galvanoplastia; relaminação de Alto Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO metais não-ferrosos, inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; abricação de estruturas ca Go ma Esperonas Ee supertco municaçõe o ne A o serraria e desdobramento Indústria de Madeira ——, madeira; | preservação Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 11 Calçados e Artefatos de Tecidos madeira; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; abricação de estruturas de madeira (carpintaria) e de móveis (marcenaria). ne me beneficiamento de têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos; fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de Indústria Têxtil de Vestuário, tecidos; fabricação de calçados e componentes para calçados. Médio EC Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO pólvora, detonantes, ção para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos; fabricação de preparados para limpeza e 15 Indústria Química olimento, desinfetantes, Alto Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO inseticidas, ' germicidas é fungicidas; fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, permeabilizantes, solventes e secantes; fabricação de ertilizantes e agroquímicos; ção de produtos Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO geração e distribuição de energia elétrica e termoelétrica; ento. e destinação de líquidos de resíduo aa Fone/fax (64/3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO A iram! 5; Jam Mhonetes e 4] aline “viveiros, hortas e afins; —*stpermercados e distribuidoras; comércio de ferro velho em geral; comércio distribuidor de extintores, oxigênio, equipamentos e acessório para solda/eletrodo; comércio de artigos de selaria em geral; comércio de substancias minerais; 21 Atividades comerciais empacotamento e comércio deBaixo Fone/fax: A (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO As demais H serão definidas é quantidade de Fa Fatores de Poluição: e Água (esgoto doméstico, lavagem de pisos e equipamentos) e Ar (odores, poeiras, fuligem, vapores, fumaça) e Resíduos (restos de embalagens, trapos aparos, rebarbas, lixo de escritório) e Sonora Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO ANEXO IV CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ACORDO COM O SEU PORTE Tabela I - Atividade industrial m2 Porte Micro Pequeno Médio Grande Porte Micro Pequeno Médio Grande Porte Micro Pequeno Médio Grande Porte Volume dragado (m3 mês) Micro até 2.500 Pequeno acima de 2.500 até 10.000 Médio acima de 10.000, até 50.000 Grande acima de 50.000 “* Tabela V - Extração mineral Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO E (mês) até 1.000 Pequeno acima de 1.000 até 5.000 Médio acima de 5.000, até 10.000 Grande acima de 10.000 TABELA II - Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQhotmail.com