| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | Institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO E ia nd | LEI COMPLEMENTAR Nº 01/PMP/2013 Palminópolis-Go, 25 de Junho de 2013. “Institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências” Constitucional, e 1 ombinação com a Lei Complementar [unicípio, bem como a Lei Federal nº 4 EI Art. 1º. Meryl d ao. asim da lei e meios, a 2014 e para todo o exercício Snarnneiros as Diretrizes Orça partir de 1º s estatuídas m assim da je 04 de maio sabilidade na Parágrafo Uni vas « sua Administração Direta e Indir ão aos ditames contidos nas Constituições Federal e do Estado de Goiás, na Lei Complemêniar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. A mem o Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com N ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Se; SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º. A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2014 abrangerá os Poderes: Legislativo, Executivo, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecida pela legi IR federal, aplicável à espécie, com sujeição às é de governo, formulad O, estranhos à previsão d eita e à fixação da Despesa, calvo ds abertura de C " ação de E neraçõeR à autorização para ito, ainda que por conterá as presente Lei arágrafo Único. tificado, no na o, 2 ), nos termos do Plano de PO Aa na [ieifização de sua e e REqRlementor n 11 à Municipal será izada no orçamento Il — Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente Lei Complementar; II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômico-financeira do Município. Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo, nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 70% (setenta por cento) do total da ==: própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não É Ea É Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Pesar - Goiás E-Mail: pmpalminopolisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO consignados no orçamento não alterando a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Parágrafo Único. A fonte criada deverá ter como recurso o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação. Art. 7º. O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento ) Rm cento), das transferências o Fundo de Manutenção onais da Educação - remuneração dos hsino fundamental e nas estradas municipais; : V — as rendas de seus próprios serviços; VI-— o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII — as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e — outras. Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO k: a Art. 10. Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I — os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; II — as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2013 e exercícios anteriores; : EE se ato à PNR E : sq E a P, tados das Políticas de fom remento e apoio ao sões de receita entar nº 101, de 11. Na elaboração “da Proposta Orçamentária, observarão as técnicas legais, previstas no art.12 da Lei 04/05/2000. tituição de indids que reflita a vendo necessidade, a correção se fará também a cada trimestre, a contar do mês de jane o, utilizando-se como forma de correção, sempre levando em consideração os valores orçamentários originais, atualizados; IH - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual mínimo de até 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do artigo 167, da Constituição Federal, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento não alterando a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do Se Sa Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com W O ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO próprio orçamento, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior; HI - conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2014, nos limite e formas legalmente estabelecidas; b) atendimento de passivos a e outros riscos e eventos fiscais de despesa pára o exercíci i à às NBCASP - Normas Brasileiras blico . ontas Aplicado ao Setor P tributos de . 14. O nal Ç financeiros recebidos pelo mo inclusiv Parágrafo único. Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I— revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; I - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitando a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade; MR Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV — revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V — instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. rimento de seus objetivos; a Máquina co, inclusive le remuneração, pissão de pessoal, e especialmente ia Mista; VII — a atáção dos Precatórios Judi ais eoutros requisitórios; IX — a contrapartida previdenciária do Município; X — as relativas ao cumprimento de convênios; XI — os investimentos e inversões financeiras; e XII — outras. « 17 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 oa Ê Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis - Goiás E-Mail: pmpalminopolisO hotmail.com Ú ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO I— os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; I — as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; HI — as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; necessários, Ceira; proporcional constitucionais da dívida, à coleta telefone; unicípio, Hidiudivê aque em de lixo, à iluminação: msi gastos com água, luz e entos pelos ordenadores de despesa que permitam a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, as despesas analisadas e consideradas de caráter relevante necessitam de prévia declaração orçamentária para sua execução conforme art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. V — Para efeito de limitação de empenho será utilizada a seguinte ordem de critério: a) redução das despesas gerais de manutenção dos órgãos, que não afetem seu regular funcionamento; Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 ua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO b) redução dos gastos com terceirizados; c) suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados; d) redução de ocupantes de cargos em comissão; e) redução de gastos com pessoal não estável; f) redução de e com aa estável. apr h vantagem ou aumen al, incluídos os ltrapassar os “transferências convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo múnicipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 24. O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 25. Fica autorizado a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, recursos do Município para Clubes, Associações e quaisquer outras entidades FS creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro ts Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com e ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 26. O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 27. À Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades se gi d a nto no que se refere à educação, cultura, turismo, meio piente,: desporto .e laz atividades afins, bem como para a realização de convênios, cor SF - ) e estágios com escolas q ual a concessão de auxílios e subve; Si to. firmando entre o despesas de crédito, após “com serviços poderão , | ser a capital, inclusive. amortizações de dívidas. por operaç sos destinados a atender “gastos com pessoal é encargos s cur Ep dedprsas e Bpsteil admi Aos e Sega ionais. III — do orçamento fiscal; e IV — das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento. Art. 31. Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes específicas da área. Art. 32. As receitas e despesas das entidades mencionadas serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual. Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e Art. 33. A Secretaria Municipal de Administração, fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores. Parágrafo único. Caso o projeto da Lei Orçamentária não Seja aprovado até 31 de dezembro de 2013, a sua pro derá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cad CAPÍTULO IV. SPOSIÇÕES FIN. II — transferências diversas. Art. 37. Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 38. Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das Diretrizes objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder x Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 : o de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, contrair empréstimos, observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2014, até o limite do índice acumulado da inflação no período que compreender o mês de janeiro a julho de 2013, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes à matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçan ndo, atender os elementos de despesas com dotações insuficientes a ET ars o: Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQOhotmail.com ME)