| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. |
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+ ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Lei Complementar nº 03/PMP/2013 Palminópolis, 26 de Novembro de 2013. “ ; “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o PEN de 2014 a Eua A Á o Prefeito Municipal de PALM INÓPOLIS, Estad SABER que a Câmara Municipal AFROVOU e eu, Prefeito Municipal, seguinte Lei: ERR Arth 1º» Esta Lei dispõe bre O Plano Plurianual para 2014/2017, em obediência ao dispos! art. 165, $ 1º, da Constituição FR Orgânica Municipal, com base no Plano de yverno, indicadores econô estabelece as diretrizes, objetivos, pr gramas e as ações, destes d referido quadriênio; conforme detalhamento dos Anexos integrantes de; ss Art. 2º "As prioridades, fixadas para o primeiro exefote “orçamentário e financeiro do período abrangido por-este Plano serão “detalhadas em-inStrumento próprio que integrará a Lei de Orçamento, Anual (LOA) para o referido exercício, em perfeita sintonia com as diretrizes para a elaboração domesmo a ser. Ulteriormente proposta ao Poder Legislativo Municipal, na forma da Lei. Art. 3º - Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, como instrumento de organização das ações de Governo, ficam restritos àqueles integrantes do Plano Plurianual, instituídos por esta Lei Complementar. Art. 4º - As codificações de programa e ações deste plano deverão ser observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e nos projetos que os modifiquem. << Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com é ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 5º - Os valores consignados no Plano Plurianual são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais. ro Art. 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas a fim de Eommpaat iza a des esa. OI ada com a receita estimada em cada Art. 7º - A exe a se 1 al o: q a S Constantes desta Lei Gore de mi ou a e ode n às pelo Poder Executivo, cas, observado o I — adequação de denominação, adequação do objetivo, modificação do público-alvo e modificação dos indicadores e índices; II — a inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; NI — a alteração de título de ação orçamentária do produto, da unidade de medida do tipo, das metas e custos; Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO ar qnd ata ani q Aeee o gs ne a SI Art. 8º - A inclusão de ações nos programas do Plano Plurianual poderá à ocorrer também por intermédio das leis orçamentárias e de abertura de seus créditos Vo especiais, nos seguintes casos: I — desmembramento ou aglutinação de uma ou mais ações de finalidades semelhantes, classificadas como atividade ção especial integrantes do mesmo programa: as despesas delas sido previamente dart. 16 da Lei II — novas ati decorrentes, para o exé definidas em leis Complementar nº Parágrafo artigo, as ações/Tes código padronizai aciso I deste e ação com Art. orçamentária, « respectivo códi ' de ação O, mantido o poderão ocorrer p s adicionais. 4 se ajustada jamento, em . 45 da Lei Art. 1 data de início por ato específico do, “Órgão central”. função da dispo O Complementar nº Art. 12º - O Plano Plurianual e seus programas poderão ser anualmente avaliados. Parágrafo único — Para atendimento ao disposto neste artigo, o Poder Executivo instituirá sistema de avaliação do Plano Plurianual, sob a coordenação do órgão responsável pelo Planejamento e Orçamento. Art. 13º - O Poder Executivo poderá firmar compromissos, com a União e com Estado, com vistas à execução do Plano Plurianual e de seus programas. em meme = — Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com a er comanda ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 14º - As metas e prioridades da administração pública municipal, para o exercício de 2014, são as constantes das metas e prioridades definidas nesta Lei Complementar para o exercício de 2014 a 2017. Art. 15º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I — programa: o ins ento Je t anizé cão da atuação governamental, que articula um conjunto de es as quai y fer j alia, um objetivo sta preestabelecido, visando à o Ai ' k Ê à + j ' 1 ' despesas de naí va € à finalísticos, mi Ss 3 Órgãos goverr : Ds à sua implementação; | o a) projeto, qu ação governamental; b) atividade, quando resulta ser dut: Sessário à manutenção da ação governamental; VI — outras ações: aquelas que contribuem para a concepção dos objetivos de um programa, porém não demandam recursos dos orçamentos do município; VI — produto: o bem ou serviço que resulta de uma ação, destinado a um público-alvo; VIII — meta: a quantidade do produto que sé deseja obter, expressa na unidade de medida apropriada. — Fone/fax: (64)3675-1167 | CNP): 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com EEitoates em voseraesaprecanges ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Art. 16º A programação constante do PPA deverá ser financiada pelos recursos do município, acrescidos de outros oriundos de parcerias com a União, Estado, organizações não governamentais e, ainda, pela participação do setor privado. Art. 17º O Poder Executivo poderá no decorrer da vigência do PPA, realizar alterações visando a adequações necessárias ao atendimento das NBCASP - Normas ú Art. 18º - Esta Lei data sua publicação, tado de Goiás, aos 26 ; Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com