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norma nº 6/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-10-28
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do município de Palminópolis GO para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEI 
 
COMPLEMENTAR Nº 006/PMP/2014. PALMINÓPOLIS DE 28 DE OUTUBRO DE 2014. 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
PALMINOPOLIS, para o exercício financeiro de 2015 e, 
dá outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de PALMINOPOUIS, para o exercício 
financeiro de 2015, discriminado pelos, anexos integrantes. “desta Lei, composto pelas receitas e 
despesas dos Órgãos da , inistração direta e fundos especiais, estima a receita em RS 
 
20.093.602,67 (Vinte Milhões Noventa e Três. Mil Seiscentos e Dois Reais e Sessenta e Sete 
Centavos) e fixa a despesa em igual importância, EasapréeRdaddo: 
| - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público; 
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
Parágrafo Primeiro — As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas 
segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução 
orçamentária acumulada até o mês de julho de 2.014. 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEF: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-Mail: pmpalminopolisO hotmail.com
 
 
 
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
Parágrafo Segundo -O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, 
através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados 
pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO. 
Parágrafo Terceiro - Na programação e execução do orçamento geral será 
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria 
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
receitas correntes e-de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes das 
 
tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: 
 
Órgãos 
 
Recurso do Tesouro 
 
Poder Legislativo 
Poder Executivo 
FUNDEB 
Fundo Mun. de Saúde - FMS 
 
Receita Patrimonial... ess. us 
Transferências Correntes........ 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens................. 
Transferências de Capital...... 
Receita Intra-Orçamentária.... 
21.999.453,25 
716.680,79 
377.932,23 
33.390,24 
20.851.167,88 
20.282,11 
1.242.448,42 
31.460.00 
627.749,20 
 
583.239,22 
É Er 
Fone/fax: (64)3675-1167 Qi 
CNP): 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
 
 
 
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RETIFICADORAS FUNDEF -3.148.299,00 
Transferências Correntes - 3.148.299,00 
Fundo Mun. de As. Social - FMAS 
O Reserva de Contingência TOTAL seiceseao emsenenesas 
 20.093.602,67 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
|- DESPESAS POR ÓRGÃO DE Go JO 
1= DESPESAS COM RECURSOS DO TES E 
PODER LEGISLATIVO q 859.100,00 
QÚ PODER EXECUTIVO a 10.713.785,75 
FUNDEB 2013 2016 1.781.208,22 
FUNPRESP 7 Ho 965.053,42 
Ú FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — F.M.S. 4.608.299,52 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.076.247,92 
FMDCA 89.907,84 
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO R$ 20.093.602,67 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
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Il - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
 
 
1 — DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal 859.100,00 
PODER EXECUTIVO 
Gabinete do Prefeito 4 309.419,28 
Secretaria Municipal de Administração 2.028.896,16 
Secretaria Municipal de Finanças 793.645,71 
Secretaria Municipal de Educação o 601.195,63 
Secretaria da Habitação e Urbanis Ê 1.373.862,07 
511.422,40 
939.457,20 
12.545,28 
Secretaria Municipal de Transportes 2.070.992,66 
Secretaria de Desporto .e'Lazer e BHO nn dis 522.666,76 
PL DID EVAO 
Judiciário 7.865,00 
Reserva de Contingência 41.817,60 
FUNDOS MUNICIPAIS 
Fundo Municipal da Educação — FUNDEB 1.781.208,22 
Fundo de Previdência Social de Palminópolis - FUNPRESP 965.053,42 
Fundo Municipal de Saúde — F.M.sS. 4.608.299,52 
Fundo Municipal de Assistência Social — F.M.A.S 1.076.247,92 
TO fm = — 7 
; Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com
 
 
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Fundo Municipal dos Dir. da Criança e do Adolescente 89.907,84 
TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE 20.093.602,67 
Ill —- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
1 — DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
01 Legislativa 859.100,00 
02 Judiciario 7.865,00 
04 Administração. 3.098.081,15 
 
06 Segurança Publica 
 
33.880,00 
o8 | | Assistência Social . 
 
 
1.166.155,76 
 
 
 
 
 
 
09 Previdência Social 130.952,81 
10 Saúde 4.608.299,52 
11 Trabalho - 726.308,00 
 
 
12 Educação a 4.382.403,85 
 
 
 
 
15 — | Urbanismo E A ADM. 2013 - 20 1.373.862,07 
16 Habitacao | 20.908,80 
de Saneamento 271.814,40 
18 Gestão Ambiental 11.422,40 
20 Agricultura 939.457,20 
 
22 Indústria 12.545,28 
26 Transporte 1.778.269,46 
EM 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 
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E-Mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
 
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27 Desporto e Lazer 522.666,76 
28 Encargos Especiais 107.792,61 
99 Reserva de Contingência 41.817,60 
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO R$ 20.093.602,67 
Art. 4º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências 
à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. 
E sgrato Primeiro — Os te próprios de que trata este artigo 
 
Municipal, na forma do Parágrafo 1º, 
 
poderão ser suplementados por Decreto do Poder Execi tiv 
do Artigo 43, da Lei nº 4.320 gs", dei narç r 
 
 
 
 
Parágrafo Segura egram.o Orçamento Geral os recursos orçamentários 
 
à conta do Tesouro Municipal, destina transferências às empresas, públicasou sem fins 
lucrativos, a título de aumento de capital aC econômica e prestação de serviços. 
Parágrafo Terceiro -Ele o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas 
 
complementares pertinentes ae úcao É Srimerto e no que couber, adequá-lo as 
 
disposições da Lei Orgânica do. Município, compreendendo também a programação financeira 
para o exercício de 2015. 
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a: 
| - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite 
 
previsto na legislação específica, conforme dispõe o artigo 165 8 8º da Constituição da República 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
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Federativa 
 
do Brasil, e nos termos do artigo 109 88 7º e 8º da Constituição Estadual e artigo 7º e 
43 da Lei Federal n.º 4.320/64; 
Wl — A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do 
artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 12º da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 04 de 15 de abril de 2014, a abrir Créditos Adicionais de 
natureza suplementar , até o limite de 70% (14.065.521,87) do total da despesa fixada na própria 
Lei, autorizando também a.criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, 
desde que não altere a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto 
orçamentário, utilizândo. como recursos a anulaçã de dotações do próprio orçamento, a 
 
utilização do excesso de arrecadação do preeo. realizado e. projetado, e o superávit financeiro, 
se houver, do exercício anterior. 
 
 
vautorização deque trata o “caput” deste artigo não 
onerará o limite nele previsto, quando: Sd 
SN “E . . as E ES o É . E 
| — se tratar. de mer ejamento e, que não implique na mudança de 
uma classificação institucional para outra; 
 
Il-= destinados “a suprif- deficiências -nas-dotações referentes a pessoal, 
serviço da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais; 
Parágrafo Segundo - A abertura de créditos suplementares deverá ter como 
recurso anulação de dotações do próprio orçamento bem como pelo excesso de arrecadação do 
exercício e superávit financeiro. 
Parágrafo Terceiro - A fonte criada deverá ter como recursos para sua 
cobertura o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação, o 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
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excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado e o superávit financeiro do exercício 
anterior, se houver. 
Art. 6º - Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o 
Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos 
Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de 
pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária. 
Parágrafo Único — As redistribuições de recursos de-que trata este artigo não 
serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei. 
 
º Chefe do Executivo Municipal fica 
 
Art. 7º - Durante a execu ão orçamen 
autorizado a tomar as mediana necessár para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento 
da receita. 
Contabilidade Aplicada ao Setor diam PCASP + NPlêno de Contas Aplicado.ao Setor Público, 
conforme atos normativos da STN - Sedretária do Tesouro Nacional e TCM-- Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado de Goiás. 
Art. 8º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei 
Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2015. 
Art. 9º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será 
utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de 
capital, sem alteração do seu total. 
Ed 
 
E En 
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Art. 10º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado 
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no 
primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, 
utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. 
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as 
disposições em contrário. 
Ú Gabinete do Prefeito Municipal de PALMINOPOLIS, Estado-de Goiás, aos 28 dias do 
mês de OUTUBRO dé 2 
€) 
» Secretário Municipal de Administração 
É 
 
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