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norma nº 9/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do município de Palminópolis GO para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEI 
 
COMPLEMENTAR Nº 009/PMP/2015 Palminópolis 1º de dezembro de 2015. 
CERTIFICO que publiquei o presente 
instrumento no Placar desta Prefeitura, mediante afixação de seu Intelto teor, “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
na forma do ART. 28'da " PALMINOPOLIS, para o exercício financeiro de 
Palminópolis, O! /g / 3 
 / 2016 e, dá outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, RPPRRITO MUNICIPAL DE 
& PALMINOPOLIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Palminópolis, para o exercício 
financeiro de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e 
despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 
22.566.918,93 (vinte e dois milhões quinhentos e sessenta e seis mil novecentos e dezoito reais e 
noventa e três centavos) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo: 
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público; Ps 
O Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
Parágrafo Primeiro — As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas 
segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução 
orçamentária acumulada até o mês de julho de 2.015. 
Parágrafo Segundo - O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, 
através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados 
pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - a 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
 
E-Mail: pmpalminopolisQO hotmail.com 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 Parágrafo Terceiro - Na programação e execução do orçamento geral será 
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria 
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes das 
 
 
tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: 
 
 
 
 
Orgãos Especificação EM | Recurso do Tesouro 
ú& Poder Legislativo |» 24.925.096,79 RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária ,....cmeees. 1 Ra 907.217,14 
Poder Executivo Receita de Contribuições ....... a 600.500,00 
Receita Patrimonial ............... | Lala ão 
Receita Agropecuária............. E 5.000,00 
FUNDEB Receita de. Serviços essas... | HH 5.000,00 
Transferências Correntes........ i | 23.250.405,44 
Outras Receitas Correntes...... , il 22.810,32 
Fundo Mun. de Saúde - FMS 
é RECEITAS DE CAPITAL | 593.207,04 
Fundo Mun. de As. Social 7|. Operações de Crédito............. 
FMAS Alienação de Bens..;..i.......... | 34.606,00 
Transferências de Capital...... 558.601,04 
FUNPRESP RECEITAS CORRENTES INTRA- 650.000,00 
ORÇAMENTARIAS 
FMDCA 
-3.606.384,90 RETIFICADORAS FUNDEF EMMA il E ae a A 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-Mail: pmpalminopolis(Ohotmail.com 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Reserva de Contingência -3.606.384,90 
 
 
Transferências Correntes 
TOTAL.........ceeemerses 22.566.918,93 
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e 
 
unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos: 
 
I- DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 
 
 
1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
 
 
PODER LEGISLATIVO 77 914.407,24 
PODER EXECUTIVO 7 12213.976,96 
FUNDEB 72072.379,98 
 
 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S. 760.058,51 
 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 225.981,29 
 
 
FUNPRESP "-)/1.276.000,00 
O jm € Ko 4521633 
FMDCA | Ny 58.898,62 
 
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO | R$ 22.566.918,93 
 
II - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
 
1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal 914.407,24 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-Mail: pmpalminopolisO hotmail.com 
 
 
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VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 569.361,22 
Secretaria Municipal de Administração 3.110.511,98 
Secretaria Municipal de Finanças 680.463,86 
Secretaria Municipal de Educação 2.810.561,30 
Secretaria da Habitação e Urbanismo 1.542.038,38 
Secretaria de Agricultura e Pecuária 904.737,25 
Secretaria Municipal de Industria e Comercio 9.799,80 
Secretaria Municipal de Transportes la 1.956.918,90 
Secret. de Desporto, er e Turismo ; | IH) 574.933,41 
 
Judiciária 8.651,50 
Reserva e Contingência 45.999,36 
 
 
 
 E de o E 
 
FUNDOS MUNICIPAIS 
Fundo Municipal da Educação - FUNDEB É 2.072.379,98 
 
Fundo Municipal de Saúde — F.M.S. 7 4.760.058,51 
 
Fundo Municipal de Assistência Social — F.M.A.S 1.225.981,29 
 
 
Fundo de Previdência Própria de Palminópolis - FUNPRESP 1.276.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente = EMM.A 45.216,33 
Fundo Municipal dos Dir. da Criança e do Adolescente 58.898,62 
 
TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE R$ 22.566.918,93 
 
 Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
 
E-Mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
 
 
 
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VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
 
 
1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
 
 
01 Legislativa 914.407,24 
02 Judiciária 8.651,50 
04 Administração 4.336.069,08 
 
 
06 Segurança Publica 24.267,98 
 
08 Assistência Social 1.284.879,91 
09 Previdência Social 195.118,68 
10 — [Saúde 77,4.760.058,51 
 
 11 Trabalho 
 
 
77 ,962.309,45 
12 Educação 
au 
 
 
, 4.882.941,28 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
15 Urbanismo 1,54503 8,38 
16 [Habitação ri | I 710.999,68 
17 | | Saneamento A | 29859584 
18 Gestão Ambiental 45.216,33 
20 Agricultura 904.737,25 
22 Indústria 9.799,80 
26 Transporte: 1.645.923,38 
2? Desporto e Lazer 574.933,41 
28 Encargos Especiais 118.571,87 
 
99 Reserva de Contingência 45.999,36 
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO R$ 22.566.918,93 
 
Ce 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
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VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 Art. 4º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências 
à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. 
Parágrafo Primeiro — Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão 
ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º, do Artigo 
43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Segundo - Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários 
à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins 
lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. 
Parágrafo Terceiro - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas 
complementares pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as disposições da 
Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 
2016. il 
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a: 
I - Realizar operações de crédito por antecipação da reg até o limite 
previsto na legislação específica, conforme dispõe o artigo 165 $ 8º da Constituição da República 
Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 109 88 7º e 8º da Constituição Estadual e artigo 7º e 43 
da Lei Federal n.º 4.320/64; Or 
I— A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do 
artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 6º da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias nº 008 de 26 de maio de 2015, a abrir Créditos Adicionais de natureza 
suplementar , até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, 
autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, desde que 
não altere a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, 
utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de 
arrecadação do exercí lizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício 
 
 
anterior. 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-Mail: pmpalminopolisO hotmail.com
 
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VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 Parágrafo Primeiro - A autorização de que trata o “caput” deste artigo não 
onerará o limite nele previsto, quando: 
I — se tratar de mero remanejamento e, que não implique na mudança de uma 
classificação institucional para outra; 
II — destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço 
da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais; 
Parágrafo Segundo - A abertura de créditos suplementares deverá ter como 
recurso anulação de dotações do próprio orçamento bem como pelo excesso de arrecadação do 
exercício e superávit financeiro. | | 
Parágrafo Terceiro - A fonte criada deverá ter como recursos para sua 
cobertura o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação, o 
excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado e o superávit financeiro do exercício 
anterior, se houver. ; : | 
Art. 6º - Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o 
Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos 
Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas d “dotações de 
 pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária. Ú à ] 
Parágrafo Único — As redistribuições de recursos de que trata este artigo não 
serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei. 
Art. 7º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica 
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da 
receita. 
Parágrafo Primeiro - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a 
realização de alterações necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o 
exercício de 2016, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, 
conforme atos normativos da STN - Secretária do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas 
 
dos Municípios do Estado de Goiás “si 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-Mail: pmpalminopolisO hotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 Art. 8º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei 
Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2016. 
Art. 9º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será 
utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de 
capital, sem alteração do seu total. 
Art. 10º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado 
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base. no último trimestre e, no 
primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se 
para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. 
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis-Go, Estado de Goiás, a ao E dia do 
mês de dezembro de 2015. : 
Tas essaipie 
EURIP; he CUSTODIO BORGES 
Prefeito Municipal 
“UU Que puviq ] "strumento no Placar desta, CAn. 
Secretário'Municipal de Administração "eriante afixação de seu inteiro 1 / na forma do Art. 88 da LOM. Palminópolis, 27 6 2o1S 
Ag LA 
Qárrotaria ds Nam. 
 Fone/fax: (64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
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