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norma nº 3/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do município de Palminópolis-GO para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEI 
 
COMPLEMENTAR Nº 003/PMP/2017, PALMINÓPOLIS-GO 23 DE OUTUBRO DE 2017. 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Palminópolis - GO para o 
exercício financeiro de 2018 e, dá outras 
providências.” 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Manicípio de Palminópolis - Go, 
para o exercício financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto 
pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em 
R$ 20.408.479,91 (Vinte milhões quatrocentos e oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e 
noventa e um centavos) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo: 
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público; 
IH - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela 
vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo 
Poder Público. 
À 
Parágrafo Primeiro — As receitas e as despesas estão estimadas e 
fixadas segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução 
orçamentária acumulada até o mês de junho de 2.017. ' 
Parágrafo Segundo - O Orçamento será detalhado, em seu menor 
nível, através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos 
emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO. 
Parágrafo Terceiro - Na programação e execução do orçamento 
geral será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a 
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações 
constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramenjo: 
 
4 
Fone/fax: (64)36/5-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 392 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ÓRGÃOS ESPECIFICAÇÃO RECURSO DO TESOURO 
PODER LEGISLATIVO RECEITAS CORRENTES R$ 22.047.393,35 
PODER EXECUTIVO Receita Tributária R$ 1.135.085,31 
Receita de Contribuições R$ 463.200,00 
FUNDEB Receita Patrimonial R$ 331.587,75 
Receita Agropecuária R$ 5.040,00 
RPPS Receita de Serviços R$ 102.040,00 
Transferências Correntes R$ 19.987.447,50 
FUNDO MUNICIPAL DE Outras Receitas Correntes R$ 22.992,79 
SAUDE 
Intra- Orçamentárias R$ 705.200,00 
FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E RECEITAS DE CAPITAL R$ 793.452,70 
DO ADOLESCENTE 
Alienação de Bens R$ 34.882,85 
FUNDO MUNICIPAL DE Transferências de Capital R$ 758.569,85 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RETIFICADORAS FUNDEF (R$ 3.137.566,14) 
 
TOTAL susana R$ 20.408.479,91 
4. despesa se 
/ 
t 
orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos: 
 
rá realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e unidades 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(Ohotmail.com 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
 
 
I- DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 
 
 
 
 
1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
PODER LEGISLATIVO R$ 1.020.000,00 
PODER EXECUTIVO R$ 10.204.317,70 
FUNDEB R$ 2.088.959,03 
RPPS 
R$ 1.348.904,00 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S. R$ 4.688.169,15 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA 
R$ 33.089,80 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA R$ 936.962,17 SOCIAL - FMAS 
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - R$ 88.078,06 
FMMA 
 
 
TOTAL R$ 20.408.479,91 
 
Il - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
 
 
 
 
1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
 
 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal R$ 1.020.000,00 
PODER EXECUTIVO 
Gabinete do Prefeito R$ 395.003,27 
Secretaria Municipal de Administração R$ 3.073.500,48 
 
Secretaria Municipal de Finanças R$ 522.800,52 
 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 3.032.021,72 
 
Secretaria de Habitação e Urbanismo R$ 1.473.685,47 
 
Secretaria de Agricultura e Pecuária R$ 652.279,66 
 
Secretaria de Industria e Comercio R$ 9.878,20 
 
Secretaria de Transportes R$ 716.879,67 
 
 
 
 
Secretaria de Desporto, Lazer e Turismo R$ 273.180,65 
 
Judiciaria R$ 8.720,71 
Reserva de Contingencia R$ 46.367,35 
Fundo Municipal de Saúde — F.M.s. R$ 4.688.169,15 
Fundo Municipal da Educação - FUNDEB R$ 2.088.959,03 
 Fundo Municipal do FMCA R$ 33.089,80 
 
 
 
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS R$ 936.962,17 
 
 FUNPRESP R$ 1.348.904,00 
Fundo Municipal do Meio Ambiente —- FMMA R$ 88.078,06 
TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE R$ 20.408.479,91 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis(yhotmail.com 
 
 
 
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
II —- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
01 | Legislativa R$ 1.020.000,00 
02 | Judiciária R$ 8.720,71 
04 | Administração R$ 3.966.842,13 
06 | Segurança Pública R$ 24.462,14 
08 | Assistência Social R$ 970.051,97 
09 | Previdência Social R$ 193.652,13 
10 | Saúde R$ 4.688.169,15 
11 | Trabalho R$ 1.125.731,43 
12 | Educação R$ 5.120.980,75 
15 | Urbanismo R$ 1.462.597,79 
16 | Habitação R$ 11.087,68 
18 | Gestão Ambiental R$ 88.078,06 
20 | Agricultura R$ 652.279,66 
22 | Industria R$ 9.878,20 
26 | Transporte R$ 716.879,67 
27 | Desporto e Lazer R$ 273.180,65 
28 | Encargos Especiais R$ 29.520,44 
99 | Reserva de Contingência R$ 46.367,35 
 
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO R$ 20.408.479,91 
Art. 4º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências 
à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. 
Parágrafo Primeiro — Os orçamentos próprios de que trata 
este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do 
Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Segundo - Integram o Orçamento Geral os 
recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, 
públicas ou sem fins lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de 
serviços. 
Parágrafo Terceiro - Fica o Poder Executivo autorizado a 
estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá￾lo as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira 
para o ex 2018. 9 
Fone/fax! (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolis()hotmail.com 
 
, ESTADO DE GOIÁS 
8 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a: ; 
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite 
previsto na legislação específica, conforme dispõe o artigo 165 $ 8º da Constituição da República 
Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 109 84 7º e 8º da Constituição Estadual e artigo-7º e 43 
da Lei Federal n.º 4.320/64; 
IH — A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos 
do artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 12º da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 001 de 05 de junho de 2017, a abrir Créditos Adicionais de 
natureza suplementar, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na própria 
Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, desde 
que não altere a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, 
utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de 
arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício 
anterior. 
Parágrafo Primeiro - A abertura de créditos suplementares deverá ter como 
recurso anulação de dotações do próprio orçamento bem como pelo excesso de arrecadação do 
exercício e superávit financeiro do exercício anterior. : 
Parágrafo Segundo - A fonte criada deverá ter como recursos para sua 
cobertura o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação, o 
excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado e o superávit financeiro do exercício 
anterior, se houver. 
Art. 6º - Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, 
fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por 
Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de 
dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária. 
Parágrafo Único — As redistribuições de recursos de que trata este artigo 
não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei. + 
Art. 7º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo 
Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao .efetivo 
comportamento da receita. 
Parágrafo Primeiro - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, 
conforme disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias 
nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2018, para atendimento e 
adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP 
Rua Elpídio de Pa 
CNPJ: 01.178.573/0001 
'entral, CEP: 75. Golás 
 
ESTADO DE GOIÁS |! 
À GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
- Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretária do 
Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 
Art. 8º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º 
da Lei Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2018. 
À 
Art. 9º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, 
será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e 
de capital, sem alteração do seu total. À 
Art. 10º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser 
atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, 
no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, 
utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. 
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis Estado de Goiás, aos 
23 dias do mês de outubro de 2017. í 
Lou VERSA - 2020 
Eurípedes Custodio Borges 
Prefeito Municipal 
e 
 
L ciand Boimtempo Gonçalves 
CERTIFICO que publiquei O presentgetretário Municipal de Administração instrumento no Placar desta, CÂMARA mediante afixação de seu intelro teor, i 
na forma do Art. 88 da LOM, 
Iminópolis, 23/39 /Z24+ 
 
 Fone/fax: (64)3675-1 167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 ERR á id RA GD PESE E TS CON . amalie — Coiás 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro. 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 Palminópolis - Gotás 
e-mail: pmpalminopolis(a hotmail.com

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