| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-10-23 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS On? ADM, 2017 - 2020 MK VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Municipal [a LEI COMPLEMENTAR Nº 005/PMP/2018. DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. “Altera o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 2018/2021, do município de Palminópolis — Goiás, para adequação a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2019, bem como a realidade do município e as normas e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás —- TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei 4.320/64. Art. 2º. As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações de valores de programas e ações, bem como a criação de novo órgão no município, conforme relatório do Plano Plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de outubro de 2018. Lo Dnit, O Eurípedes Custodio Borges - Prefeito Municipal po Gonçalves Secretário Municipal de Administração Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolis(Ohotmail.com