br-locleg corpus explorer

← Palminópolis (GO)

norma nº 6/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do município de Palminópolis GO para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providencias.
native_id226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
LEI 
 
COMPLEMENTAR Nº 006/PMP/2018 PALMINÓPOLIS-GO, 29 DE OUTUBRO DE 2018. 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Palminópolis - GO para o 
exercício financeiro de 2019 e, dá outras 
providências.” 
O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Palminópolis - Go, para o 
exercício financeiro de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto 
pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima 
a receita em R$ 21.850.000,00 (Vinte e um milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) e 
fixa a despesa em igual importância, compreendendo: 
I- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos 
e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e 
mantidas pelo Poder Público; 
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos 
a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos 
e mantidos pelo Poder Público. 
Parágrafo Primeiro - As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas 
segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a 
execução orçamentária acumulada até o mês de junho de 2.018. 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com 
Página 1 de 9 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
Parágrafo Segundo - O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através 
dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos 
emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO. 
Parágrafo Terceiro - Na programação e execução do orçamento geral será 
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a 
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações 
 
constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: 
 
ÓRGÃOS ESPECIFICAÇÃO RECURSO DO TESOURO 
 
PODER LEGISLATIVO 
 
RECEITAS CORRENTES R$ 23.260.301,73 
Receita Tributária 
PODER EXECUTIVO R$ 1.157.929,46 
 Receita de Contribuições 
 
R$ 496.163,28 
Receita Patrimonial 
 
 
FUNDEB RS 278.698,54 
Receita Agropecuária 
R$ 5.392,80 
Receita de Serviços RPPS | R$ 88.791,87 
Página 2 de 9 
Fone/fax: (64)3675-116 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS | 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
esa 
FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
 
 
 
 
Transferências de Capital 
Transferências Correntes 7] 
RS 21.222.662,28 | 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Outras Receitas Correntes R$ 10.663,50 
Intra- Orçamentárias R$ 754.564,00 
FUNDO MUNICIPAL DOS | 
| DIREITOS DA CRIANÇA E | 
| RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.259.330,04 | 
| DO ADOLESCENTE | 
Alienação de Bens RS 37.324,65 | 
| 
 
R$ 1.222.005,39 
RETIFICADORAS FUNDEF (R$ 3.424.195,77) 
 
 R$ 21.850.000,00 | 
Art. 3º - A despesa será realizada segundo-as discriminações dos órgãos, 
funções 
 
e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos: 
 
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 
 
1 — DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
 
PODER LEGISLATIVO R$ 1.204.000,00 
PODER EXECUTIVO R$ 10.693.946,45 
 ZA 
ct de Paula Ribeiro, 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
395 + Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com 
Página3 de 9
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
 
 
FUNDEB | R$ 2.235.186,15 
RPPS 
 
R$ 1.443.327,28 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. R$ 5.146.340,95 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA R$ 35.406,09 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA | 
FUNDO MUNICIPAL DE - ASSISTÊNCIA R$ 1.022.549,55 
 
SOCIAL - FMAS 
 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - R$ 69.243,53 
FMMA | 
TOTAL | R$ 21.850.000,00 
 
 
Il - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
1 — DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
PODER LEGISLATIVO 
 
 
 
 
Câmara Municipal R$ 1.204.000,00 
PODER EXECUTIVO | 
 
 
Gabinete do Prefeito R$ 538.653,49 | 
 
Secretaria Municipal de Administração R$ 2.909.678,32 
 
Secretaria Municipal de Finanças RS 835.581,05 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 3.272.602,75 
 
 
Secretaria de Habitação e Urbanismo RS 1.306.361,96 | 
 
Secretaria de Agricultura e Pecuária R$ 662.714,38 | 
Secretaria de Industria e Comercio 10.569,69 
 
 
Secretaria de Transportes RS 737.637,24 | 
 
Secretaria de Desporto, Lazer e Turismo RS 361.203,35 | Judiciaria | 
 
R$ 9.331,16 | 
E. V Página 4 de 9 
a Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
A 
 
 
aci 
 
Reserva de Contingencia RS 49.613,06 
 
Fundo Municipal de Saúde — F.M.S. RS 5.146.340,95 
 
Fundo Municipal da Educação - FUNDEB R$ 2.235.186,15 
 
Fundo Municipal do FMCA R$ 35.406,09 
 
 
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS R$ 1.022.549,55 
 FUNPRESP RS 1.443.327,28 
Fundo Municipal do Meio Ambiente —- FMMA RS 69.243,53 
 
 
 
TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE R$ 21.850.000,00 | 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
HI - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
01 | Legislativa RS 1.204.000,00 
02 | Judiciária R$ 9.331,16 
04 | Administração RS 4.257.738,36 
06 | Segurança Pública R$ 26.174,50 
08 | Assistência Social RS 1.057.955,64 
09 | Previdência Social RS 227.207,78 
10 | Saúde RS 5.146.340,95 
11 | Trabalho RS 1.184.532,63 
12 | Educação RS 5.507.788,90 
15 | Urbanismo RS 1.294.498,14 
16 | Habitação RS 11.863,82 
18 | Gestão Ambiental RS 69.243,53 
DO 
Página 5 de 9 LO 
PA 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
20 | Agricultura RS 662.714,38 
22 | Industria RS 10.569,69 
26 | Transporte R$ 737.637,24 
27 | Desporto e Lazer R$ 361.203,35 
28 | Encargos Especiais R$ 31.586,87 
99 | Reserva de Contingência R$ 49.613,06 
 
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO R$ 21.850.000,00 
Art. 4º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam 
transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por 
ato do Poder Executivo. 
Parágrafo Primeiro - Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão 
ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 
1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Segundo - Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à 
conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem 
fins lucrativos, a título de aumento de-capital, subvenção econômica e prestação de 
serviços. 
Parágrafo Terceiro - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas 
complementares pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as 
disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação 
financeira para o exercício de 2019. 
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a: 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
 
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto 
na legislação específica, conforme dispõe o artigo 165 8 8º da Constituição da República 
Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 109 88 7º e 8º da Constituição Estadual e 
artigo 7º e 43 da Lei Federal n.º 4.320/64; 
H - Fica o Município de Palminópolis autorizado, nos termos do artigo 7º e 43, 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 12º da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias nº 004 de 16 de maio de 2018, a abrir Créditos Adicionais de 
natureza suplementar, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa 
fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não 
consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, a criação de 
fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a 
anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do 
exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. 
Parágrafo Primeiro - A abertura de créditos suplementares deverá ter como 
recurso anulação de dotações do próprio orçamento bem como pelo excesso de 
arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior. 
Parágrafo Segundo - A fonte criada deverá ter como recursos para sua 
cobertura o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma 
codificação, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado e o superávit 
financeiro do exercício anterior, se houver. 
Art. 6º - Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, 
fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a 
à ; 
A Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
movimentar, 
 
por Orgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a 
redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária. 
Parágrafo Único - As redistribuições de recursos de que trata este artigo não 
serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei. 
Art. 7º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal 
fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 
comportamento da receita. 
Parágrafo Primeiro - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, 
conforme disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações 
necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2019, 
para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, 
conforme atos normativos da STN - Secretária do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal 
de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 
Art. 8º- O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei 
Federal nº 4.320/ 64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2019. 
Art. 9º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será 
utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas 
correntes e de capital, sem alteração do seu total. 
Art. 10º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado 
monetariament rimeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre 
Página 8 de 9 
Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com
 ne 
ESTADO DE GOIÁS | 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS 
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 
 
e, 
 
no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três 
meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. 
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias 
do mês de outubro de 2018. 
pm La CE 
Eurípedes Custodio Borges 
Prefeito Municipal 
 u empo Gonçalves 
Secretário! Municipal de Administração 
CERTIFICO que publiquei o presente 
instrumento no Placar desta, CÂMARA 
mediante afixação de seu inteiro teor, 
na forma do Art. 88 da LOM. 
Palminópolis, = > , HO [2018 
 
Página 9 de 9 
Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com

open original →