| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-10-29 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Palminópolis GO para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providencias. |
| native_id | 226 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI COMPLEMENTAR Nº 006/PMP/2018 PALMINÓPOLIS-GO, 29 DE OUTUBRO DE 2018. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Palminópolis - GO para o exercício financeiro de 2019 e, dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Palminópolis - Go, para o exercício financeiro de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 21.850.000,00 (Vinte e um milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo: I- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Parágrafo Primeiro - As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de junho de 2.018. Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com Página 1 de 9 ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO Parágrafo Segundo - O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO. Parágrafo Terceiro - Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: ÓRGÃOS ESPECIFICAÇÃO RECURSO DO TESOURO PODER LEGISLATIVO RECEITAS CORRENTES R$ 23.260.301,73 Receita Tributária PODER EXECUTIVO R$ 1.157.929,46 Receita de Contribuições R$ 496.163,28 Receita Patrimonial FUNDEB RS 278.698,54 Receita Agropecuária R$ 5.392,80 Receita de Serviços RPPS | R$ 88.791,87 Página 2 de 9 Fone/fax: (64)3675-116 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS | VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO esa FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Transferências de Capital Transferências Correntes 7] RS 21.222.662,28 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Outras Receitas Correntes R$ 10.663,50 Intra- Orçamentárias R$ 754.564,00 FUNDO MUNICIPAL DOS | | DIREITOS DA CRIANÇA E | | RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.259.330,04 | | DO ADOLESCENTE | Alienação de Bens RS 37.324,65 | | R$ 1.222.005,39 RETIFICADORAS FUNDEF (R$ 3.424.195,77) R$ 21.850.000,00 | Art. 3º - A despesa será realizada segundo-as discriminações dos órgãos, funções e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos: I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 1 — DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO PODER LEGISLATIVO R$ 1.204.000,00 PODER EXECUTIVO R$ 10.693.946,45 ZA ct de Paula Ribeiro, Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 395 + Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com Página3 de 9 ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO FUNDEB | R$ 2.235.186,15 RPPS R$ 1.443.327,28 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. R$ 5.146.340,95 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA R$ 35.406,09 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA | FUNDO MUNICIPAL DE - ASSISTÊNCIA R$ 1.022.549,55 SOCIAL - FMAS FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - R$ 69.243,53 FMMA | TOTAL | R$ 21.850.000,00 Il - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1 — DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 1.204.000,00 PODER EXECUTIVO | Gabinete do Prefeito R$ 538.653,49 | Secretaria Municipal de Administração R$ 2.909.678,32 Secretaria Municipal de Finanças RS 835.581,05 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 3.272.602,75 Secretaria de Habitação e Urbanismo RS 1.306.361,96 | Secretaria de Agricultura e Pecuária R$ 662.714,38 | Secretaria de Industria e Comercio 10.569,69 Secretaria de Transportes RS 737.637,24 | Secretaria de Desporto, Lazer e Turismo RS 361.203,35 | Judiciaria | R$ 9.331,16 | E. V Página 4 de 9 a Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO A aci Reserva de Contingencia RS 49.613,06 Fundo Municipal de Saúde — F.M.S. RS 5.146.340,95 Fundo Municipal da Educação - FUNDEB R$ 2.235.186,15 Fundo Municipal do FMCA R$ 35.406,09 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS R$ 1.022.549,55 FUNPRESP RS 1.443.327,28 Fundo Municipal do Meio Ambiente —- FMMA RS 69.243,53 TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE R$ 21.850.000,00 | HI - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 01 | Legislativa RS 1.204.000,00 02 | Judiciária R$ 9.331,16 04 | Administração RS 4.257.738,36 06 | Segurança Pública R$ 26.174,50 08 | Assistência Social RS 1.057.955,64 09 | Previdência Social RS 227.207,78 10 | Saúde RS 5.146.340,95 11 | Trabalho RS 1.184.532,63 12 | Educação RS 5.507.788,90 15 | Urbanismo RS 1.294.498,14 16 | Habitação RS 11.863,82 18 | Gestão Ambiental RS 69.243,53 DO Página 5 de 9 LO PA Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO 20 | Agricultura RS 662.714,38 22 | Industria RS 10.569,69 26 | Transporte R$ 737.637,24 27 | Desporto e Lazer R$ 361.203,35 28 | Encargos Especiais R$ 31.586,87 99 | Reserva de Contingência R$ 49.613,06 TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO R$ 21.850.000,00 Art. 4º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. Parágrafo Primeiro - Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Segundo - Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a título de aumento de-capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Parágrafo Terceiro - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2019. Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a: Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na legislação específica, conforme dispõe o artigo 165 8 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 109 88 7º e 8º da Constituição Estadual e artigo 7º e 43 da Lei Federal n.º 4.320/64; H - Fica o Município de Palminópolis autorizado, nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 12º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 004 de 16 de maio de 2018, a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Parágrafo Primeiro - A abertura de créditos suplementares deverá ter como recurso anulação de dotações do próprio orçamento bem como pelo excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior. Parágrafo Segundo - A fonte criada deverá ter como recursos para sua cobertura o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver. Art. 6º - Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a à ; A Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO movimentar, por Orgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária. Parágrafo Único - As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei. Art. 7º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Parágrafo Primeiro - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2019, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretária do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 8º- O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/ 64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2019. Art. 9º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. Art. 10º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariament rimeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre Página 8 de 9 Fone/fax: (64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com ne ESTADO DE GOIÁS | GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de outubro de 2018. pm La CE Eurípedes Custodio Borges Prefeito Municipal u empo Gonçalves Secretário! Municipal de Administração CERTIFICO que publiquei o presente instrumento no Placar desta, CÂMARA mediante afixação de seu inteiro teor, na forma do Art. 88 da LOM. Palminópolis, = > , HO [2018 Página 9 de 9 Fone/fax: (64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás e-mail: pmpalminopolisO hotmail.com