| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, relativo ao exercício financeiro de 2008, e dá outras providências. |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS re º PODER LEGISLATIVO NEM CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS' : ; “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/CMP/2019, de 03 de setembro de 2019. “DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que, após deliberação do plenário realizada na 27% vigésima sétima) Sessão Ordinária, da 3º Sessão Legislativa da 142 Legislatura da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, ocorrida em 12 de agosto de 2019, o Poder Legislativo Municipal aprovou o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás-TCM/GO, referente às contas de governo correspondente ao exercício de 2008, e nos termos do artigo 93 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades administrativas dos entes que integram a Administração Pública; CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua atividade laboral, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena de praticar ato inválido, pois a Administração Pública em toda a sua atividade está presa aos mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao atendimento da lei; CONSIDERANDO o Parecer do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - Processo 06878/09 — Acórdão nº 01096/2018, recomendando a Aprovação das Contas do Executivo Municipal relativo ao ano de 2008 (dois mil e oito); CONSIDERANDO o Parecer a ser emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento desta casa de leis, que emitiu parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo relativamente às contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2008, RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751337/email: camarapalminopolisQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ Página 1de2 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS' “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, relativas ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do gestor ERISVAL VICENTE SANTANA, em conformidade com o acórdão nº 01096/2018 pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO, no processo nº 06878/09. Art. 2º - Seja dado ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e a Prefeitura Municipal da respectiva aprovação, com cópia da sessão. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Câmara Munigipa) de Palminópolis-GO, 03 de setembro de 2019. ad SANTANA ereador Presidente 2019-2020 [CÂMARA MUL. DE PALMINÓPOLIS-G0 APROVADO 0 3 SET. 2019 Presidente RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751337/email: camarapalminopolisQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ Página 2de2