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norma nº 1/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaDispõe sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, relativo ao exercício financeiro de 2008, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
re º PODER LEGISLATIVO 
NEM CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS' 
: ; “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” 
 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/CMP/2019, de 03 de setembro de 2019. 
“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
ESTADO DE GOIÁS, RELATIVO AO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DO ANO DE 2008 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
ESTADO DE GOIÁS, faço saber que, após deliberação do plenário realizada na 27% 
vigésima sétima) Sessão Ordinária, da 3º Sessão Legislativa da 142 Legislatura da 
Câmara Municipal de Palminópolis-GO, ocorrida em 12 de agosto de 2019, o Poder 
Legislativo Municipal aprovou o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios 
do Estado de Goiás-TCM/GO, referente às contas de governo correspondente ao 
exercício de 2008, e nos termos do artigo 93 do Regimento Interno desta Câmara 
Municipal e artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga e manda publicar, para os 
devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 37 traz os 
princípios inerentes à Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, 
Moralidade, Publicidade e Eficiência. O escopo desses princípios é de dar unidade, 
coerência e controlar as atividades administrativas dos entes que integram a 
Administração Pública; 
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua 
atividade laboral, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, 
sob pena de praticar ato inválido, pois a Administração Pública em toda a sua atividade 
está presa aos mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão 
condicionadas ao atendimento da lei; 
CONSIDERANDO o Parecer do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
de Goiás - Processo 06878/09 — Acórdão nº 01096/2018, recomendando a Aprovação 
das Contas do Executivo Municipal relativo ao ano de 2008 (dois mil e oito); 
CONSIDERANDO o Parecer a ser emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento 
desta casa de leis, que emitiu parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo 
relativamente às contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2008, 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 
6436751337/email: camarapalminopolisQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ Página 1de2
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS' 
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” 
 
Art. 
 
1º. Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Palminópolis, Estado de 
Goiás, relativas ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do gestor ERISVAL 
VICENTE SANTANA, em conformidade com o acórdão nº 01096/2018 pelo Colendo 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO, no processo nº 
06878/09. 
Art. 2º - Seja dado ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e a 
Prefeitura Municipal da respectiva aprovação, com cópia da sessão. 
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Munigipa) de Palminópolis-GO, 03 de setembro de 2019. 
ad SANTANA 
ereador Presidente 2019-2020 
 
[CÂMARA MUL. DE PALMINÓPOLIS-G0 
APROVADO 
0 3 SET. 2019 
 
 
Presidente 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 
6436751337/email: camarapalminopolisQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ Página 2de2

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