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norma nº 2/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, relativas ao exercício financeiro de 2019, Contas de Governo de responsabilidade do gestor EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES, e dá outras providências
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ESTADO DE GOIAS 
PODER LEGISLATIVO 
CAD/IARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLLS-GO 
41~0 "PALACIO DIVINO manDo DA SILVA" 
DECRETO LEGISLATIVO N2 02/CMP/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. 
"Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de 
Palminópolis, Estado de Goiás, relativas ao exercício financeiro de 
2019, Contas de Governo de responsabilidade do gestor EURfPEDES 
CUSTÓDIO BORGES, e dá outras providências." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que, após deliberação do plenário realizada na 272 (vigésima sétima) 
Sessão Ordinária, da 12 Sessão Legislativa da 152 Legislatura da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, 
ocorrida em 09 de agosto de 2021, o Poder Legislativo Municipal aprovou as o Balanço Geral referente 
à Contas de Governo do Poder Executivo referente ao exercício de 2019 (dois mil e dezenove), 
consolidando o ato, nos termos dos artigos 51 e art. 35, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, bem 
como artigo 93, § 32 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e, promulga e manda publicar, 
para os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à 
Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O 
escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades administrativas dos 
entes que integram a Administração Pública; 
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua atividade laborai, 
está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena de praticar ato inválido, 
pois a Administração Pública em toda a sua atividade está presa aos mandamentos das leis, ou seja, as 
atividades administrativas estão condicionadas ao atendimento da lei; 
CONSIDERANDO o Parecer Prévio pela aprovação com ressalva n2 00585/2020- Tribunal 
Pleno, contendo 36 páginas favoráveis e sobre o Processo 05452/20, Fase 1, recomendando a 
Aprovação das Contas de Governo do Poder Executivo Municipal relativo ao exercício de 2019 (dois 
mil e dezenove); 
CONSIDERANDO o Parecer n2 15/CMP/2021 da Comissão de Finanças e Orçamentos acerca 
do Processo 05452/20, pela aprovação das Contas de Governo do Poder Executivo Municipal relativo 
ao exercício de 2019 (dois mil e dezenove), seguindo portanto, o parecer do Pleno Tribunal; 
Página 1 de 2 RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N9. 30 CE RO, PALMINCIPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/FONE: 
643675-1519/email: camarapalminopolis@gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ 
ESTADO DE GOLAS 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO 
"PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA" 
CONSIDERANDO a Certidão de Trânsito em Julgado n° 01402/2021 a qual denota a conclusão 
do trâmite em transitado em julgado em 14-05-2021 (quatorze de maio de dois mil e vinte e um) página 
535; 
DECRETA: 
Art. 12. Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, 
relativas ao exercício financeiro de 2019, (dois mil e dezenove), de responsabilidade do gestor 
EURíPEDES CUSTÓDIO BORGES. 
Art. 22. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Palminópolis-GO, 13 de setembro de 2021. 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N9 30 CENTRO, PALMINCWOUS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/FONE: 
643675-1519/email: camarapalminopolis@gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ 
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